recurso contra multa de trânsito
Prezados Senhores:
Estou necessitando de uma ajuda em recurso, para multa de trânsito, por ter estacionado o veículo ao lado de canteiro central. Ocorre que no local não existe qualquer sinalização ou placa indicando que não pode estacionar.
Muito grato para os que poderem me ajudar.
O último dia para o recurso é 29 de agosto de 2006.
Fernando Dias Natal/RN
pelo que foi dito, isto é, pela falta de sinalização da via, voce podera fazer sua defesa baseado no que dispoe o artigo 90 do C.T.B., senao vejamos:
"C.T.B. - artigo 90 - nao serao aplicadas as sanções previstas neste codigo por inobservancia a sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta".
conforme dispoe o artigo supracitado, nao tera validade nenhum ato praticado por quem quer que seja quando insuficiente ( falta de sinalização ) ou incorreta sinalização !!!
dessa forma, o auto de infração é irregular e inconsistente, e devera ser julgado insubsistente, conforme determina o artigo 281, paragrafo unico, inciso I do C.T.B.
Nao deixa duvidas de que a multa aplicada nao revesti a forma prescrita em lei, e por isso todo ato referente a multa aplicada deve ser considerado nulo, por erro que caracteriza vicio essencial.
afronta ao principio constitucional da Legalidade, por isso a multa nao devera prosperar.
----- = ------ é só uma dica baseada no que foi dito, nao garante um resultado positivo, pois depende do entendimento dos julgadores da JARI.
o recurso devera ser endereçado a JARI fazer um processo, com todos os dados do veiculo, os dados do proprietario ou condutor, e da da multa, e anexar copias da CNH, documento do veiculo e da multa.
boa sorte.
Senhor Fernando,
Lamento em informá-lo, mas com esse argumento o senhor não obterá êxito em sua defesa e/ou recurso.
Ocorre que não há necessidade de placa proibindo o estacionamento ao lado de canteiro central, pois o art. 181, VIII, do CTB proíbe expressamente tal conduta.
Como se presume que todos conhecem a lei, não há necessidade de placa nesse sentido.
A placa só é necessária nos locais não proibidos pelo CTB, mas que são proibidos pelo Órgão competente em algumas situações. Nesses casos a sinalização é obrigatória sob pena de nulidade do AIT.
Isso não quer dizer que seja impossível ganhar o recurso. Se existir no Auto de Infração algum vício que o torne nulo, o mesmo deverá ser arquivado (ainda que o senhor tenha realmente cometido tal infração).
Porém, para saber se o AIT contém algum vício, deve-se ter um mínimo de conhecimento da legislação que rege o processo administrativo de trânsito.
Ricardo Angelo
Sr. Fernando Dias
A argumentação citada pela nobre colega sobre o que dispõe o Art. 90 do CTB é louvável, inclusive se for possível, anexe fotografias do local demonstrando a insuficiencia da sinalização.
Verifique também se o Auto de Infração exibe todas as informações exigidas pelo Art. 280 do CTB e a Resolução 01/98 do CONTRAN. Onde havendo a insuficiencia de qualquer dado exigido pelos dispositivos legais citados, deve-se a Autuação ser cancelada, por NULIDADE, conforme prescreve o Art. 166 do Código Civil Brasileiro.
Boa Sorte
gostaria de saber como proceder para vender um imovel, sendo que: os proprietarios eram Antonio e Dirce, casados em comunhao parcial de bens, Dirce faleceu em 10/2005. Eles tinham 01 filha, casada. Foi aberto processo de inventário para a partilha dos bens, por meio da Procuradoria, porém esse processo ainda não foi encerrado. A filha do casal quer vender o imovél, sendo que gostaria de saber como proceder a venda junto ao cartorio de registro de imovéis e também como fica o processo de inventário?, é preciso contratar advogado ou esse procedimento de venda corre junto com o inventário? FAvor me responda o que deve ser feito.
Obrigado, por enquanto.
No caso de canteiro não é obrigatório ter placas indicativas de proibiçao
Art. 181. Estacionar o veículo: VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Então quanto ao mérito acho muito difícil aceitarem o recurso, mas se a notificação não conter alguns elementos do artigo 280 do Ctb, poderá ganhar, porque membro de Jari, nem sempre tem conhecimento jurídico para analisarem e saberm o que é Vício de forma.
Tudo muito bonito, nobres colegas....
Meu veículo é de Contagem, moro em Juiz de Fora, os autos de infração vieram preenchidos como Juiz de Fora (foram 4, certamente os agentes autuadores só olham as letras e números, por não dar tempo, e colocam Juiz de Fora como cidade).
Recorri, pedindo a nulidade do auto por estar com dado obrigatório preenchido de forma incorreta.
Perdi os 4 recursos.
Caros Colegas...
Necessito de sua ajuda de vcs , no dia 20/11/2007 , cometi a seguinte infração Cód da infração. 7455. " Transitar em velociadae superior a máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento habil, em rodovias, vias de transito rápido, vias arterias e demais quando a velociadade for superior á maxima em até vinte por cento. Vel reg.40km\h Vel. aferida.51 km\h.
