recurso contra multa de trânsito

Há 19 anos ·
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Prezados Senhores:

Estou necessitando de uma ajuda em recurso, para multa de trânsito, por ter estacionado o veículo ao lado de canteiro central. Ocorre que no local não existe qualquer sinalização ou placa indicando que não pode estacionar.

Muito grato para os que poderem me ajudar.

O último dia para o recurso é 29 de agosto de 2006.

Fernando Dias Natal/RN

170 Respostas
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JAIRO MIRANDA
Há 17 anos ·
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Preciso entrar com recurso contra NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, e na notificação percebí que o nome de uma das ruas está incorreto (ao invés de RUA ANAJÁS X TV. SUR, o guarda de trânsito colocou: RUA ANAJÁS X RUA JOSÉ EDUARDO ROLIM). Esse erro possibilita o cancelamento na notificação? Obrigado a ajuda. Jairo Miranda

CAROLINE bitencourt
Há 17 anos ·
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Conforme solicitado pelo Sr Fernando , também estou nessa peleia, tomei uma multa quando fui levar meus filhos na escola parei o carro ao lado do canteiro central no qual nada identifica que ali nao pode estacionar nem mesmo pintura no cordao da calçada, mesmo que os usuarios responde ai, que nao é necessario sinalização, a multa foi tomada e descrita que havia condutor no local, pois bem eu estava no meu carro com ele ligado (pois fico aguardando as criancas atravessarem a via) e mesmo assim nao fui notificada na hora,(esta decrição consta na multa), isso não serve como uma brecha para um possivel recurso; e se puderem me ajudar HÁ AGUM TIPO DE RECURSO NESSE CASO?

Desde ja agradeço

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 17 anos ·
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Olá Jairo! Sim, o endereço incorreto é motivo para cancelamento da autuação.

Olá Caroline! Se o local é uma via de transito rápido, não há o que se discutir quanto a parar ou não ao lado do canteiro central.

Se não for, penso que talvez seja necessário a sinalização sim, embora precisaria avaliar o local como um todo.

Enfim, o carro ligado não muda o tipo de infração e sim quanto tempo irá demorar para embarcar e desembarcar seus passageiros e assim qualificar a infração.

O fato de não ser notificado na hora, embora seja uma obrigação do agente, não é uma tese muita boa para a defesa pois o próprio julgador irá pensar que se não abordou era porque não podia (uma ocorrencia pendente, por exemplo).

Sugiro que procure no auto de infração por prováveis erros/omissões de preenchimento para que possa embasar sua defesa com a devida propriedade que o caso requer.

Abraços a ambos.

Visitem no Orkut: Link 1: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425 Link 2: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=16999127263697599646

Camila Ribeiro_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde, fui multada em uma avenida de minha cidade na velocidade de 63 km/h. A velocidade permitida era de 50 Km/h, porém entrei com recurso alegando má sinalização, pois a alteração da velocidade da via na qual fui atutuada foi feita recentemente, sendo que antes a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. Meu recurso foi indeferido, porém voltei a passar na avenida ontem e alteraram novamente a velocidade máxima: ela voltou a ser 60 km/h! Posso entrar com recurso novamente, dessa vez questionando o porquê das tantas alterações que acabaram por me prejudicar? Tenho a impressão de que mesmo entrando com recurso, alguma razão vai ser encontrada para indeferi-lo, já que não podemos fazer nada casso isso ocorra. Há uma maneira de questionar o objetivo de mudanças repentinas de velocidade? Pois interpretei tais alterações como uma maneira momentânea de arrecadação de dinheiro. Obrigada, Camila.

Cristina H.
Há 17 anos ·
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Gostaria de sanar uma duvida ref. uma multa de transito por conduzir veiculo que não esteja devidamente licenciado. Primeiramente, o veiculo nunca esteve no local que foi efetuado a multa, segundo o condutor era uma pessoa que não conhecemos, terceiro o veiculo no momento da multa(07/2008) estava devidamente licenciado. Entrei com recurso qdo me foi enviado notificação de autuação, e foi indeferido, depois qdo chegou o boleto da multa entrei com outro recurso em 13/02/2009, este ainda sem resposta, não seria de 30 dias o prazo pra julgamento do recurso?? Seria melhor pagar a multa q vence dia 04/04/2009, sem mesmo tendo o resultado do recurso? No caso de deferido meu recurso como recuperar o valor pago?

