Boa tarde , minha dúvida é a seguinte:

oficina mecânica realiza conserto de veículos, ela pode incluir na sua ordem de serviço uma observação ao final da nota para ciência do cliente, que o veículo só será liberado, mediante pagamento dos serviços realizados? previamente posto em nota?

Qual lei autorizaria essa atitude por parte da oficina?

Grata pela atenção,

Amanda Scotti Criciúma/SC

Respostas

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    LALINHA 4 Sexta, 08 de abril de 2011, 16h04min

    Mais é claro que a oficina so vai liberar apos o pagamento.Ta certo, consertou , tem que receber.

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    Amanda Scotti Suspenso Sexta, 08 de abril de 2011, 16h10min

    Obrigada Lalinha, pela pronta, resposta.
    minha dúvida seria a empresa pode inserir em sua ordem de serviço, este aviso? até como forma de ciência aos clientes, tem algum artigo no CDC, para justificar?


    Grata pela atenção

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    LALINHA 4 Sexta, 08 de abril de 2011, 16h13min

    Nao, so é um aviso de que o carro so sera entregue mediante pagamento.
    A oficina nao é obrigada a entregar o carro caso nao haja o pagamento.
    O que nao pode acontecer é fazer orçamento e voce vai pegar o carro e eles fizeram mais coisas do que foi descrito no orçamento sem sua autorizaçao. Ai vc nao tem obrigaçao de pagar, voce deve pagar so pelo que esta no orçamento que voce autorizou.

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    Amanda Scotti Suspenso Sexta, 08 de abril de 2011, 16h45min

    Certo, mas mediante qual fundamentação posso me basear para inclusão da observação na nota?

    Grata.

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    Aristóteles Sexta, 08 de abril de 2011, 17h31min

    A oficina é obrigada a entregar o carro, independente de haver pagamento. Se quiser cobrar, ela que ingresse com ação competente e tome as medidas administrativas pertinentes.

    A retenção do veículo, nesse caso, é ilegal, a não ser que no contrato de prestação de serviço a empresa inclua uma cláusula de garantia (penhor), estabelecendo que o veículo ficará de garantia, só assim pode reter o veículo.

    Veja bem, não é pq vc está "arrumando" o carro, que este automaticamente pode ser turbado da sua posse. O veículo, não havendo ônus de garantia, não pode ser retido.

    Você é a proprietária do veículo e tem a posse, se não quiserem entregar o carro, cabe a vc ingressar com as medidas relativas à proteção/reintegração da posse.

    Abraço.

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    LALINHA 4 Segunda, 11 de abril de 2011, 9h59min

    Aristoteles, mais entao a pessoa pode mandar arrumar o carro, e na hora de pegar se nao quiser pagar ele pode simplesmente pegar o carro e nao pagar?
    Tendo a oficina que correr atras do pagamento?
    E se uma pessoa usar de ma fe e fizer isso varias vezes pode ficar por isso mesmo?
    Entao neste caso as oficinas tem é que cobrar adiantado para tais serviços, pois pode uma pessoa agir de ma fe e nao pagar mais nada nessa vida.

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    Aristóteles Quarta, 13 de abril de 2011, 15h00min

    Prezada Lalinha!

    Primeiramente, vigora em nossa legislação o princípio da boa-fé, segundo o qual, a boa-fé é presumida nos negócios jurídicos, sendo que, por outro lado, a má-fé deve ser comprovada.

    Em segundo, é justamente para isso que serve o contrato de prestação de serviço, para que vc possa lançar mão de instrumentos jurídicos, como é o caso do penhor, que se aplicaria perfeitamente no caso de oficina de carros.

    Esta seria a melhor opção, mas vc pode cobrar adiantado, ou por cheque ou nota promissória, se achar melhor.

    Agora, o que não pode é reter o veículo que não ficou como garantia de pagamento, isso é ilegal.

    Abraço!

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    Nobru Quarta, 14 de setembro de 2011, 0h19min

    Boa noite Aristóteles, estou com uma situaçao parecida, gostaria de saber qual a lei devo procurar ou me basear para estar retirando meu carro que esta retido em uma oficina?
    Abraços.

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    Hen_BH Quarta, 14 de setembro de 2011, 13h49min

    Particularmente, sou de opinião que aquele que leva um veículo ao conserto tem obrigação de se planejar financeiramente para fazer face à despesa, uma vez que a oficina mecânica não vive de filantropia.

    Quando levamos um carro ao mecânico é feito um orçamento, e a partir daí já sabemos de antemão se podemos ou não pagar o valor, tendo em vista o nosso orçamento.

    Não sei se meu raciocínio está errado ou incompleto, mas quando penso na oficina retendo o carro pelo não pagamento, só consigo imaginar isso em relação àquela situação onde o dono do carro vai até lá para retirar o bem e não leva nada para pagar na hora (dinheiro ou mesmo o um cheque "pré-datado" ou assinando uma promissória, ou algo parecido...).

    Isso porque se ele paga no ato da retirada, mesmo que através de um cheque para 10, 30, 50 dias, e ainda que esse cheque lá na frente não tenha fundos, o dono da oficina libera o carro no ato da entrega do cheque. Acredito que ele só retém o carro se o dono chega lá de "mãos abanando". Se esqueci de algum detalhe, alguém me avise.

