recurso contra multa de trânsito
Prezados Senhores:
Estou necessitando de uma ajuda em recurso, para multa de trânsito, por ter estacionado o veículo ao lado de canteiro central. Ocorre que no local não existe qualquer sinalização ou placa indicando que não pode estacionar.
Muito grato para os que poderem me ajudar.
O último dia para o recurso é 29 de agosto de 2006.
Fernando Dias Natal/RN
Olá Vanessa!
Seja mais precisa na sua dúvida:
no local é proibido estacionar?
Se sim, por qual motivo?
No aguardo para poder opinar com mais propriedade.
Abraços.
Fernando.
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Vanessa,
Se me permite opinar, a infração descrita por você é a seguinte :
Art. 181. Estacionar o veículo:
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
O fato de você ser sócia do estabelecimento não lhe permite estacionar de forma irregular. Parece estranho, mas é assim. Dessa forma, um recurso baseado nesses argumentos não terá sucesso. Enfim, como sempre recomenda o colega Fernando, procure por erros ou omissões no auto de infração a chance de sucesso é bem maior.
Att.
Bom Dia Fernando, trabalho no setor de protocolo da jari e liberação de veiculos da secretaria d transito e transporte da cidade de R. das Neves na Grande BH, e gostaria de junto com vcs adiquirir conhecimento.
Tenho duvidas em alguns casos: um amigo foi autuado pelo mesmo agente 3 vezes em dias alternados no prazo de uma semana pela mesma infração, deixar o condutor de usar o cinto, o veiculo foi notificado em movimento... Cabe um recurso com base em perseguição do agente contra o veiculo? o recurso imposto sera o da jari pois ele ja perdeu o prazo para defesa previa. muito obrigado.
Olá Luka!
No meu singelo entendimento não cabe recurso com base em perseguição, pois o agente, em princípio, goza de fé pública.
A perseguição seria por algum motivo que seu amigo poderia indicar, como por exemplo uma desavença em data pretérita. Se seu amigo nem ao menos conhece o agente, não há porque uma defesa dessa prosperar.
Ademais, o caminho mais certo para delatar uma perseguição, seria uma denuncia na Corregedoria do ente ao qual o agente esteja lotado e não num recurso administrativo.
Por fim, a resposta mais acertada para sua pergunta, vc encontratará no local onde trabalha.
Abraços.
Fernando.
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olá, boa tarde a todos. recebi uma notificação de infração de trânsito que diz respeito a falta de equipamento obrigatório, porém nesse dia q recebi a autuação estava indo buscar o tacógrafo quando recebi tal autuação.
o que posso fazer para recorrer a isso? visto que todos os dados necesssarios estão corretos nessa autuação. obrigado, aguardo resposta.
Olá felipe!
O fato de vc estar indo buscar o tacógrafo não o autoriza a transitar com o veículo.
Se vc diz que não há erros, na minha singela opinião, não há muito o que ser feito.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Abraços.
Fernando.
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pois é, pensei que não teria muito a fazer, mas eles não tem um prazo maximo para responderem ao meu recurso? e se por acaso eles estrapolarem esse prazo? eles ainda teriam o direito de me enviar a multa? será que no caso de eu alegar a falta de oficinas especializadas e legalizadas que possam fazer esses reparos eles julgariam pertinente?
Olá felipe!
Não existe prazo máximo para julgarem um recurso. O que ocorre é que se não julgado em 30 dias, a autuação entra em efeito suspensivo até o julgamento.
Notas Fiscais podem lhe ajudar, desde que indiquem que o reparo foi feito naquele mesmo dia, ou seja, a nota tem que da mesma data da infração.
Parece-me que não foi feito reparo mas instalação. Logo, pergunto-lhe: até o dia da infração, vc estava circulando irregularmente?
Abraços.
Fernando.
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Olá, levei uma multa de agentes de transito como estacionar em Canteiro Central. Pois é, estes agentes definiram um Canal como canteiro central. Busquei definição de Canteiro Cental e o Contran define como obstaculo físico CONSTRUÍDO PARA A SEPARAÇÃO DE VIAS, PODENDO SER SUBSTITUIDO POR FAIXAS. Só que o canal já havia lá, não foi construido com o intuito de separar pistas. Em vários canais da minha região, há placas podendo ou não estacionar. No mesmo canal a umas duas quadras adiante existe uma placa de proibição para estacionar. Conclusão, o meu recurso para esse caso seria a partir da definição de canteiro central ou do Usos e Costumes de estacionar ao lado do canal. Obrigado. Marcelo, São Vicente
Olá Marcelo!
O que seria esse canal?
Se eu fosse elaborar um recurso desse, em hipótese alguma tentaria convencer o julgador da definição literal do que seria canteiro central no que diz respeito à construção.
Independentemente de ter sido construído ou não, não deixa de ser um canteiro. Não vejo possibilidade de êxito num recurso com essa tese.
Com relação aos usos e costumes, também não vejo possibilidade de êxito. Veja bem, só porque todos numa cidade não usam cinto de segurança, não quer dizer que a lei foi abolida. É mais ou menos por ai.
Lembro que estou declinando apenas uma singela opnião.
Abraços.
Fernando.
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Oi, preciso de ajuda!
Recebi uma notificação de infração pelos correios no dia 20/11/2009, no AIT diz multa sem identificação de condutor código de infração 545-25, e descrição resumida: "estacionar ao lado ou em canteiro central", horário da multa 00:30h do dia 15/11/2009, neste dia me lembro de estar estacionada em frente a uma choperia, mas neste local não tem placas indicando proibido estacionar, sendo também que o carro está no nome do meu pai e não no meu o qual então será pontuado?
