recurso contra multa de trânsito
Prezados Senhores:
Estou necessitando de uma ajuda em recurso, para multa de trânsito, por ter estacionado o veículo ao lado de canteiro central. Ocorre que no local não existe qualquer sinalização ou placa indicando que não pode estacionar.
Muito grato para os que poderem me ajudar.
O último dia para o recurso é 29 de agosto de 2006.
Fernando Dias Natal/RN
Caro Clayton,
Se você impetrou recurso contra Notificação de Autuação, que em verdade se chama Defesa Prévia, infelizmente, você desperdiçou recurso. Uma vez que a chamada Defesa Prévia, ela é interposta contra erros formais no auto infracional e não contra o mérito. Portanto, se no auto que lhe foi imposto não havia erros em seu preenchimento ou nos dados informativos, você deveria aguardar a Notificação de Imposição de Penalidade, para então, sopejar o mérito das autuações. Talvez ainda dê tempo de impetrar recurso junto à JARI e, aí sim, junte suas provas e requeira a extinção do auto pela sua insubsistência
É isso.
Abraços.
Trabalho com isso, em um escritório de Belo Horizonte que presta serviço para todo o Brasil. Nós não utilizamos os chamados "autogeradores de recurso de multa" e individualizamos os processos. Temos nove anos de mercado, trabalhando com trânsito. Podemos ajudá-los, basta acessar nosso site, conhecer nossos serviços e após análise e comparação com outros, nos contratar.
Atenciosamente,
Pedro Philipe - www.bondmultas.adv.br / (31) 9609-9480
Olá.
Estacionei corretamente minha moto (perpendicular ao meio-fim) ao lado de uma caçamba de tele-entulho. Ao retornar minha moto estava em cima da calçada com uma multa por estacionar veículo no passeio e a caçamba havia sido retirada. Estacionei corretamente, mas alguém a colocou em cima da calçada. Tenho duas testemunhas que viram eu estacionar de forma correta. Que fundamentação posso utilizar para recorrer? Existe algum dispositivo na lei que me defenda?
Grato.
Saudações a todos.
Fui multado pois meu carro estava estacionado sobre passeio. Porém, quem estacionou foi um funcionário de oficina mecânica onde deixei meu carro para conserto. Passei lá para apresentar a multa ao responsável da oficina, que me disse que eles pagariam a multa mas não assumiriam os pontos na carteira, já que o funcionário que cometeu o erro não tem CNH. Sempre fui bem atendido nesta oficina e não gostaria de entrar em atrito com eles. Seria válido apresentar recurso informando que o carro estava na oficina no horário da multa e não comigo, afinal era horário de trabalho? Tenho garagem na mesma rua onde o carro foi multado e outra no local de trabalho (perto da oficina), o que seria mais uma prova de que não fui culpado.
Desde já, agradeço pela ajuda.
Renato_1 | Campinas/SP há 7 minutos Olá!
Recebi uma (notificação de imposição de penalidade), ela veio com o espaço para indicação do condutor e já veio com o boleto junto para pagamento. Não recebi a notificação de autuação que tem a foto. A infração foi cometida no dia 19/10/08 e o documento emitido em 02/12/08, e o boleto esta com vencimento para 06/01/09, gostaria de saber se posso entrar com um recurso contra esta multa por emissão fora do prazo
Me ajudem! Obrigado Renato
Segundo consta, fui multado em 11/09/2006 por ultrapassar sinal vermelho. Nunca recebi a multa. Vendi o carro em 12/2006, o proprietario transferiu para o nome dele no mesmo mês, não constava a multa. Em 2007 o atual proprietario licenciou o veiculo, não constava multa. Em agosto de 2008 a multa apareceu no sistema para licenciamento. Recorri, porem a JARI indeferiu. No tal semaforo nao existe camera fotografica. Pedi um microfilme da multa, e nele só consta a placa e a identificação do soldado que lavrou o auto, com data hora e local, mais nada. Como o atual proprietario ja recolheu a multa junto com o licenciamento deste ano, posso recorrer ao Cetran? E como faço? Utilizo os mesmos canais que utilizei para o primeiro recurso? Tenho chance desse recurso ser deferido?
Estacionei meu veículo num recuo, em sentido oposto à via. O CTB não diz claramente que é proibido estacionar num recuo no mesmo sentido da via, porém subtende-se que a contramão é só para quem está colocado na via. Posso recorrer desta multa com chances de ser procedente e quais os argumentos a serem utilizados
Caro Fernando Dias infelismente como vc mesmo diz " por ter estacionado o veículo ao lado de canteiro central" Ocorre que no local não existe qualquer sinalização ou placa indicando que não pode estacionar" veja bem o CTB é claro em suas normas e não é necessário qualquer placa indicativa quanto a canteiro central. Vc poderá fazer o recurso quanto a competencia para quem fez a atuação ou seja a multa, verificar se há ou não convenio etc. Ah verifique também qdo recebeu a notificação pois eles teriam 30 dais para isso. Espero te-lo ajudado até mais.
Olá Anderson!
Seu questionamento está postado sem muitos detalhes, mas vou tentar responder:
Todas as multas devem ser questionadas mediante competente recurso, desde que a vitória seja viável. Para tanto, não entre no mérito "batendo de frente" com o agente, dizendo que fez ou deixou de fazer, se estava ou não estava, se entrou ou não entrou, se derivou para a direita ou para a esquerda, etc. Será derrota na certa. Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na notificação que lhe foi entregue, procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador. Faça um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas.
