Acumulo de 3 vinculos
gostaria de saber se é possivel acumulo de 3 vinculos (2 CLT e 1 estatutario ) sendo profissional da saude e havendo total compatibilidade de horario ( um dos vinculos é exercido aos finais de semana )
beto gomes 04/04/2011 12:30
gostaria de saber se é possivel acumulo de 3 vinculos (2 CLT e 1 estatutario ) sendo profissional da saude e havendo total compatibilidade de horario ( um dos vinculos é exercido aos finais de semana ) Resp: Se voce está falando de vínculos públicos de forma alguma. A Constituição só permite excepcionalmente para algumas categorias (e não deveria permitir para nenhuma) no máximo 2 vínculos públicos. Mais que isto de nada adianta ter compatibilidade de horários, um vínculo ser estatutário, outro CLT, um ser por tempo indeterminado e outro por tempo determinado. A Constituição só permitiu 2. Não permitiu 3. Nem 4 nem 5. No máximo 2. E contra tão clara linguagem expressa na Constituição não cabe qualquer interpretação em contrário. Por mais engenhosa e cheia de justificativas que seja.
Srs boa noite! Só uma curiosidade... Nossa constituição no art 37,XVl,a,b e c ,fala apenas da compatibilidade de horários .Inclusive acredito que foi omissa em relação a isso... Temos algum outro dispositivo que dispõe quantos vínculos é permitido? Se sim ,qual? Tenho interesse pessoal ... Já procurei e não encontrei...
Eis estes dispositivos da Constituição.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Então as letras a, b e c com as sucessivas emendas explicam claramente que no máximo dois cargos ou empregos públicos podem ser acumulados. Quando houver compatibilidade de horário. E a possibilidade de acumular dois cargos ou empregos públicos só está aberta para profissionais de saúde, professores e um cargo o emprego público técnico ou científico com um de professor. Outros profissinais ainda que haja compatibilidade de horário só podem ocupar um cargo ou emprego público. Então não há omissão alguma. Ela tanto fala do número máximo de cargos permitidos como de quem pode acumular. E mesmo podendo acumular tem de haver compatibilidade de horários.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Desde que haja compatibilidade de horário,não está sendo ferindo nenhum dos princípios disposto no referido artigo da lei maior...
CONTINUO NA DÚVIDA:onde fala do número máximo de cargos permitidos que pode acumular?
Bem, as vezes, quando a escrita não é suficiente ou quando a miopia impede de ver o óbvio, então, apesar dos meus colegas já terem de forma clara colocado onde está a proibição, vamos novamente:
O NÚMERO MÁXIMO ESTA DISPOSTO NAS LETRAS Ä", "B", e "C", DO INCISO XVII, DO ARTIGO 37, VEJAMOS ESSAS LETRAS:
a) a de DOIS cargos de professor; EXPLICANDO: Ou seja no máximo DOIS, não pode ser 3 ou 4 mesmo que haja compatibilidade de horário.
b) a de UM cargo de professor com OUTRO técnico ou científico; EXPLICANDO: UM cargo de professor e OUTRO (e não OUTROS) técnico ou científico
c) a de DOIS cargos PRIVATIVOS de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas EXPLICANDO: Pode até DOIS cargos PRIVATIVOS de profissionais de saúde. Ou seja, não pode ser um de jornalista e outro de contador, tem que ser profissional da saúde (médico, dentista, farmacêutico, enfermeiro, etc)
Caso acumule cargos diferentes desta previsão constitucional estará ferindo os princípios de LEGALIDADE, MORALIDADEe EFICIÊNCIA.
Agora, se não entenderem, desisto e utilizo a frase que o colega Eldo colocou de que "nenhum texto é suficientemente claro de modo a não suscitar dúvidas na sua interpretação".