José Hélio Cavalcanti Da Ré
Há 17 anos ·
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Prezados amigos, meu pai recebeu uma notificação de autuação de transito em 05/01/09, por uma infração cometida em 05/12/08, até aí tudo bem em conformidade com o prazo para tal notificação de altuação, contudo a notificaçao de penalidade (boleto para pagamento) está com data de processamento de 05/03/09 e entrtegue em 03/04/09, não sei se este prazo está dentro da lei, como se já não bastasse, meu pai veio a falecer em 25/03/09, gostaria de saber se cabe algum recurso a este fato.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 17 anos ·
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José Hélio

Primeirante, aceite meus sentimentos. Quanto ao caso, o boleto para pagamento pode ser emitido e enviado até cinco anos após a data da infração. Portanto, está tudo dentro dos prazos.

Abraços. [email protected]

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 17 anos ·
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Olá Camila! "Posso entrar com recurso novamente, dessa vez questionando o porquê das tantas alterações que acabaram por me prejudicar?" Sim, claro que pode, o problema vai ser como provar a alteração de velocidade. Vc tirou algumas fotos do local à época da alteração para 50Km/h? Se sim, use-as agora confrontando com as novas placas.

Quanto a mudança repentina de velocidade, pode ter ocorrido um "teste" para saber quais impactos acarretariam no transito no local, porém deveria ter ocorrido um lapso temporal entre a mudança e o início das autuações, somado a correta alteração da sinalização.

Embora vc não citou em qual fase está o seu recurso, se a resposta negativa foi concernente a primeira defesa, cabe ainda recurso à JARI e ao CETRAN. Não desista.

Olá Cristina! Sim, o prazo para julgamento do seu recurso seria de 30 dias, mas a única consequencia é que a autuação saíra do sistema e retornará somente quando o recurso for julgado e considerado inconsistente. Isso se chama efeito suspensivo.

Quanto ao pagamento da multa, existe a possibilidade de vc pagá-la com desconto e ter seu recurso deferido (podendo reaver o valor pago); não pagá-la e ter o recurso deferido; não pagá-la e ter o recurso indeferido, devendo pagá-la sem o desconto para poder recorrer em última instância. Veja qual alternativa é mais viável para o seu caso.

As informações para reaver o dinheiro pago estará no próprio resultado do recurso.

Olá José! Meus sentimentos.

Seu caso já foi devidamente solucionado pelo colega Pádua.

Abraços a todos.

Visite no Orkut: Link 1: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425 Link 2: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=16999127263697599646

carlos_1
Há 17 anos ·
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recebi uma notificação de autuação, transitar em velocidade superior (radar), eu avistei o radar e tentei diminuir a velocidade, mas vinha 1 caminhão logo atrás do meu veículo, dando sinal de luz, se eu tentasse diminuir mais a velocidade ele teria batido atrás, (na foto da notificação aparece um pedaço do caminhão logo atrás do meu veículo), e o radar não havia sinalização nenhuma...como posso recorer...s puder m dizer o artigo p/ eu recorer.... obrigado...

suellen
Advertido
Há 17 anos ·
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Olá, tenho uma situação de um amigo que foi autuado em uma Rodovia pelo artigo 230 I do CTB, na autuação consta que o OLACRE DA PLACA ESTAVA ROMPIDO,(infração gravíssima). A pergunta è, lacre Rompido além da multa a medida correta não é a apreensão do veículo? Isso não ocorreu simplesmente multou. Isso não servirá de base para instruir um pedido de recurso?

Abraços, Obrigada.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 17 anos ·
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Olá Carlos! Todas as multas devem ser questionadas mediante competente recurso, desde que a vitória seja viável.

