direitos em união estável
Olá, fui casada por 11 anos e nesse casamento tive 2 filhos hoje 1 com 16 anos e outra com 8 anos vou procurar a defensoria publica p/ me divorciar me separei há 5 anos... E há 3 anos estou vivendo com outra pessoa e temos uma filha de 5 meses ...Temos contrato de união estável , gostaria de saber quais os meus direitos nesse 2° relacionamento , ou em caso de morte de um de nós ele ou eu teremos direito a pensão por morte tendo a união estável ?
Tenho um relacionamento com um homem há 20 anos, deste relacionamento tivemos 2 filhos de 13 17 anos. Já moramos juntos e hoje moramos em casa separadas. Temos uma casa em que moro financiada pela caixa e em nosso nome. Ele vive hoje numa casa que adquriu quando viveu com outra mulher.são separados e como havia 2 casas no quintal ela passou a morar na casa dos fundos e ele na casa da frente, ele paga pensão para ela apenas verbal porque esta pedeu parte do dedos na empresa em que trabalhava e teve que se aposentar por invalidez. Pergunto quais são meus direitos diante disso? ela relamente tem direito a esta ajuda? Se ele morrer que terá direito a pensão? Minha situação caracteriza união estável?
Tenho um relacionamento com um homem há 20 anos, deste relacionamento tivemos 2 filhos de 13 17 anos. Já moramos juntos e hoje moramos em casa separadas. Temos uma casa em que moro financiada pela caixa e em nosso nome. Ele vive hoje numa casa que adquriu quando viveu com outra mulher.são separados e como havia 2 casas no quintal ela passou a morar na casa dos fundos e ele na casa da frente, ele paga pensão para ela apenas verbal porque esta pedeu parte do dedos na empresa em que trabalhava e teve que se aposentar por invalidez. Pergunto quais são meus direitos diante disso? ela relamente tem direito a esta ajuda? Se ele morrer que terá direito a pensão? Minha situação caracteriza união estável?
Sindi
caracteriza sim, uma vez que morar na mesma casa não é requisito para união estável.... a ex mulher se recebe dele uma ajuda de boca, não terá direito a receber a pensão por morte pq nao existe sentença obrigando ele a isso, ele paga pq quer. Se eles são separados judicialmente, mais fácil pra vc conseguir a pensão integral. Se eles não forem separados judicialmente e apenas de fato, aí é bem capaz de vc ter que dividir ao meio a pensão por morte, com ela. Nos bens particulares dele vc nao tem direito mas seus filhos sim. Abraço**