Empreiteiro que fica com o dinheiro e não termina a obra.

Há 14 anos ·
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Boa Tarde! Em novembro de 2010 contratei um serviço de reforma, fizemos um contrato de prestação de serviços - empreiteira residencial. No contrato ficou estabelecido que a obra duraria 45 dias (divido em 3 pagamentos iguais a cd 15 dias), ficou também estabelecido que no caso da não conclusão da obra até dia 30/12/10, o pagamento da referida parcela seria postergado até a conclusão da obra e entrega efetiva do serviço ora contratado. Além da multa de 10% quanto ao prazo de entrega e da empreitada não cumprida. Pois bem, a minha parte do contrato (pagamentos e materiais) foi rigorosamente cumprida até o dia 30/12/10. Quanto ao serviço contratado, tivemos problemas com o condomínio, erros graves na obra por conta do pessoal do empreiteiro, não cumprimento do prazo de entrega, e por fim, não bastado tudo isso, um dos pedreiros fez um buraco gigante na parede que vazou para o corredor do condomínio. Diante de tal fato, não pude continuar com os serviços do empreiteiro contratado e correr o risco de piores danos na minha unidade e nas dependências do condomínio. O próprio condomínio solicitou que uma rápida atitude de nossa parte, a fim evitarmos piores transtornos diante do ocorrido, já que dias antes o empreiteiro + os ajudantes deixaram que um vazamento do cano da coluna do meu apartamento molhasse todo o prédio impedindo a entrada e saída dos condôminos, gerando um enorme stress entre os funcionários do condomínio para reverter àquela situação. Dispensamos os serviços do empreiteiro. Como faço para receber a devolução da 2ª parte do pagamento efetuado (temos todos os recibos) já que nada mais deu certo com a obra após termos pago essa 2ª parte. Por favor, como faço para ter o meu dinheiro de volta!!
Agradeço desde já. Kelena.

1 Resposta
Carlos Tudisco
Há 14 anos ·
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Notifique o empreiteiro citando a rescisão havida pela infringências das cláusulas "x", "y" do contrato e determinando um prazo para a devolução do dinheiro.

Caso isso não aconteça, terá que ajuizar uma ação de execução, ou de cobrança (conforme a maneira como foi redigido e assinado esse contrato).

Att. Carlos José de Bertolis Tudisco - Advogado

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