Particularmente, sou de opinião que aquele que leva um veículo ao conserto tem obrigação de se planejar financeiramente para fazer face à despesa, uma vez que a oficina mecânica não vive de filantropia.
Quando levamos um carro ao mecânico é feito um orçamento, e a partir daí já sabemos de antemão se podemos ou não pagar o valor, tendo em vista o nosso orçamento.
Não sei se meu raciocínio está errado ou incompleto, mas quando penso na oficina retendo o carro pelo não pagamento, só consigo imaginar isso em relação àquela situação onde o dono do carro vai até lá para retirar o bem e não leva nada para pagar na hora (dinheiro ou mesmo o um cheque "pré-datado" ou assinando uma promissória, ou algo parecido...).
Isso porque se ele paga no ato da retirada, mesmo que através de um cheque para 10, 30, 50 dias, e ainda que esse cheque lá na frente não tenha fundos, o dono da oficina libera o carro no ato da entrega do cheque. Acredito que ele só retém o carro se o dono chega lá de "mãos abanando". Se esqueci de algum detalhe, alguém me avise.
De todo modo, a retenção é ilegal, por ausência de norma legal expressa autorizando. Além do mais, isso configura exercício de autotutela não amparado em lei:
TJSC:
"COBRANÇA DE DÍVIDA. ATIVIDADE LEGÍTIMA. VEDAÇÃO, PORÉM, AO COMETIMENTO DE ABUSOS PARA SE OBTER A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. EXEGESE DO ART. 42, CAPUT , DO CDC. EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA MEDIANTE A RETENÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
A retenção do veículo para compelir o proprietário ao pagamento da dívida configura autotutela, repelida por nosso ordenamento jurídico, porquanto vigora no Brasil o sistema de jurisdição única de que trata o art. 5º, XXXV, da CF, pelo qual o Poder Judiciário detém competência para decidir com força definitória quaisquer litígios trazidos à sua apreciação" (AC n. , de Criciúma, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 29-3-2010)."
" AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RETENÇÃO DE VEÍCULO POR PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MECÂNICA DE AUTOMÓVEIS. AUTO-TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DA LIMINAR. COMINAÇÃO DE MULTA PARA CASO DE DESCUMPRIMENTO. AGRAVO PROVIDO, DE PLANO.
A retenção do veículo pela demandada configura operação de auto-tutela, prática vedada e repudiada por qualquer sistema jurídico moderno que se baseie no princípio do devido processo legal. A agravada, interessada em cobrar eventuais valores decorrentes de conserto do veículo, deverá ajuizar demanda própria, não podendo agir a seu bel prazer, retendo bem de propriedade da recorrente e de valor muito mais elevado que o da dívida."
TJRS
"Ementa: BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE PAGAMENTO. (...) A ausência de pagamento pelo conserto do veículo por oficina mecânica, não autoriza a retenção do bem, cabíveis outras providências para sua cobrança. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70040462947, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 11/05/2011)"
"Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONSERTO EM AUTOMÓVEL. RETENÇÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA VEDADO PELO ORDENAMENTO. INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. 1. É verdade que o agravante realizou reparos de grande monta no automóvel que perfazem um total de R$ 8.779,91. No entanto, a despeito disso, autorizar que retenha o automóvel seria fomentar o exercício da autotutela vedado pelo ordenamento. (...)"
Caso o veículo não seja devolvido, o proprietário pode manejar uma ação de reintegração de posse, tendo em vista a ocorrência de esbulho possessório:
TJSC
"Ementa: REINTEGRACAO DE POSSE DE VEICULO. PERDAS E DANOS. LIQUIDACAO. ESBULHO CARACTERIZADO PELA NAO DEVOLUCAO DO AUTOMOVEL, RECEBIDO PELO REU PARA CONSERTOS, DEPOIS DE ESGOTADOS OS PRAZOS AJUSTADOS, E DA CONSTITUICAO EM MORA DA OFICINA POR EFEITO DE NOTIFICACAO A QUE NAO ATENDEU. (...)"