Caro Geovani Rocha | Campinas / SP
Como disse,"as vezes, quando a escrita não é suficiente ou quando a miopia impede de ver o óbvio"...Acho que vc também é miope e não "enxergou" a pergunta que originou o tópico! A pergunta era "se é possivel acumulo de 3 vinculos (2 CLT e 1 estatutario ) sendo profissional da saude e havendo total compatibilidade de horario ( um dos vinculos é exercido aos finais de semana ) ..." Não tenho dúvida do art ,inciso e alíneas que mencionou,portanto, acho que me equivoquei,não é miopia que vc tem não,mas sim hipermetropia que neste caso é mais grave!Inclusive na pergunta está claro que beto gomes é profissional da saude e está enquadrado na letra c do referido art e inciso!A sua resposta em nada acrescentou na minha dúvida!Vou estudar mais que o ganho será maior que discutir com você!Antes,uma pergunta:Vc sempre sabe TUDO e quando esclarece as duvidas de alguem é SEMPRE arrogante ?
Silvia,
Nunca sou mal educado ou arrogante com qualquer pessoa e foi a primeira vez que respondi algo de forma mais incisiva, pois todas as postagens anteriores eram elucidativas, e você insistindo num questionamento, apesar da clareza das explicações. De qualquer forma, aproveitando, parte de sua colocação de que a pergunta que originou o tópico era "se é possivel acumulo de 3 vinculos (2 CLT e 1 estatutario ) sendo profissional da saude e havendo total compatibilidade de horario ( um dos vinculos é exercido aos finais de semana ) ..."
O colega Eldo respondeu, ipsis literis:
"Resp: Se voce está falando de vínculos públicos de forma alguma. A Constituição só permite excepcionalmente para algumas categorias (e não deveria permitir para nenhuma) no máximo 2 vínculos públicos. Mais que isto de nada adianta ter compatibilidade de horários, um vínculo ser estatutário, outro CLT, um ser por tempo indeterminado e outro por tempo determinado. A Constituição só permitiu 2. Não permitiu 3. Nem 4 nem 5. No máximo 2. E contra tão clara linguagem expressa na Constituição não cabe qualquer interpretação em contrário. Por mais engenhosa e cheia de justificativas que seja"
Dai veio seu questionamento, também ipisis literis:
"Nossa constituição no art 37,XVl,a,b e c ,fala apenas da compatibilidade de horários .Inclusive acredito que foi omissa em relação a isso... Temos algum outro dispositivo que dispõe quantos vínculos é permitido? Se sim ,qual? Tenho interesse pessoal ... Já procurei e não encontrei... "
Só contribui para sanar suas dúvidas. De qualquer forma, não cometerei disgressões com você. Bati o martelo. Caso encerrado.
Abraços! Abraços!
beto gomes 23/04/2011 10:52
E no caso de exercicio de 3 vinculos , gostaria de saber sobre as possiveis puniçoes . É necessario comprovar má-fé? Resp: Como alguém pode alegar ter agido de boa-fé acumulando 3 cargos públicos? Alegar boa-fé acumulando um cargo de professor com um cargo qualquer vá lá. Afinal o conceito de cargo técnico ou científico não é tão claro assim. Mesmo caso cargos de saúde. Muitas vezes não é fácil distinguir. Mas todos sabem distinguir entre 2 ou 3 cargos. E a Constituição dá a entender que é no máximo 2. E só quem tem má-fé pode entender 3 onde está escrito 2. Ou apenas fica o individuo obrigado a " entregar" um dos cargos ? Resp: Pergunta a ser respondida em um caso concreto. Quem se habilita a servir de cobaia?
O art. terceiro do decreto-lei 4657 (lei de introdução ao código civil) diz que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece. Isto a meu ver seria mais que suficiente para descaracterizar a boa-fé e desabonar quem ocupa mais de dois cargos públicos. Mas quem deveria responder também é o dirigente público que sabendo permite tais acumulações. Inclusive o Código Penal fala em condescendencia criminosa como crime praticado pelo dirigente público que permite tais comportamentos e nada faz para reprimi-los.
Não sei a lei que regulamenta a profissão de fisioterapeuta mas acredito que exista. E sendo fisioterapeuta profissional de saude e permitido pela Constituição o exercício de dois vinculos no maximo com o poder publico seja estatutário seja celetista etc.
Tendo duplo vinculo publico permitido pela CF pode exercer atividade de profissional liberal desde com horário compatível.