E visto tal infração , gostaria de saber como devo proceder , argumentos a utilizar , e alguns modelos os quais poderia estar a utilizar perante tal situação.
Desde ja agradeço a atenção
Saudações,
tenho uma duvida. A poucos dias estacionei o meu carro proximo a uma faixa de pedestre e num local que é proibido estacionar. Devido a isso levei duas multas de uma vez.
Contudo, há de se observar que no local varios outros carros ficam estacionados (acredito fortemente que nao levam multas) e - fora esse local - os outros restantes sao inospitos ou ocupados por "flanelinhas" de procedencia duvidosa. Inclusive, um dia após receber a multa, um outro motorista foi morto numa tentativa de roubo (justamente num dos espaços que é permitido estacionar). Esso fato foi amplamente divulgado.
Então, tendo ciencia do risco à minha segurança, me vi forçado a estacionar no local. Caso eu solicite recurso, essa situação será levada em consideração?
Caro amigo Cirius,
O bom recurso é aquele que convence. Portanto, para convencer junte toda documentação e faça toda argumentação que tiver disponível. Claro que se houve repercussão do fato ocorrido, provavelmente com divulgação em meios de comunicação (especialmente jornal), junte cópia do que foi noticiado, fotografe o local com a presença dos "flanelinhas", junte cópia de pesquisa via internet de sua CNh, na qual, é claro, não existam outros pontos desabonadores. Argumente o fator segurança que é dever do Estado e do Município, pois se estabelecem leis para regular o estacionamento, também deveriam cuidar para que o contribuinte tenha o respaldo de lá estacionar em segurança. Todavia, você desrespeitou a lei, deliberadamente, apesar dos seus argumentos. Todavia, como disse, desde que sua argumentção e conjunto probatório convencer, com certeza deferirão seu recurso e extinguirão as multas.
É isso.
Abraços.
Ao Thiago:
vá até o endereço abaixo, pois ocorreu algo semelhante comigo e fui vencedor no recurso: aleguei várias coisas, dentre elas a necessidade de haver um agente de transito para emitir a multa e não apenas a emissão por um radar. Argumentei que as vias se confundem, hora são vias entre municípios(veloc 80 KM/h) hora são vias secundárias(veloc. 60 km/h) e eu estava a 59km/h qdo fui flagrado, pois o radar me fotografou pelas costas, isto significa que ele estava escondido, após a saída de uma curva e eu não pude visualiza-lo, qdo chequei encima lá estava a placa de 50km/h, freei mas abaixou de 60 para 59, apenas. Mas antes disto tudo, entrei em contato com o site do DETRAN e guardei os emails, pois queria provar que não é fácil(impede a ampla defesa) verificar se os radares estão aferidos, pois não tem um site específico para isto, nem no INMETRO não existe nada a respeito, então como crer na veracidade da aferição? Ganhei o recurso, sem saber qual das alegações prosperou, vá até este endereço e tire suas dúviudas, lá está a integra do recurso com seus anexos. Boa sorte
jus.com.br/forum/discussao/72354/multa-por-radar-discussao-sobre-art280-ctb-esta-vigindo/#Item_6
Olá. Também fui multado por estacionar ao lado de um canteiro central e indeferiram minha defesa. Estou me defendendo novamente e gostaria de maiores informações. A saber: Eu estava em urgência médica e, mesmo assim, a defesa foi indeferida; Não havia sinalização horizontal nem vertical: faixas e placas; Na minha cidade existem canteiros com e sem sinalização. Além disso ainda existem canteiros que foram transformados em estacionamento para veículos, inclusive em frente ao orgão municipal de transito. Minhas perguntas são: 1- Estando em urgência médica essa multa não deveria ser anulada? 2- Se não há sinalização em alguns canteiros e existe em outros, é correto aplicar multas? 3- Se a legislação diz que é proibido estacionar ao lado dos canteiros centrais, porque o orgão fiscalizador transformou vários canteiros em estacionamento? 4- Gostaria de interpor recursso à multa imposta com argumentos mais concisos, com a legislação pertinente.
Grande Abraço.
A todos, tenho ganho todas multas de transito em ultima estancia, desde que identificada pelo agente de transito, minha alegação;
alego que vi o agente de transito posicionado a minha frente, e que o mesmo nenhum sinal fez para minha parada, contrariando a resolução nº 149/2003, inciso 4° do artigo 2º do Contran, ja que o CTB preve expressamente a necessidade de parada do veiculo e sua retenção se for o caso. Observe Senhores julgadores, que não há assinatura do condutor do veiculo no auto de infração.
Senhores,
O meu caso parece complicado. Recebi uma autuação do DER/SP por trafegar no acostamento da Rdv Campos do Jordão x Via Dutra. Ocorre que na data e hora descritos no AIT, o veículo encontrava-se em Minas Gerais. Fiz a Defesa de Autuação alegando esta condição e anexei diversos documentos que comprovam a minha permanência em MG na data e em dias posteriores à data que consta da Multa. Para meu espanto o recurso foi indeferido. O que eu faço agora????