recurso contra multa de trânsito

Há 19 anos ·
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Prezados Senhores:

Estou necessitando de uma ajuda em recurso, para multa de trânsito, por ter estacionado o veículo ao lado de canteiro central. Ocorre que no local não existe qualquer sinalização ou placa indicando que não pode estacionar.

Muito grato para os que poderem me ajudar.

O último dia para o recurso é 29 de agosto de 2006.

Fernando Dias Natal/RN

170 Respostas
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Michelle_1
Há 17 anos ·
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Olá, Pessoal!

Recebi uma multa por passar no sinal vermelho no dia 25/11/08, a data de emissão da multa foi dia 15/01/09 e o carimbo do Correios está com a data 19/01/09.

Gostaria de saber se posso entrar com recurso por conta da data, pois passou de 30 dias.

Outra coisa na notificação está escrito que foi um equipamento de fiscalização eletrônica - semáforo, mas não recebi nenhuma foto do carro. Eu teria que ter recebido a foto do carro.

espero que possam me ajudar.

obrigada

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Há 17 anos ·
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Olá Michelle!

A Notificação de Autuação (aquela em que há o espaço para indicação do real infrator) tem prazo limite para emissão/expedição de 30 dias, a contar da data da infração, conforme preceitua o Artigo 281, Inciso II do CTB.

A Notificação de Penalidade (aquela com o boleto para pagamento da multa) tem o prazo máximo de 5 anos para cobrança.

Pela falta de foto do sensor, acredito que a Notificação que está em seu poder seja a de Penalidade e, portanto, seu embasamento quanto ao prazo de 30 dias para emissão não se aplica ao caso.

Abraços.

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Jorge Ricardo Gonçalves
Há 17 anos ·
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Ola a todos !!

      Recebi em 14/01/2009, Notificação da Desisão da I JARI/DNIT/SEDE, em Brasilia-DF, comunicando-me a IMPROCEDENCIA POR UNANIMIDADE do recurso interposto em 07/11/2002, contra penalidade da infração de transito ocorrida em 08/09/2002, na BR 101, Km. 282,1 em Itaboraí-RJ, por Lombada Eletrônica, com base no Art. 218, I, b do CTB, trafegar em velocidade superior a permitida. Esta decisão chega as minhas mãos mais de 6 anos após ter feito o recurso contra a penalidade, na época recebi a multa já com o valor para pagamento, obtendo o efeito suspensivo visto que não havia sido julgado o recurso no prazo legal de de 30 dias elencado no CTB. Ocorre que o tempo passou, e ouve decisão judicial do STJ, em sede de AGRAVO DE INSTRUMENTO, RELATOR MINISTRO: LUIZ FUX, que anulou todas as multas havidas desde o inicio da vigência do CTB em 23/01/2002, até 15/06/2004 em todo o País, em virtude da falta  de Notificação da Autuação ou Defesa Prévia, o que feria o contraditório e a ampla defesa. A decisão  foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação ha época. Ouvi dizer tambem que teriam sido anuladas as multas aplicadas por lombadas e equipamentos eletrônicos, notadamente na BR 101, por falta de aferição pelo IMETRO dos ditos equipamentos. Ocorre que a Notificação da Decisão de IMPROCEDENCIA DO RECURSO por mim recebida, diz que cabe recurso da mesma e que o mesmo, só será admitido desde que comprove o recolhimento do valor da multa, que já foi cancelada pela decisão judicial já descrita, seja por um motivo, seja pelo outro. 
      Peço ajuda de todos pois estou perdido. Como recorrer de uma multa que foi anulada por decisão judicial do STJ, e ainda ter que paga-la para que o recurso seja admitido, sendo o valor superior a quinnhentos reais. Ajudem-me a me livrar deste abuso da Administração Pública.
     Obrigado, 
     aguardo urgentemente uma solução, pois o prazo para recorrer da mesma esgota-se em 14/022009.


     Jorge Ricardo Gonçalves
Claudio Borba De Maria
Há 17 anos ·
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Caros amigos, preciso de ajuda, acabei de receber uma multa por evasão de pedágio. No dia 26/12/2008 as 23:58 hs fui passar no pedágio em Itatinga-SP com destino Santa Catarina, e esse pedágio, na minha rota, seria o primeiro, acontece que possuo o dispositivo SEM PARAR no meu veiculo, e ao passar pela cabine destinada a mesma, a cancela não abriu, abordado pelo funcionário da concessionária perguntei o motivo e me foi dito que simplesmente “deu” como “não autorizado”, perguntei por que, e não sabiam, e me sugeriram a ligar na central 0800 para saber o por que, acontece que o sistema de apoio ao usuário SEM PARAR funciona apenas ate as 22:00 hs. Ficaram com os dados do meu veiculo e disseram que teria que ligar no dia seguinte para a empresa, SEM PARAR, e informar o acontecido sob pena de levar a multa, concordei, não precisei pagar e segui viagem, mas como não havia outra praça de pedágio no caminho não pude verificar se o problema era no meu dispositivo ou na praça. No dia seguinte liguei no 0800 do SEM PARAR e informei o acontecido a atendente que me informou não constar no sistema o pagamento da fatura do mês, no mesmo tempo em que falava com a atendente entrei na minha conta e verifiquei que o pagamento realmente não havia sido pago por problemas de insuficiência de saldo, mas dito que, pela atendente, estar quitando a fatura nada viria (multa), veio. COMO PROCEDER CAROS AMIGOS ????????

