antes do atual CTB-lei 9.503/97, as precrições de multas eram regidas pela Resolução Contran 812/96, esta foi expressamente revoga, como se dá a prescrição de multas de trânsito atualmente?, caso não haja norma sobre o assunto, este é de acordo com o Código Civil?, ou existe outras normas sobre o assunto? aguardo resposta dos colegas. muito obrigado.

Eder

Respostas

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    Bom dia, Quinta, 15 de dezembro de 2011, 10h58min

    Bom dia, tenho um veículo com placa de Salvador/BA, quando entro no site do detran da Bahia para ver a situação de meu carro, verifico que existe uma "infração em tramitação", infração esta de novembro de 2009 da cidade de Niterói/RJ, por duas vezes já paguei IPVA relativos a 2010 e 2011 e a menssagem de infração em tramitação continua na tela, pegunto se o Detran ainda pode me cobrar este valor ou se existe um prazo para prescrever ou se esta menssagem já deveria ter saido da tela. O que posso fazer para regularizar esta situação? Atenciosamente, meu muito obrigado.

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    wainer Quinta, 09 de fevereiro de 2012, 22h53min

    Boa noite! Herdei um carro que está parado há mais de 7 anos, inclusive com multas e emplacamento atrasados. Gostaria que alguém me ajudasse a saber se essas multas prescrevem e, se positivo, qual o melhor caminho para fazer essa solicitação.
    Atenciosamente,
    Wainer Roque

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 10 de fevereiro de 2012, 7h05min

    wainer!

    As multas prescrevem em cinco anos, a contar da data da infração. Porém, há necessidade de verificar junto ao órgão autuador, se o débito não foi inscrito na Dívida Ativa e se houve acionamento judicial.

    Em caso positivo, há necessidade de consultar um advogado para orientação sobre a possibilidade de exclusão (ou não) dos débitos.

    Em caso negativo, solicita a exclusão dos débitos ao órgão autuador, mediante uma solicitação por escrito.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    wainer Segunda, 05 de março de 2012, 19h25min

    Caro Fernando,

    Agradeço os esclarecimentos.
    Atenciosamente,
    Wainer

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    Oscar Cortes Sexta, 09 de março de 2012, 16h26min

    Por favor, sua ajuda.
    Tive o carro furtado em fev/2012. O despachante contratado pela seguradora informou que havia uma multa pendente. Verifiquei no Detran e Secretaria da fazenda e não há nada. Nunca recebemos notificação de autuação. Esse carro foi comprado em loja e era de locadora. Consegui acesso à multa no site do Detran de Minas Gerais. A infração foi em 31/01/2006 por não respeitar o rodízio. Compramos o carro no final de 2005 somente retiramos em fevereiro ou março de 2006(desculpem, não tenho certeza da data por não ter o documento de retirada em mãos). Sempre que fizemos licenciamento não foi informada a tal multa. Ela prescreve? O que fazer nesse caso? Tentei localizar a loja onde comprei mas pelo visto jã não existe mais. Agradeço por qualquer orientação que puderem me dar.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 09 de março de 2012, 16h29min

    Oscar!

    Sim, as multas prescrevem em cinco anos.

    O mais correto é entrar em contato com o órgão autuador e solicitar informações sobre o envio das Notificações e sob o prazo prescricional. Nesse mesmo local, verifique sobre a retirada da penalidade, pelo decurso do prazo excessivo.

    Atenciosamente,

    Fernando


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    Oscar Cortes Domingo, 11 de março de 2012, 12h46min

    Fernando, agradeço pela resposta.
    No entanto algumas dúvidas surgiram.
    A infração foi cometida em SP quando o carro ainda estava registrado em MG(consultando o site do Detran de lá, vi a multa com situação: "Notificação de Autuação emitida").
    No site do Detran de Sp não há nada. Quem é o órgão autuador nesse caso?
    O despachante responsável pela liberação do seguro diz que pagou essa multa e descontará da indenização. Posso afirmar que estou sendo lesado?

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    julio cesar de souza2012 Domingo, 11 de março de 2012, 18h03min

    estava passando com meu carro em uma avenida que estava cheia pedestres devido a um acidente de carro e moto ,diminui a velocidade por causas das pessoas e tumulto e um policial militar gritou (Acelera esta P!!!!,seu filho da p!!!,então indignado respondi :-Como pra ter outro acidente! eo outro policial falou vai!!!!!!!!!!E respondi filho da P!!! é você!!
    Ai percebi que o mesmo anotou a placa do meu carro!!!Vou ser multado pelo que?Por ter respondido?ou ele vai inventar uma mentira ?Por eu ter respondido?
    Fica meu protesto pela falta de educação dos policiais militares de Osasco,tudo isto ocorreu na av Alberto pinto Sobrinho próximo ao sacolão do baronesa em Osasco.
    Caso eu fosse multado não seria a demutran de Osasco que teria que lavrar qualquer multa n o município?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 11 de março de 2012, 18h40min

    Oscar!