Para tanto, não entre no mérito "batendo de frente" com o agente, dizendo que fez ou deixou de fazer, se estava ou não estava, se entrou ou não entrou, se derivou para a direita ou para a esquerda, etc. Será derrota na certa.

Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na notificação que lhe foi entregue, procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador.

Suellen! Na verdade o termo "apreensão" significa que após todos os trâmites recursais e sendo eles indeferidos ou não apresentados, o proprietário será notificado para apresentar o veículo para que seja apreendido. durante um determinado período, estipulado pela Autoridade de Trânsito.

Isso nada mais é do que mais uma penalidade administrativa, além da multa e dos pontos na CNH. Aguarde que a notificação virá.

Quanto a remoção do veículo, medida administrativa complementar a confecção do auto de infração, embora prevista no Artigo citado, normalmente não é cumprido pelo agente, por falta de espaço físico nos pátios ou ainda por falta de guincho. Isso é comum na capital do Estado de São Paulo em que o agente autua e libera por "falta de meios".

Tal "omissão" não deve ser usado como base para um provável recurso de autuação pois em nada adiantará.

Quando o agente deixa de efetuar a remoção do veículo, normalmente o faz por determinação superior, como no exemplo já citado na falta de espaço no pátio.

Se vc reclamar, no máximo conseguirá será um processo administrativo contra o agente ou contra a Administração. Nada mais.

Abraços.

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Adilson Daltoé
Há 17 anos ·
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GOstaria de saber se é possivel recorrer de uma multa paga a dois anos atrás.

Acontece que recebi uma multa de lombada eletronica, e na época não recorri da multa, porque achei que não conseguiria ganhar por ser dificil ganhar recurso contra "lombada eletronica". Assim, não recorri e paguei a multa.

O inesperado aconteceu recentemente. (mais precisamente a duas semanas).

Descobri (de uma fonte que não posso revelar) que o local onde está instalada a tal lombada eletronica é irregular, ou seja, que o local não corresponde a uma rua urbana, mas é uma rodovia estadual, e que por esse motivo a tal lombada eletronica não poderia existir naquele local.

assim,gostaria de saber de alguem se é possivel recorrer da multa feita pela lombada eletronica irregular, e o mais importante, qual a possibilidade de ganhar. O recurso seria aonde? no departamento de transito ou vou ter que recorrer judicialmente?

Agradeço se alguem souber responder.

Adilson

José Ângelo de Lima Sobrinho
Há 17 anos ·
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Prezados Senhores, recebí uma autuação por estacionar em fila dupla numa rua estreita, autuação esta sem fundamento algum, pois segundo me consta o meu carro foi altuado, sem que eu pelo menos tivesse passado por essa rua. Nesta rua não existe nehum sinal eletronico que pudesse comprovar tal autuação. Tenho serteza que esta havendo um engano absurdo, pois tenho serteza de que meu carro naum circulou por esta rua na data assinalada e se isso acontecesse meu carro teria que ser guinchado, pois fecharia totalmento a rua. Acho um absurdo um agente de transito que nem relata seu nome e sim numero, fazer uma autuação sem ao menos saber quem esta autuando. Na autuação não existe nome do condutor e nem o nome do agente. Estou decepcionado com o transito de minha cidade!!! Grato! José Ângelo

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 17 anos ·
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Ângelo,

Solicite ao órgão autuador cópia do Auto de Infração e procure ver possíveis erros no seu preenchimento. Verifique se o agente escreveu alguma coisa no campo de observações para justificar o não guinchamento de seu veículo. Veja também a data de postagem da Notificação da Autuação e a compare com a data da suposta infração, para ver se não foram ultrapassados os trinta dias que o CTB exige.

Abraços e boa sorte. [email protected]

Basso
Há 17 anos ·
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Prezados senhores, Agradeceria o esclarecimento destas duas questões: 1) após a data de expedição constante no auto de infração, existe prazo para efetiva comunicação e entrega da notificação na residência do infrator? Onde constaria tal embasamento? 2) Ante os sistemáticos indeferimentos de defesa e recursos proferidos pelos órgãos autuadores, cabe recurso judicial mesmo sem terem se esgotado as instâncias administrativas? Devido à morosidade e insignificância do valor da causa, qual o recurso judicial "valeria a pena" procurar?

