antes do atual CTB-lei 9.503/97, as precrições de multas eram regidas pela Resolução Contran 812/96, esta foi expressamente revoga, como se dá a prescrição de multas de trânsito atualmente?, caso não haja norma sobre o assunto, este é de acordo com o Código Civil?, ou existe outras normas sobre o assunto? aguardo resposta dos colegas. muito obrigado.

Eder

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    Paulo Smigura Segunda, 15 de agosto de 2011, 23h29min

    Obrigado mais uma vez, Pádua. Nesse caso (de o órgão de trânsito não obedecer ao prazo de 30 dias para julgar o recurso), como posso fazer o acompahamento? no próprio site do DETRAN? e como eu solicito o arquivamento das multas? favor me explicar como, onde. Como seria esse ofício também? Outra coisa, Pádua, estive no posto da PRF para solicitar cópia do documento do meu veículo para impetrar os recurso (lembra, te disse que o documento fora apreendido no dia da última autuação que sofri, ,mesmo o carro tendo sido liberado). O policial do posto (que fica no interior) me disse que o documento já foi para a Superintendência (que fica em Salvador). Conclusão: estou com os recursos (são dois que argumentam irregularidades e dois de multas vencidas) prontos mas ainda não dei entrada por causa do documento que não tenho para anexar cópia. Então te pergunto: como fazer nessa situação? é realmente obrigatório entregar tais recursos com a cópia do CRLV apensa? até no caso de multas vencidas tenho que ter essa cópia para pedir seu arquivamento? se for necessário, de que forma resolvo o problema? como adquirir cópia desse documento nessa situação? é possível tirar segunda via do documento mesmo estando o mesmo vencido (o último pagamento fiz em 2007)? por favor, me ajude, pois é nesse aspecto que reside meu maior problema. Abraços!!!!

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 16 de agosto de 2011, 9h18min

    Paulo,

    Para qualquer defesa ou recurso é necessário anexar a cópia do CRLV do veículo.

    Como o documento se encontra em Salvador, leve (ou mande alguém levar) os recursos até Salvador e lá tire as cópias do CRLV para que sejam anexadas aos recursos.

    Para tirar a 2ª via do documento, é necessário antes colocá-lo em dia com o licenciamento, pois o Detran não emite documento de exercícios anteriores.

    Abraços e boa sorte.

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    Paulo Smigura Terça, 16 de agosto de 2011, 10h47min

    Certo, então, pelo que vejo, é obrigação deles me dar uma cópia do CRLV, correto? e isso, eu posso fazer somente onde está retido o documento (Superintendência da PRF) ou qualquer órgão de trânsito pode me fornecer (por exemplo, o DETRAN de minha cidade)? E quanto ao arquivamento da multa por desobecer ao prazo de 30 dias para julgar os recursos, como e onde solicito tal arquivamento nessas circunstâncias?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 16 de agosto de 2011, 14h51min

    Paulo,

    A cópia do CRLV você só a PRF pode lhe fornecer, pois é lá que está o documento.

    Quanto ao prazo para julgamento de um recurso, conforme postagem que eu já fiz a você no último dia 05, o Código de Trânsito Brasileiro diz que a JARI deverá julgar um recurso em até trinta dias, mas o mesmo CTB diz que, quando o recurso não for julgado nos trinta dias, a multa poderá ser colocada em efeito suspensivo, de ofício ou por solicitação do recorrente.

    Portanto, presume-se que não há penalidade para o órgão caso o prazo dos trinta dias não seja obedecido.

    Abraços.

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    Paulo Smigura Quarta, 17 de agosto de 2011, 12h56min

    Ok, mas vc ainda não me disse como (a forma, se é uma petição, texto simples) requerer que a multa seja colocada em efeito suspensivo. E também como seria esse ofício. Obrigado.

    Abração!!!

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 19 de agosto de 2011, 17h01min

    Paulo,

    Faça em forma de requerimento.

    Abraços.

