Faltas na Faculdade

Há 19 anos ·
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Boa Tarde.

Gostaria muito que me tirassem uma pequena dúvida.

Sou militar da ativa e atualmente também sou estudante de Direito. Em virtude da minha profissão tenho que faltar muito às aulas e consequentemente isso vem a me prejudicar no final de cada ano. O problema não são as notas, mas sim as faltas.
Gostaria de saber se existe alguma norma que me ampara neste caso e o que devo fazer, já que a minha faculdade quer me reprovar por faltas.

Desde já agradeço bastante a colaboração e aguardo respostas.

13 Respostas
JEAN CARLOS CARDOSO PIERRI
Advertido
Há 19 anos ·
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CARO CARLOS EDUARDO, AS FALTAS QUE TÊM POR FINALIDADE REPROVAR O ALUNO, SÃO AQUELAS INJUSTIFICADAS. NO SEU CASO, BASTA APRESENTAR UMA DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO AO QUAL VOCÊ ESTÁ VINVULADO (NO CASO O COMANDANTE DA UNIDADE ONDE SERVE) INFORMANDO QUE NAQUELAS DATAS ESTAVA DE SERVIÇO (PORTANTO, TRABALHANDOL) E A FACULDADE TEM A OBRIAGAÇÃO DE ABONAR AS FALTAS. SE NÃO O FIZER E O REPROVAREM SÓ POR TAL MOTIVO, IMPETRE UM MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DA MESMA. CONTUDO, ACONSELHO-O A CONSULTAR A LEGISLAÇÃO DO MEC PARA VERIFICAR COMO FICA TAL SITUAÇÃO PERANTE A MESMA. ENVIE UM E.MAIL PARA O MEC EXPONDO A SITUAÇÃO E ELES RESPONDERÃO.

Barbara Belisario
Advertido
Há 19 anos ·
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Prezado Carlos Eduardo, algumas faculdades dão a opção do aluno freqüentar as aulas em períodos diversos, você deve procurar a secretaria e se informar sobre o assunto.

Quanto á apresentação de atestado para abonar as faltas, existe um limite imposto pelo MEC, salvo engano você pode ter 25% de faltas no ano letivo, portanto, se você ultrapassou esse limite, te aconselho a procurar a coordenação do curso e explicar a sua situação, pois eles, com certeza, farão o possível para lhe ajudar.

Cordialmente,

Barbara Belisario

Eduardo Presman
Há 18 anos ·
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Boa Tarde
Um amigo meu cursa uma Faculdade que esta lhe causando transtornos devido a sua religião, pois professa a religião judaica ortodoxa e por motivos da mesma, está tendo dificuldade para se ausentar dos dias festivos  sem obter isenção de falta, mesmo sendo alegando a ortodoxia

Para tanto, peço ajuda para com esta questão,  na busca da legislação sobre esse tipo de caso


sobre a isenção de faltas em dias de festividades religiosas e não punição das mesmas

Obs: Mesmo sendo pré-avisado para com os professores e o coordenador do curso

o que pode ser feito? 

Almir Lage - academico
Há 18 anos ·
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Caros amigos. A legislação federal que trata do sistema educacional brasileiro é a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ao qual todas as IE de ensino fundamental, médio ou universitário, deverão ter seus Regimentos subordinados. A íntegra do referido diploma legal, poderá ser obtido no site do Ministério da Educação, ou em qualquer dos Conselhos Municipais existentes no território nacional. Espero ter colaborado. Grato.

Luis Joaquim da Silva Neto
Há 18 anos ·
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Eduardo Sobre o seu amigo que deseja abonar as faltas em dias de festividades religiosas, acredito que o mesmo está no seu direito, mas a instituição também tem o direito de cobrar a frequência legal e vale lembrar que, apesar de a liberdade religiosa ser um direito, muitas vezes lembrado nesse caso, não isenta da contraprestação, ou seja, quem não pode servir ao Exército precisa prestar serviços comunitários ou outros serviços compensatórios que o Estado exigir. Quem não pode assistir aula nas sextas-feiras, precisa pagar em horário diferenciado, não ficando simplesmente dispensado daquelas disciplinas ou daquelas presenças. Enfim, deve se procurar uma saida negociada com a instituição. Há um conflito de direitos e a regra nesses casos é a ponderação dos princípios.

FABIANO_1
Há 18 anos ·
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Por isso que a oab tem que pegar no pé, o cara mais falta que comparece a facul. Depois fica 10 anos na fila pra passar na oab!!! Pra cima de mim não velhão.

batalhadora
Há 18 anos ·
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O problema é mais que "pessoal".

Na verdade, é um problema legal, uma vez que há uma estipulação, com presunção absoluta de que se o aluno não assistir a pelo menos 75% das aulas, não estaria apto para exercer a profissão para a qual quer se qualificar.

Por isso, o abono de faltas neste caso, é mais questão de "camaradagem" da faculdade do que direito do aluno.

Assim, é melhor negociar com a faculdade, antes que seja tarde demais...