    O órgão autuador é aquele responsável pela via onde ocorreu a infração, podendo ser a Prefeitura de São Paulo (dentro da cidade de São Paulo), o DER (rodovias do Estado de São Paulo) ou outros. Há necessidade de saber onde ocorreu para opinar corretamente.

    Se não há Notificação de Penalidade, não há como pagar as multas. Solicite ao seu despachante, as guias de pagamento onde conste o veículo e as multas. Isso é importante para evitar cobranças futuras.

    Atenciosamente,

    Fernando


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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 11 de março de 2012, 18h42min

    Julio!

    Há necessidade de aguardar a chegada da Notificação de Autuação para saber se o Agente fez a autuação e por qual infração.

    Se a PM tiver convênio com a Prefeitura, pode elaborar autuações por infrações de competência do municipio. Se não, somente aquelas de competência do Estado.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Oscar Cortes Segunda, 12 de março de 2012, 10h59min

    Fernando,
    a multa foi por causa do rodízio em SP. Verifiquei a existência dessa multa no porta da prefeitura de SP. Aproveitei e enviei-lhes um e-mail solicitando a baixa dessa multa.
    Agradeço pela ajuda.

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    Paulo T Terça, 13 de março de 2012, 15h42min

    Para o caso de IPVA vale o prazo de 5 anos para prescrição?

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    Paulo T Terça, 13 de março de 2012, 15h46min

    Caro Fernando,

    Um veículo que foi furtado em 2005 e ficou sem licenciamento por todo esse tempo, ou seja, 7 anos ainda é possível cobrar o IPVA. A PGE de SP incluiu uma dívida de IPVA de 2006 e 2007 na dívida ativa e consequentemente no Cadin isso é legal? Cabe recurso deste fato?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 13 de março de 2012, 16h51min

    Sergio!

    Inicialmente, vc deve entrar em contato pessoalmente com essa Secretaria da Fazenda para se informar dos procedimentos para um possível cancelamento da dívida, com base no furto ocorrido em 2005. Leve consigo uma cópia do BO.

    Isso é necessário antes de tomar qualquer atitude, pois dependendo da resposta dess órgão, a coisa é resolvida de maneira simples.

    O problema: por que demorou tanto para tentar resolver a questão, aguardando inclusive a dívida ser inserida no CADIN?

    Atenciosamente,

    Fernando



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    Gabriela Ribeiro Sou Domingo, 18 de março de 2012, 21h35min

    Recebi (na semana passada) uma multa de uma infração cometida em 13/02/2010. A infração foi realmente cometida, mas não recebi a notificação. Realmente tenho que pagar a multa ou devo entrar com recurso?

    Grata,

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    Gabriela Ribeiro Sou Domingo, 18 de março de 2012, 21h42min

    Recebi (na semana passada) uma multa de uma infração cometida em 13/02/2010. A infração foi realmente cometida, mas não recebi a notificação. Realmente tenho que pagar a multa ou devo entrar com recurso?

    Grata,

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 19 de março de 2012, 9h01min

    Gabriela,

    Qual foi a infração cometida?

    Você foi abordada e assinou o auto de infração?

    Aguardo retorno.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    Gabriela Ribeiro Sou Terça, 20 de março de 2012, 10h15min

    Pádua,

    A infração foi "Transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%". Não fui abordada, a multa é de um radar móvel.

    Grata,

    Gabriela

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 20 de março de 2012, 14h21min

    Gabriela,

    Entre em contato com o órgão que lhe enviou esta notificação e solicite informações sobre o envio da notificação da autuação, que deveria ter sido enviada ao proprietário do veículo em até 30 dias da data da infração.

    Com a resposta do órgão, analise a possibilidade de entrar com o recurso pelo não envio daquela notificação.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    Jhonny P. Antunes Sexta, 04 de maio de 2012, 1h38min

    Olá amigos, gostaria de tirar um dúvida que vem me incomodando muito.
    Em novembro de 2011 eu sofri um acidente com meu carro sem feridos a não ser eu mesmo, quando a PM chegou ao local eu conversei com eles e o PM no uso de má fé comigo me autuou por embriagues no volante ao qual eu solicitei de imediato o bafometro para comprovar que eu não estava sobe influencia de alcool, o PM disse não ter o aparelho, então eu solicitei que eles me levassem para fazer um exame de sangue e assim o caso seria resolvido e comprovaria que não existia substancia toxica ou ilegal nenhuma, o mesmo se negou novamente e disse que a palavra deles ja bastava e que se eu quisesse que fosse buscar meus direitos. Pois bem eu busquei meus direitos, arrolei testemunhas na minha defesa e entreguei no Detran toda papelada de defesa. Fui informado que em 30 dias receberia uma resposta do orgão de transito, porem esta resposta nunca chegou e quando eu ligo no Detran para saber eles dizem que meu caso ainda esta em avaliação e não foi visto. Pelo que sei se eles negarem minha defesa eu irei perder a CNH por um prazo de 1 a 2 anos e ainda fazer uma reciclagem, existe alguma forma para que eu possa adiantar este processo e resolver de uma vez este impasse ? Desde já agradeço a atenção.

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