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Há 17 anos ·
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Olá Basso!

A Notificação de Autuação deve ser entregue (postada) na empresa responsável pela entrega, num prazo máximo de 30 dias, contados da data da infração.

Não existe prazo para a entrega da notificação no endereço do proprietário do veículo e sim, prazo para a entrega na empresa, conforme descrito acima.

Não tenho sistemáticos indeferimentos de meus recursos, embora acabe perdendo alguns. Os êxitos superam as derrotas.

Não sei de onde vc tirou tal assertiva, mas com relação ao esgotamento dos recursos administrativos, vc vai encontrar doutrinadores que explanam que é necessário o esgotamento administrativo para só depois partir para o judiciário (opinião que comungo) e outros que dizem que não é necessário, uma vez que o judiciário não pode afastar sua obrigação de apreciar os problemas a ele apresentados.

Pelo valor insignificante do valor da causa frente ao gasto com profissionais, não vejo como uma boa alternativa, mas, se necessário for, como única medida que pode lhe trazer justiça, a ação deve ser proposta pelo rito ordinário, na Vara da Fazenda Pública.

Abraços.

Fernando.

Eduardo_1
Há 17 anos ·
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Olá Fernando !

Recebi uma multa hj de manhã onde o agente de trânsito alegou q passei num sinal vermelho, porém não teria como eu "aproveitar o amarelo", pois eu virei à direita no cruzamento mencionado na multa. Lembro de ter ouvido um apito logo q fiz a conversão e tão prontamente já parei e aguardei o agente vir até meu carro. Porém ele naum veio e notei q os carros contiuavam passando o sinal. Como poderia estar vermelho o sinal se os carros estavam passando ainda ? Será q adianta eu recorrer ? Ou vão dar como indeferido (pra variar) ?

obrigado !

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Há 17 anos ·
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Olá Eduardo!

Nos meus recursos, evito a todo custo "bater de frente" com o agente, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que passou no semáforo no amarelo, que a faixa não era contínua, etc. Tal atitude e manobra defensiva não é bem vista pelos julgadores.

O ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso. Ao fazer isso, deixará sua defesa sustentável e passível de êxito.

Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborar um recurso com uma base sustentável para o êxito.

Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

No seu auto de infração provavelmente não deve ter a indicação de que vc "aproveitou o amarelo", então o agente afirmou, conforme anotações no auto de infração, que vc transpôs o sinal quando este estava no vermelho.

O apito que vc ouviu provavelmente deve ser porque o agente estava regulando a atividade do semáforo naquele local. Será que o semáforo estava quebrado e o agente estava ali para regularizar a situação? Se sim, por que o multou? Muito estranho.

Entre em contato com a Secretaria de Transporte da sua cidade e veja se eles dispõem de registros das atividades de seus agentes, com referencia ao local da sua infração.

Será que adianta eu recorrer? Sempre. Não perca a oportunidade de exercer seu direito de ampla defesa e contraditório.

Abraços.

Fernando. MSN e e-mail: [email protected]

Eduardo_1
Há 17 anos ·
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Olá Fernando !

Obrigado pelas dicas, porém eu naum disse q aproveitei o amarelo... aliás, qdo eu fiz a conversão tinha veículos passando pela rua ainda.... logo o sinal estava verde ! Pq me multou ?

Vou entrar em contato com a Secretaria de Transporte sim.

Obrigado mais uma vez

Vanessa
Há 17 anos ·
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Olá, gostaria de ajuda, recebi uma multa por estacionar na frente do escritório onde eu trabalho, o escritório está em nome do meu sócio, cabe recurso, se eu juntar comprovante de endereço e uma declaração do meu sócio de que aquele imovel ao qual meu veiculoestava parado na frente é meu??? dese ja meus agradecimentos

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Há 9 anos
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