janio marcio de sousa
Há 17 anos ·
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Preciso de ajuda! Fui multado numa blitz quando soprei o bafômetro, 0,22, me pediram um recurso para receber a carteira de volta o que posso alegar? assinei a multa!

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Há 17 anos ·
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Olá Jorge!

Para o seu caso há somente duas altenativas: pagar e recorrer conforme estipulado na Notificação de Decisão ou não pagar e mover ação judicial contra tal ato.

Na primeira hipótese, a possibilidade de vitória é visivelmente possível, com base nas suas prórpias informações. Em caso de êxito, o R$ é devolvido num prazo de mais ou menos 45 dias após o julgamento.

Na segunda hipótese, os gastos serão maiores uma vez que necessitará do concurso de um profissional (advogado) para prover a demanda. Terá que pedir efeito suspensivo para que a multa saia do sistema até o julgamento.

O Estado tem um prazo de cinco anos para efetivar a cobrança de débitos. Porém, existe uma corrente doutirnária que diz que os recursos causam efeito suspensivo em tal lapso temporal.

Opino para que, se possivel, efetive o pagamento da multa e entre com novo recurso. O prazo para impetrar esse recurso, endereçado ao CETRAN, é de 30 dias após o conhecimento do julgamento.

Cláudio!

Situação inusitada a sua.

Opino que entre em contado com a concessionaria do local onde transitava e solicite informações à respeito do ocorrido.

Na posse de tal informação, verifique a viabilidade recursal.

janio!

Não é comum apreenderem a CNH diante de infrações desse tipo, sem antes vc exercer o seu direito de defesa e do contraditório. Ao fazerem tal apreensão, esse direito foi literalmente cerceado.

No seu caso, como em tantos outros, vc deve procurar por prováveis erros/omissões de preenchimento do auto e basear sua defesa nisso.

Ao protocolar tal defesa, deve protocolar outro documento solicitando a devolução da sua CNH até o final julgamento dos recursos.

Abraços e todos.

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MARCUS VINICIUS FRANCA
Há 17 anos ·
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Quero saber qual a velocidade q podemos aferir sem ser multado, sendo q vel. Permitida é 80km? Pois eu passei com meu carro com vel.. 89km em um radar. Serar q vem amulta?

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Há 17 anos ·
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Olá Marcus!

A margem de erro para velocidades regulamentadas de 80Km/h é de 7Km/h, ou seja, a partir de 88Km/h o veículo será autuado.

No seu caso, de acordo com suas informações, o auto de infração (se o radar estiver funcionando corretamente) virá com as seguintes velocidades: Velocidade regulamentada: 80Km/h. Velocidade aferida: 89Km/h; Velocidade considerada: 82Km/h.

Se suas afirmações estiverem corretas, em breve estará recebenco a notificação de autuação.

Abraços.

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Valdemar Viana MArtinez
Há 17 anos ·
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Primados por favor preciso de uma orientação de vocês: Recebi uma multa por estacionar em uma calçada na frente da casa da minha noiva, porém não existe outro local para estacionar uma vez que a sua casa encontra-se em uma ladeira e é frente de rua. O que posso alegar? a carro porém não foi removido como deveria ser segundo a lei. Posso usar deste argumento como defesa?? onde devo estacionar o mesmo no mei da rua??? Grato pela atenção de todos!!!

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Há 17 anos ·
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Olá Valdemar!

Falta de remoção não costuma ser um argumento aceito pelos julgadores. Terás que procurar por algum erro de preenchimento do auto de infração para poder embasar seu recurso.

Se não há local para estacionar no local desejado, isto não é causa de permissão para estacionar na calçada. No caso, vc deveria estacionar em outro local, mesmo que longe da casa de sua noiva. Este é o pensamento que norteará o julgador do seu recurso.

Abraços e boa sorte.

ISS
Há 17 anos ·
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A não remoção aliás foi até um benficio para vc, isto não ilide a infração cometida, como dito acima estacione em local permitido mesmo que seja distante da casa da noiva, se não tiver local vá de taxi.

Leandro_1
Há 17 anos ·
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Fui multado por estar parado em um local não permitido o estacionamento, sem ao menos ter sinalização no local. Hoje, já puseram as devidas sinalizações. A pessoa a qual me multou estava totalmente descaracterizada. Não havia como saber se era agente de trânsito ou policial, disse que era policial e ainda me deu uma multa por andar sem cinto de segurança. Como pode, se o veículo encontrava-se parado. Como proceder nessa situação, amigos.

