Término de contrato de experiência

Há 15 anos ·
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Qual fundamento utilizo para provar que não cabe aviso prévio, no término do contrato de experiência 90 dias?

1 Resposta
Amauri_Alves
Há 15 anos ·
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O aviso prévio só é devido em contrato de experiência caso haja rescisão antecipada do mesmo E caso haja cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada.

Ou seja, para ter direito ao aviso prévio é necessário que exista uma cláusula no contrato de experiência que preveja a rescisão antecipada. (art. 481 CLT).

No entanto, em se tratando de término de contrato de experiência, o aviso prévio não é devido haja vista que o ajuste tinha przo certo para se findar e por inexistência de previsão legal.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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