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    SmBitt Quinta, 08 de setembro de 2011, 20h13min

    Olá, eu tenho uma biz que está até hoje no nome do meu falecido pai, fui autuada em 2006 por ser menor de idade, e por nao ter habilitação...... como o valor da multa foi alto de um modo com que ela fosse praticamente do valor da moto nós nao pagamos... porem todo ano pagamos o ipva dela.... com isso parei de usa-lá, e agora gostaria de saber se tem como eu entrar com um pedido de cancelamento da multa por prescrição ?

    Desde já Obrigada...

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    Fernando1985 Sexta, 09 de setembro de 2011, 7h36min

    Primeiramente bom dia.

    Recebi uma notificação e nela dizia que poderia recorrer até o dia 06/09/2011.
    Enviei meu recurso pelo correio com aviso de recebimento no dia 24/08/2011, através do site dos correios, fiz o rastreamento do objeto e vi que estava disponivel na caixa postal no dia 30/08/2011, porém, só fora retirado no dia 08/09/2011, ou seja, a multa já está como obrigatória de pagamento, como proceder neste caso para que sej cancelada a mesma?


    Obrigado

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 09 de setembro de 2011, 9h09min

    SmBitt,

    Tem como entrar com o pedido de cancelamento do auto de infração por prescrição de prazo.

    Boa sorte.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 09 de setembro de 2011, 9h11min

    Fernando1985,

    Junte o comprovante do Aviso de Recebimento e entre com o recurso alegando que foi enviado e recebido em tempo hábil.

    Boa sorte.

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    Solimar 1 Sexta, 09 de setembro de 2011, 23h27min

    Olá,

    Recebi uma carta de persistência de débito com 2 multas do ano de 2009 porém, elas já foram pagas. Uma delas eu achei o comprovante a outra eu não achei, além de ter aqueles papéis de comprovantes de caixa automático que apagam depois de um tempo e não dá para ver mais nada. Entrei em contato com o Detran por telefone que indicou-me ir no Ciretran da minha cidade (sou de São Bernardo) e as multas ocorreram em São Paulo. No Ciretran não souberam informar. Fui até o Detran no DSV e me informaram que eu deveria ir até a Praça da República. Informei que já havia pago as multas e que havia feito o licenciamento dos anos anteriores até o atual, porém me disseram que se eu não comprovar o pagamento terei que pagar novamente. Informei que no site do Detran não constava multa alguma, mas que no site da prefeitura de São Paulo constava as 2 multas. Eles informaram que o Detran não tem como saber na hora do licenciamento, enfim, senti que fui enrolada pois, está existindo divergencia nos 2 sites do Detran, um consta multa e outra não, sendo que eu já paguei, minha impressão é que há divergencia de cadastro que não se consegue repassar quando a multa é paga em outro município e aí fica constando a multa se não houver repasse. O problema é que informaram que meu nome vai para o SPC. Não acho justo pagar novamente. Onde posso conseguir as informações das multas já pagas já que num site do Detran informa que eu não tenho multa, assim posso comprovar que eu paguei para que ajustem este outro cadastro?

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Terça, 13 de setembro de 2011, 21h33min

    (Só estou comentando aqui para atualizar o tópico)

    Lendo a mensagem acima, fiquei preocupado e me sentindo um palhaço perante nossas autoridades.
    Fui procurar e encontrei um comprovante de pagamento de multa que recebi. Já irei providenciar uma cópia.

    Desejo que a/o "Solimar" receba a ajuda necessária.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 15 de setembro de 2011, 7h14min

    Solimar e Rafael!

    Infelizmente, em nosso país, temos que gardar todos os comprovantes de declarações de Imposto de Renda, pagamentos de taxas, impostos, multas de trânsito e outros débitos, por pelo menos cinco anos.

    Isso é necessário para evitar dissabores como o que está ocorrendo agora com o Solimar, ou seja, se não provar que pagou, deverá pagar mais uma vez.

    A frase (que não sei de quem seja a autoria) é bem simples e eficaz: aquele que paga errado, paga duas vezes. Não guardar os comprovantes de pagamento, é sinonimo de pagar errado.

    Como exemplo, tenho uma gaveta em minha escrivaninha onde deposito todos os pagamentos feitos anualmente. Todo tipo de gasto, inclusive os de supermercado, recibos de estacionamento e outros mais, vão para essa gaveta. Nos primeiros dias de janeiro, são depositados em uma caixa e guardados em outro local, para "futuras consultas e comprovação de pagamento".