Pesquisei na net o código da infração e lá obtive a informação de que o código escrito na AIT 545-25 a descrição resumida é "estacionar sob gramado ou jardim" e não "estacionar ao lado ou em canteiro central" que é código 545-24, com esta irregularidade eu tenho chance no recurso?
obrigada
Natália
Olá Natalia!
Vamos resumir:
54524: Estacionar nas ilhas ou refúgios; 54525: Estacionar ao lado ou sobre canteiro central.
Esta é a codificação correta.
Algumas infrações de estacionamento não precisam de sinalização para sua configuração. Exemplos: - Estacionar sob pontes; - Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; - Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento, - entre outras.
Os pontos serão atribuidos à CNH do seu pai, caso ele não lhe indique como a real condutora.
Atenciosamente,
Fernando.
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recebi uma notificação de infração que consta o seguinte: art 196 ctb; infração: deixar de indicar c/ antec, med gesto de braço/ luz indicadora, manobra de parar(está escrito desta forma na notificação). Ao que me parece o agente autuador especificou que eu iria parar ou estou enganado? local:av brasil x travessa julio pasa. se o agente que me autuou nesta infração especificou q eu iria parar, como o local foi um cruzamento? se eu parei, porque o mesmo não me autuou em flagrante? eu passei pela av brasil no dia em que fui autuado na infração, porem não entrei na travessa julio pasa menos ainda parei o carro, da hora eu não me recordo se foi a que está espacificada na notificação, aconteceu um fato que acredito eu pode ter gerado tal notificação, a avenida tem grande fluxo de carros, é a avenida principal da cidade, e tem vagas de estacionar por toda av então varios carros andam com velocidade baixa afim de avistar uma vaga e estacionar, neste dia vinha eu de carro atras de um carro e este sim sem sinalizar avistou uma vaga e entrou nela eu num ato reflexo de não bater no carro da frente pisei no freio, não foi uma freiada brusca pois estava em baixa velocidade pois o transito e lento, mas o carro parou para evitar que batesse, nesta hora algum dos agentes da policia deve ter avistado meu carro parando e achou por bem me impor esta infração, agora pergunto a voces diante de tal situação, como deveria montar um recurso? e a identificação do condutor deve ser feita, e separadamente né? o carro esta em nome de minha esposa. desde ja agradeço a atenção tenho ate 31-12 para entrar com recurso e apresentar o condutor, muito obrigado a todos.
Bom dia! Recebi uma notificação de penalidade (multa para pagamento) após 2 anos da notificação de autuação, esta por transitar em velociade superior à máxima permitida. A infração foi cometida em 04/07/2007, e só agora em dezembro de 2009 recebia a multa para pagamento. Gostaria de saber se cabe recurso para este tipo de caso, e qual o artigo do Código de Trânsito Brasileiro que me ampara para ter sucesso neste recurso. Agradeço desde já pela colaboração.
Leandro de Medeiros-Rio de Janeiro
Olá Leandro!
O prazo máximo para emissão e cobrança de débitos oriundos de infrações de trânsito é de cinco anos, a contar da data da infração.
Especificamente no seu caso, o prazo de emissão está correto.
Lembro que a Notificação de Penalidade deve ser precedida da Notificação de Autuação, esta com prazo máximo de expedição de 30 dias, a contar da data da infração.
Atenciosamente,
Fernando.
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Olá Pessoal,
Sou de BH e recebi uma multa pela BHtrans por uma manobra irregular (alegação deles) realizada no dia 29/09/2009 com data de emissão no dia 11/12/2009 e hoje recebi outra igual com data de emissão no dia 29/12/2009. As multas tem a mesma descrição: Transitar pela contramão de direção em via com sentido único de circulação" (art. 186 II),.
O que eu realizei foi o seguinte:
Na tal data, um motoqueiro bateu com violência no vidro do meu carro e mandou eu abrir o vidro. Com receio de ser um assalto, fui em direção a um Posto da PM no bairro Anchieta aqui em BH e o motoqueiro me seguiu. Impossibilitado de estacionar o carro corretamente (pois o motoqueiro ainda estava me seguindo) e como não tinha nenhuma vaga na rua lateral ao posto, entrei na contramão e andei apenas uns 3 metros para entrar no posto (a entrada do posto é na esquina). Lá acalmamos os animos e o motoqueiro disse que apenas queria me informar que eu o "fechei". Como tudo foi resolvido. Os próprios PMs do posto me disseram que não seria necessário a confecção de um BO.
Quanto às multas, acontece é que a primeira veio com o nome BHtrans e com identificação do agente 1135144/PM e outra com o nome da Prefeitura de Belo Horizonte e com identificação do agente 1135144.
Algum jusrita de BH pode explicar melhor, mas a BHtrans foi impetida de aplicar multas pelo STJ por ser uma empresa de capital misto SA.
Eu não tendo um BO que comprove a perseguição e o motivo em que entrei por 3 metros na contramão, com duas multas com diferentes identificações de agente e empresa emissora da multa, com qual(is) argumento(s) eu devo fazer o meu recurso?
Desde já agradeço a atenção e ajuda de todos.
Erick Vasconcelos
Boa tarde,
Recebi uma notificação de infração de transito, por estacionar em LOCAL/HORARIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZACAO.
Porém, o endereço que consta no Auto de Infração, não existe. Acredito que o agente anotou o endereço errado.
O nome da rua que está na autuação, até existe na mesma cidade, porem a numeração não existe:
Ex: consta o endereço: Av. Benjamin Camargos, Nº 1954... Porem a numeração desta rua, vai até o nº 400.
O endereço correto seria: AV. BENJAMIN GUIMARAES, Nº 1954.
Verifiquei o ART 280 do CTB, e nele fala que deve constar o local da infração, e como o endereço está errado, existe a possibilidade de ganhar, caso entre com um recurso?