Espero ter-lhe ajudado.
Abraços.
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Caros, Estou necessitando de ajuda em recurso, para multa de trânsito inconsistente. O recurso impetrado contra a Notificação de autuação (Defesa Prévia) foi indeferido e agora resta o recurso contra a Notificação de Penalidade (Multa). A multa foi dada por Estacionamento em passeio em local por onde nunca passei/estacionei (Ilha do Governador) e, além de tudo neste dia e horário estava com o carro estacionado em outro bairro distante (Flamengo) onde sempre estou aos sábados e na hora da suposta infração. Como me defender se não tenho comprovantes de que não estava no local da multa e nem do local onde realmente estava? Os dados estão corretos (placa, marca, CPF e Renavam), porém não consta o modelo e a cor do veículo e não tem foto. Obs.: Segundo o artigo 181 do CTB, a Medida Administrativa é a remoção do veículo que obviamente não ocorreu.
Agradeço pela atenção.
Olá Noêmia.
Sua primeira providência é solicitar ao órgão autuador cópia do auto de infração para ver se as anotações coincidem com as características do seu veículo. Pode ter havido erro de anotação pelo agente ou erro de digitação no sistema.
Se estiver tudo correto, vc vai ter que fazer uma varredura no auto de infração em busca de erros, pois vc pode observar em outras comunidades e fóruns, que sempre opino em recorrer, desde que seja viável sob o aspecto lógico.
"Bater de frente' com o agente não é uma opção válida e viável para elaborar um recurso. Dizer que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que ultrapassou ou não, etc, fazendo alegações que transferem a culpa/erro ao agente não é uma idéia boa sob o ponto de vista recursal.
Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na via que lhe foi entregue (ou notificação), procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para o julgador.
Um recurso é convencimento e demonstração de direito. Logo, não basta preencher alguns espaços em branco desses formulários prontos ou pegar um modelo gerado por programinhas de computador e trocar os dados, que isso não resolve.
O recurso tem que ser bem articulado e fundamentado.
Faça um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas.
Assim, boa sorte nessa empreitada.
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Olá, boa noite!
Preciso da ajuda de vocês.
Em Março de 2008 recebi uma notificação por estacionar o carro em local proibido (Art 181, XIX do CTB). No entanto, o local aonde meu veículo estava estacionado possuia faixa branca pintada no chão e a placa de proibido estacionar, a qual foi colocada próximo ao local aonde estacionei dias antes.
Por trabalhar em frente ao local e deixar o meu veículo ali estacionado diariamente, fiquei com dúvida sobre a permissão ou não para estacionar ali, visto que a sinalização era ambígua.
No mesmo dia quando fui buscar o veículo havia a notificação do Diretran de Curitiba / Paraná e dias depois a recebi em casa.
Recorri apresentando fotos do local, da placa, da faixa branca, do artigo 90 do CTB e inclusive de uma entrevista sobre o mesmo assunto e da aplicação de multa inadequada, porém essa semana quase 10 meses depois recebi a notificação de que o pedido foi indeferido e ainda tenho mais 30 dias caso queira recorrer.
Como ouvo uma entrevista de um advogado e especialista em trânsito aqui do Paraná sobre a falta e/ou sinalização inadequada nas vias públicas, na qual ele dizia que de acordo com Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta, gostaria de orientações para utilizar os recursos e recorrer mais uma vez.
Alguém pode me orientar?
Aguardo retorno.
Obrigada!
Olá Pati!
Um dos grandes problemas de entendimento por parte dos "infratores" é saber entender quando, onde e como embasar a defesa/recurso.
Existem três fases e momentos distintos para se embasá-los e impetrá-los. Vejamos:
Defesa Prévia: quando notificado pela primeira vez, normalmente com a notificação de autuação (aquela em que há o espaço para indicar o real infrator) abre-se a oportunidade de impetrar a Defesa Prévia, endereçada ao órgão autuador, embasando-a em erros "grotescos" da autuação, como por exemplo, a anotação de um cruzamento que não existe. Debates de mérito não são analisados nesta fase.
Recurso em primeira instância: quando notificado pela segunda vez, com a notificação de penalidade (aquela com o boleto para pagamento), abre-se a oportunidade para impetrar recurso endereçado à JARI, debatendo o mérito da autuação, como sinalização conflitante ou em desacordo com o especificado no CTB. Pode-se também aqui debater possíveis erros "grotescos" do auto. Não há necessidade de pagar a multa para recorrer nesta fase.
Recurso em segunda instância: após o julgamento do recurso anterior, sendo indeferido, abre-se a oportunidade para impetrar recurso endereçado ao CETRAN. Pode-se debater o mérito ou os "erros". A multa deve ser paga para poder recorrer. Deve ser precedido do recurso em primeira instância, ou seja, se não recorrer a JARI, não há como recorrer nesta fase.
Na minha comunidade do orkut (http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425) tais informações estão um pouco mais detalhadas em enquetes do fórum. Faça um visita e tire estas e outras dúvidas.
Espero ter-lhe esclarecido.
Abraços.