    Comecei a fazer isso depois de ser surpreendido com uma cobrança ilegal, uma vez que já tal débito já estava quitado. Por sorte, estava jogado num canto e pude comprovar o pagamento.

    Infelizmente, é assim que devemos nos comportar.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    RafaeL T. DexteR Suspenso Sexta, 16 de setembro de 2011, 1h58min

    Sempre guardo comprovantes, mas nunca duram cinco anos comigo (?!, rs), portanto, agora será 'scanner' neles.

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    A. Gadelha Terça, 20 de setembro de 2011, 10h43min

    Ao acessar a página de DETRAN-RJ há um tempo atrás (por volta de 2008) observei na seção de multas (após entrar com o RENAVAN do meu veículo) que constava uma multa com data de outubro de 2006 (trafegar na contramão numa rua do município de São Gonçalo). Na ocasião do acesso à referida página, já não me lembrava mais de ter cometido tal infração. No entranto, tenho feito as vistorias anuais seguintes normalmente com a expedição do CRVL normal. Nunca recebi em minha residência a notificação da multa e nunca fui cobrado. Na última vistoria (de 2011), durante a marcação por telefone, perguntei a atendente do DETRAN sobre esta multa a qual me informou que não constava no sistema (pelo menos no dela). Também tentei obter o extrato para pagar tal multa no banco ITAÙ (banco responsável pela arrecadação do Estado do Rio de Janeiro) e sempre aparece o nada consta. Esta multa tem prescrição? ou ainda se aplica?. Obrigado

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 21 de setembro de 2011, 7h28min

    1. Gadelha!

      Quando um Agente elabora um Auto de Infração, tal documento é encaminhado à Autoridade de Trânsito para verificação da regularidade, julgando sua consistência e aplicando a penalidade.

      Isso pode demorar até cinco anos para ocorrer, a contar da data da infração. Enquanto isso, não há multa a ser paga e nem pontos vinculados à CNH do infrator. Nesses casos, pode-se licenciar o veículo, transferir sua propriedade, etc, sem qualquer tipo de impedimento.

      No seu caso, pode ser que o Auto foi inserido no sistema do órgão autuador e na verificação da sua regularidade, constatou-se um vício insanável. Se foi isso que ocorreu, o Auto foi julgado inconsistente e cancelado.

      Lembro que em outubro de 2011 o órgão autuador perde o direito de efetivar a cobrança desse débito, uma vez que estará prescrito.

      Atenciosamente,

      Fernando

      www.sigarecursos.com.br

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    Rafinha88 Domingo, 30 de outubro de 2011, 11h12min

    Preciso de ajuda fui altuado no artigo 244, conduzir motocicleta sem capacete, mas na verdade fui multado por que o garupa da moto estava com a viseira espelhada, mas havia o selo de especificação de uso diurno oque devo fazer neste caso, corro o risco de perder a habilitação ?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 31 de outubro de 2011, 0h03min

    Rafinha88!

    Entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração. Nesse documento, verifique as informações adicionais lançadas pelo Agente.

    Tudo o que se alega num recurso, deve ser objeto de prova. Logo, como espera provar que o passageiro estava utilizando um capacete regular se o Agente está dizendo que estava irregular?

    Essa infração gera processo de suspensão da CNH.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

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    johnnys Terça, 06 de dezembro de 2011, 17h47min

    gostaria de saber quem e o responsável pelo o registro do veiculo,o veiculo e no nome do meu pai,mais eu peguei uma multa porque não estava registrado e sou permicionario oque pode acontecer ?

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Quarta, 07 de dezembro de 2011, 3h53min

    Só aproveitando o gancho do 'Paulo Smigura'...

    Também gostaria de parabenizar o "Pádua" pela sua ajuda neste Fórum. Digo isso, pois há algum tempo, reclamei do mesmo ter ignorado uma pergunta, mas agi de forma errada. A ajuda que o mesmo fornece por aqui é de grande valia.

    Parabéns, Pádua!

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