SEVERINO BREDA DA SILVA_1
Há 18 anos ·
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Prezado Carlos Eduardo,

Sou estudante do sexto semestre de Direito e membro da Igreja Adventista do Sétimo dia. Quando do Vestibular para o curso, a prova iria caiu num sábado, mas por motivo de convicção religiosa solicitamos a mudança da data do sábado para o domingo, o que foi prontamente aceito pela Faculdade. Nos primeiros semestres me matriculei no período noturno e consegui aproveitar algumas matérias, já que também sou formado em Contabilidade e conversei com os professores quanto às faltas nas sextas-feiras. Houve um acordo de que as aulas de sexta-feira eu poderia frequentar no período matutino. Porém, houve uma mudança na coordenação e o novo coordenador entendeu que eu não teria o direito de frequentar as aulas no período matutino. Daí, resolvi trancar o curso durante 1 ano. Após este perído retornei no período matutino em 2007 e neste semestre mudei para o noturno, devido ao meu trabalho. No entanto, apesar de estar matriculado no período noturno, a Faculdade me ofereceu a opção de fazer as disciplinas de sexta-feira durante o período matutino. Neste caso, a instituição está me oferecendo uma alternativa. Caso contrário, eu poderia ingressar com um Mandado de Segurança, o que deveria ter feito quando tranquei o curso por 1 ano. Mas entendi que não adianta brigar por certas coisas que o mundo secular não compreende e aguardei o momento certo para retornar. Tudo o que passei foi motivo de convicção religiosa, o que não é o seu caso. Porém, quanto ao percentual de faltas, o MEC estabelece 25%. O que ultrapassar disso o aluno está reprovado e inclusive existe um parecer do Conselho Nacional quanto à isto. O aluno deve cumprir a frequência exigida pelo MEC. No meu caso, se a Faculdade não me oferecesse a opção de frequentar as aulas de sexta-feira, deveria abonar as faltas. Caso contrário, poderia ingressar com um Mandado de Segurança, pois a LIberdade Religiosa é um direito fundamental líquido e certo, assegurado pela nossa Carta Magna, a Constituição Federal. Mas antes de procurarmos os nosso direitos, devemos procurar sempre o diálogo e entendimento. Se realmente não for possível o diálogo, daí podemos procurar os nosso direitos. Um grande abraço!

De seu colega também estudante de Direito.

Severino Brêda da Silva PRimavera do Leste-MT

Bianca Wild
Há 18 anos ·
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Falta de dinheiro serve como justificativa de faltas? Uma vez que o aluno tenha obtido as médias necessárias para aprovação e já tenha tecnicamente concluído o curso inclusive apresentando monografia? No caso de alguém estar nessa situação como deve proceder?? Desde já agradeço a atenção desperdiçada, um grande abraço! Bianca

Nilce_1
Há 18 anos ·
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Tive professores que diziam para eu, quando faltava e muito, ou quando chegava cansada de um plantão hospitalar de 12 horas e dormia na sala! srsrs, Se vira, não queremos saber de seus problemas pessoais, se você acha que não consegue participar das aulas, então que pare! (radicalismo puro!) Tá certo que ficava em DP nas disciplinas, por causa de faltas, mas não me deixei abater! fui até o fim, eles tiveram que me engolir! Realmente é complicado este tipo de situação. É preciso ter sangue na veia! e muita perseverança! Não adianta dizer que é militar, não irá intimidá-los, ali estamos como alunos, ou aprendiz! Descidam..., se está dificil a jornada, tentem num momento mais oportuno e tranquilo da vidas de vocês! mas nunca desistam do sonho! no final valerá a pena

batalhadora
Há 18 anos ·
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A lei de diretrizes e bases é quem fixa o mínimo da exigência de presença em sala de aula de pelo menos 75%. Não é uma exigência pura e simples da faculdade.

Leonardo Flavio De Souza
Há 17 anos ·
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Boa noite. Gostaria muito que tirassem minha duvida. Sou funcionario de uma empresa privada e atualmente também sou estudante de Direito. Em virtude da minha profissão tenho que faltar muito às aulas, pois devido a profissão as vezes preciso me ausentar da cidade em que resido e consequentemente isso vem a me prejudicar no final de cada ano. O problema não são as notas, mas sim as faltas. Gostaria de saber se existe alguma norma que me ampara neste caso e o que devo fazer, já que a minha faculdade quer me reprovar por faltas.

Desde já agradeço bastante a colaboração e aguardo respostas

Luna 26
Há 16 anos ·
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Olá a todos. Também sou universitária... acho que meu problema, em relação a faltas, é bem mais complicado do que todos que já foram mencionados aqui neste forum. Sofro de depressão e faço tratamento médico desde junho de 2008 e, conseqüentemente, fiquei muito atrasada no meu curso. Hoje, tenho melhoras e recaídas. Nos momentos em que meu quadro clínico está estável, tento resolver meus problemas acadêmicos, conversando com os professores, explicando minha situação, mostrando os atestados médicos...alguns, até ajudam, mas a maioria age como se eu tivesse culpa de ficar doente. No período passado, fiquei impossibilitada de comparecer em uma disciplina( faltei 100% das aulas, ou seja, um semestre inteiro)."Por meio de trancos e barrancos", faltam 8 disciplinas para eu concluir o curso. Queridos colegas, vocês podem me informar se eu posso ser amparada pela lei para concluir as discilpinas que me restam, fazendo trabalhos domiciliares em casa? Não sei o que fazer; corro o risco de perder o curso e minha doença é oscilante, tenho poucas melhoras e recaídas constantes... é muito difícil de suportar! só quem tem ou já teve esse problema sabe muito bem o que estou passando. obrigada pela atenção de todos!

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Há 8 anos
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