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Há 17 anos ·
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Olá Leandro!

Só falta vc nos dizer que entregou seus documentos a uma pessoa vestida com trajes civis, sem qualquer tipo de identificação. E no RJ ainda???

Vamos ao que interessa: primeiramente verifique as notificações que tem em mãos e busque alternativas recursais.

Todas as multas devem ser questionadas mediante competente recurso, desde que a vitória seja viável.

Para tanto, não entre no mérito "batendo de frente" com o agente, dizendo que fez ou deixou de fazer, se estava ou não estava, se entrou ou não entrou, se derivou para a direita ou para a esquerda, etc. Será derrota na certa.

Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na notificação que lhe foi entregue, procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador.

Faça um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas.

Abraços.

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Fernando
Há 17 anos ·
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Prezados Senhores, peço a ajuda na questão em que estou envolvido:

Recebi a notificação aqui pela Empresa onde Trabalho de um Auto de Infração por não utilizar o cinto de segurança.

Ocorre que recebi duas notificações no mesmo local, data/hora porém com numeros de autuações diferentes. Resumindo: típico caso de multa aplicada com duplicidade, visto que todas as demais informações são iguais!

Como devo proceder nesse caso?

Ainda no ensejo, devo apresentar Defesa Prévia perante a notificação, já indicando o condutor (afinal, trata-se de pessoa jurídica)?

Obrigado pela ajuda.

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Há 17 anos ·
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Olá Fernando!

Parece-me que dois agentes o autuaram simultâneamente e não houve a emissão da autuação em duplicidade.

Como vc mesmo escreveu, os autos tem números diferentes. Procure pelo número do agente e veja se é diferente.

Se for diferente, vc deve entrar com a Defesa Prévia pedindo a anulação de um dos autos. Normalmente prevalecerá o auto de número mais baixo.

A indicação do condutor é ato independente da apresentação da Defesa Prévia. Sugiro que apresente o condutor para as duas notificações e em seguida faça a defesa também para as duas, apresentando a duplicidade e outros erros que possam conter.

Abraços e boa sorte.

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Fernando
Há 17 anos ·
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Obrigado pelo auxílio, é sempre bom consultar uma segunda opinião!

Estou com diversas ocorrências de multa de trânsito aqui na Empresa, razão na qual quero definir a questão relacionada à identificação do condutor: a melhor opção seria realizar a identificação do condutor no recebimento da notificação, ou após decisão de recurso em ''primeira instância"? Lembrando que represento pessoa jurídica.

Ademais, você conhece algum livro de qualidade relacionado a condutas em relação a infrações de trânsito, ou algum CTB comentado?

Saudações

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Há 17 anos ·
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Olá Fernando!

A identificação deve ser feita SEMPRE no prazo estipulado para indicação do real infrator, prazo esse disposto na propria notificação de autuação. Se perder esse prazo, não haverá mais oportunidade para tal e ser-lhe-á emitida uma nova autuação por infringência ao Parágrafo 8º do Artigo 257 do CTB.

Livros dessa natureza vc encontra em sites como a Saraiva. Existem vários, escolha o que mais atenda aos seus interesses e boa sorte.

Abraços.

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Fernando
Há 17 anos ·
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Fernando, obrigado pelo auxílio do colega, irei procurar o Livro onde posso suprir da melhor maneira minhas necessidades!!

Em relação à autuação em duplicidade, você teria algum respaldo, seja no CTB seja em argumentos, para eu aprofundar meu recurso.

Agradeço todo auxílio, desde já

Fernando

IPG
Há 17 anos ·
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Prezados Amigos!

Recebi no dia 25/Março/2009 um "notificação de autuação por infração á legislação de transito" , onde consta a tipificação CTB artigo 218 inciso I, efetuado por RADAR- limite regulamentado = 80km/h medição realizada= 92km/h valor considerado= 85km/h Identificação do Ag. autuador matricula: 510108-0 Data da impressão= 18/Março/2009 Indicar até: 14/Abril/2009

A principio pensei em recorrer referente a velocidade realizada (92km/h) com base no próprio artigo 218 , I, que diz 20%, porém depois que notei o "em até", desisti. Andei verificando a possibilidade de uma defesa no tocante ao RADAR como "agente incompetente"..enfim..fiquei na duvida, assim sendo peço-lhes uma orientação ou possível modelo, pois até então está correta a notificação na questão da primeira fase, ou seja, Defesa Prévia. Não notei nada que pudesse me ajudar, quem sabe vcs o possam. Att; E obrigada.

ISS
Há 17 anos ·
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Não vejo irregularidade no fato de que a autuação foi feita com base em utilização de radar, a menos que este não esteja aferido, vai tentar provar?, ou que a colocação do radar não obedeceu a legislação muito difícil conseguir vitória num caso assim.

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