Término de contrato de experiência
Qual fundamento utilizo para provar que não cabe aviso prévio, no término do contrato de experiência 90 dias?
O aviso prévio só é devido em contrato de experiência caso haja rescisão antecipada do mesmo E caso haja cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.
Ou seja, para ter direito ao aviso prévio é necessário que exista uma cláusula no contrato de experiência que preveja a rescisão antecipada. (art. 481 CLT).
No entanto, em se tratando de término de contrato de experiência, o aviso prévio não é devido haja vista que o ajuste tinha przo certo para se findar e por inexistência de previsão legal.