Adoção de gemeas
Estou a 5 meses com uma criança que pretendo adotar, só que tem um detalhe é gemeas do mesmo sexo. Fizemos um trabalho com os pais que são moradores de rua, onde alugamos casa e os pais permaneceram com as gemeas durante 4 meses, depois as abandonaram tomando rumo inguinorado deixando uma em um lugar e outra em outro lugar. Como toda comunidade tinha conhecimento do trabalho feito pela igreja com esse casal procuraram a paroquia e devolveram as crianças. Sem interesse de adoção peguei uma das gemeas para tomar conta até que os pais aparecessem, esperei 30 dias vendo que eles não voltaram fui até a delegacia junto com o outro casal que está com a outra criança, fizemos uma ocorrencia informando o fato, fomos até o concelho tutelar e a promotoria, informamos tambem ao juiz da nossa camarca e diante disso pegamos afeição a criança e resolvemos adota-las o juiz nos deu a guarda, mandou agente entrar na fila da adoção constituimos um adevogado porém, depois de tudo a promotoria deu seu parecer que gemeos não se separam, não ficou nem um pouco sensivél ao fato de que essas crianças já laços com nosco e o fato que informamos e temos testemunhas que não estamos separando. Diante disso qual o seu aconselhamento para percamos nossas filhinhas. E se temos realmente a chance de ficar com elas, mesmo separadas e firmando um compromisso de fazer todas as obrigações de pais juntos?
Olá! Eu só não entendi onde que está a outra criança gêmea... Nos dias atuais há mais proteção para com os gêmeos, eu tenho uma situação parecida, nasci em 84 e tenho uma irmã gêmea, e fomos separadas no nascimento, sendo adotada cada uma por uma família. Nos reencontramos 26 anos depois, e hoje posso dizer, que sou mais feliz hoje, passei a minha vida toda sentindo falta de alguma coisa. Faltava parte de mim. Se queres ficar com as crianças, fique com as duas. Separação de gemeos deixa marcas tão profundas na alma... mesmo que se cumpra todas as obrigações, casa, amo, carinho, educação, saúde, etc etc etc... vc sempre verá nos olhos dela que faltará alguma coisa.... Claro que há o apego, afeição para com a criança, mas o amor entre gêmeos é maior que qualquer coisa. Nunca perdoei esse ato dos meus pais adotivos por saberem da irma gemea ao me buscar e optarem só por uma... Tente ficar com as duas... Espero ter ajudado e desculpe por alguma coisa, sei que na prática é bastante complicado, mas pensa nisso antes. Boa sorte, abraço.
Nao so eh impedido a separaçao de gemeos, mas de irmaos comuns tbm. O advogado deve tentar oferecendo firmarem compromisso de nao separarem as crianças, de manter a convivencia entre elas. O dificil eh q se pensa no futuro, por exemplo se uma das familias precisar por algum motivo mudar-se da cidade, do Estado, fatalmente serao separadas. Nao sei ate q ponto se pode argumentar e recorrer num caso desses, mas sugiro q se mantenham na tentativa, pois elas tem familia q desejam dar amor, carinho segurança, condiçoes de desenvolvimento qto pessoas e torna-las cidadãs dignas, e o MP colocando impedimento nao esta pensando no bem maior das crianças. Boa sorte**
olá agradeço muito por terem mim respondido e pela força que voçes mim deram, porem tenho uma novidade no caso no dia 06 deste ao chegar no forum a secretaria do juiz mim chamou e disse que o juiz tinha registrado as crianças com o nome da mãe biologica e tinha expedido a guarda provissoria para mim da gemea que estar comigo e o mesmo foi feito pela outra pessoa que estar com a outra gemea , o juiz que estava resolvendo nosso poblema nos deu a guarda poque ele saiu da camarca de candeias bahia por que vai se aposentar por motivo de doença e vem outro juiz pro lugar dele , o que isso significa , que tenho mas chance de adotar ela agora ou ainda corro o risco de perder esta causa. firmei um termo de reponsabilidade de não separar as gemeas , e não tirar o vinculo entre as duas de irmães , colocando as na mesma escola , festejando aniversario juntas e permanesendo elas juntas 2 vezes por semana em uma so residençia reconhecemos firma em cartorio e autenticamos e enviamos ao nosso advogado para juntar ao processo de adoção enviamos os nomes de 3 testemunhas de cada casal que tem conheçimento de que as crianças tão tendo convivio de fato como nos comprometemos no termo enviamos fotos comprovando tudo que nos comprometemos depois de tudo isso ainda corro o risco de perder a minha filhinha prá outro casal que nunca teve convivençia com elas ?só pelo fato de estarem enteressados em adotarem as duas,? a promotoria disse que não ia mas dar nenhum parecer no caso que viria outra promotora para julgar o caso e que o paresser dela ela já tinha dado ,que é o que diz o estatuto da criança que gemeos e irmãos não se separam ando sofrendo muito com tudo isso porque isso não se resolve logo minha filhinha já até mim chama de mamãe tenho muito medo de perder .e a criança que já tem vinculos comigo venha sofrer por ter que separar de mim , fico sofrendo por antessedençia só de imaginar o sofrimento dela porque ela já foi abandonada pela mãe e eu que ela conheçe como mãe pode a qualquer momento ser tirada dela que justiça mas errada porque a 6 messes atras não tiraram ela de mim já que não podia separar gemeas porque deixaram eu mim afeiçoar a ela e ela a mim para nos fazer sofrer depois um abraço mim orientem por favor fica com Deus
Olá Ana Mesquita, Boa Noite! Pesquisando aqui sobre processos de adoção, me deparei com o seu caso. Vejo que já fazem quase 6 anos dessa sua postagem e que não houve uma resposta de solução do seu problema. Aí eu te pergunto você conseguiu ou não ficar com a criança gêmea ? Espero que tenha dado tudo certo abraços, fica com Deus! Aguardo retorno...