PRESCRIÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO
antes do atual CTB-lei 9.503/97, as precrições de multas eram regidas pela Resolução Contran 812/96, esta foi expressamente revoga, como se dá a prescrição de multas de trânsito atualmente?, caso não haja norma sobre o assunto, este é de acordo com o Código Civil?, ou existe outras normas sobre o assunto? aguardo resposta dos colegas. muito obrigado.
Eder
Boa tarde. Recebi uma notificação de infração por avançar sinal vermelho em 04/04/2014, porém a data do auto de infração seria em 03/06/2013. O Detran pode fazer a cobrança tanto tempo depois? Pois de acordo com o art. 281 do CTB o prazo máximo é de 30 dias para ser expedida a notificação e a mesma só foi expedida 10 meses depois. Não houve alteração de endereço e, além disso, eu estava fora do país na data da infração e tenho como comprovar. Esses argumentos são válidos para recorrer? Desde já agradeço a ajuda. Atenciosamente, Laryssa Barduzi
Laryssa!
Qual das Notificações abaixo vc recebeu:
Notificação de Autuação: sem o boleto da multa. Até 30 dias para expedição
ou
Notificação de Penalidade: com o boleto da multa. Até cinco anos para expedição.
Vc estava fora do país na data da infração, mas e o veículo? Consegue provar onde ele estava?
Atenciosamente,
Fernando
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Oi, Fernando. O que eu recebi foi a notificação de autuação, sem o boleto para pagamento. Na notificação, inclusive, não vem nem o valor para pagamento. O próprio papel diz "este documento não formaliza a cobrança da infração". Neste caso, posso basear meu recurso pelo prazo expirado da autuação, uma vez que fica difícil provar que o carro estava parado na garagem? O prazo é de 15 dias para fazer o recurso, né? Att, Laryssa
Laryssa!
Basta recorrer indicando o excesso de prazo entre a infração e a expedição desse documento (Inciso II do Parágrafo Único do Artigo 281 do CTB).
Lembro que o que importa é a data de expedição (momento em que houve a entrega do documento nos Correios) e não a data em que chega às suas mãos. Portanto, certifique qual foi a data da expedição para poder invocar o Artigo acima citado.
Atenciosamente,
Fernando
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Laryssa!
Erro grave do órgão autuador. Basta recorrer indicando o excesso de prazo que certamente terá êxito.
Atenciosamente,
Fernando
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Eu entendo que a multa realmente nao é tributo , e sim penalidade. E por ser penalidade faz parte sim do direito tributario. Penalidade no direito tributario é multa entendo que os prazos de decadencia e da prescriçao sao de 5 anos. Ou seja; 5 anos para lançar o credito tributario (decadencia), e 5 anos para efetuar a cobrança (prescriçao).