    De todo modo, a retenção é ilegal, por ausência de norma legal expressa autorizando. Além do mais, isso configura exercício de autotutela não amparado em lei:

    TJSC:

    "COBRANÇA DE DÍVIDA. ATIVIDADE LEGÍTIMA. VEDAÇÃO, PORÉM, AO COMETIMENTO DE ABUSOS PARA SE OBTER A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. EXEGESE DO ART. 42, CAPUT , DO CDC. EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA MEDIANTE A RETENÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
    A retenção do veículo para compelir o proprietário ao pagamento da dívida configura autotutela, repelida por nosso ordenamento jurídico, porquanto vigora no Brasil o sistema de jurisdição única de que trata o art. 5º, XXXV, da CF, pelo qual o Poder Judiciário detém competência para decidir com força definitória quaisquer litígios trazidos à sua apreciação" (AC n. , de Criciúma, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 29-3-2010)."

    " AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RETENÇÃO DE VEÍCULO POR PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MECÂNICA DE AUTOMÓVEIS. AUTO-TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. DEFERIMENTO DA LIMINAR. COMINAÇÃO DE MULTA PARA CASO DE DESCUMPRIMENTO. AGRAVO PROVIDO, DE PLANO.
    A retenção do veículo pela demandada configura operação de auto-tutela, prática vedada e repudiada por qualquer sistema jurídico moderno que se baseie no princípio do devido processo legal. A agravada, interessada em cobrar eventuais valores decorrentes de conserto do veículo, deverá ajuizar demanda própria, não podendo agir a seu bel prazer, retendo bem de propriedade da recorrente e de valor muito mais elevado que o da dívida."

    TJRS

    "Ementa: BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE PAGAMENTO. (...) A ausência de pagamento pelo conserto do veículo por oficina mecânica, não autoriza a retenção do bem, cabíveis outras providências para sua cobrança. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70040462947, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 11/05/2011)"

    "Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONSERTO EM AUTOMÓVEL. RETENÇÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA VEDADO PELO ORDENAMENTO. INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ART. 1.219 DO CÓDIGO CIVIL. 1. É verdade que o agravante realizou reparos de grande monta no automóvel que perfazem um total de R$ 8.779,91. No entanto, a despeito disso, autorizar que retenha o automóvel seria fomentar o exercício da autotutela vedado pelo ordenamento. (...)"

    Caso o veículo não seja devolvido, o proprietário pode manejar uma ação de reintegração de posse, tendo em vista a ocorrência de esbulho possessório:

    TJSC

    "Ementa: REINTEGRACAO DE POSSE DE VEICULO. PERDAS E DANOS. LIQUIDACAO. ESBULHO CARACTERIZADO PELA NAO DEVOLUCAO DO AUTOMOVEL, RECEBIDO PELO REU PARA CONSERTOS, DEPOIS DE ESGOTADOS OS PRAZOS AJUSTADOS, E DA CONSTITUICAO EM MORA DA OFICINA POR EFEITO DE NOTIFICACAO A QUE NAO ATENDEU. (...)"

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    Dr. Vinícius March Quinta, 15 de setembro de 2011, 23h57min

    Independentemente do pagamento a oficina não pode reter o veículo. Muito embora possa parecer injusto a pessoa querer retirar o veículo sem pagar pelo conserto, se a oficina quiser cobrar, terá que entrar com uma ação, e somente se nessa ação não conseguir receber é que poderá pedir a penhora do veículo.

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    Camila Gross

    Camila Gross Domingo, 23 de novembro de 2014, 11h33min

    Estou com um caso parecido também... Comprei um carro e queria sem entrada, o vendedor jogou com 4000,00 de entrada e aprovou. Ele me fez dar um cheque calção neste valor, assinei o contrato mas ele não me entregou nem o carro, nem a documentação nem copia do contrato, pois alega que nenhuma concessionária entrega o carro sem descontar os cheque primeiro...o que posso fazer, qual lei me baseio?

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    Alex Purim Sábado, 07 de março de 2015, 20h12min

    Arranca tudo que colocou e devolve a merda dele ......

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    Hen_BH Domingo, 08 de março de 2015, 0h13min

    Camila, o seu caso é diferente.

    Os casos anteriormente tratados nada tem a ver com compra de veículos. O que eles tratam é do caso da pessoa que já é dona do carro e o leva para a oficina, e o dono da oficina diz que só libera o carro mediante pagamento. Ou seja, o dono da oficina retém um bem que é propriedade de outra pessoa.

    No seu caso, o carro ainda não é seu, e é lógico que a concessionária só vai entregar o carro (que ainda não é seu) após o cheque ser compensado.

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    Mecanica Silvio

    Mecanica Silvio Terça, 04 de agosto de 2015, 13h37min

    Por favor informe se existe alguma observação padrão que eu possa colocar (pode ser um carimbo) na minha Ordem de serviço em que o cliente reconhece que deve o valor, o qual pagará sob pena de ser protestado.

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    Nga Diesel

    Nga Diesel Quarta, 12 de agosto de 2015, 14h23min

    Incrivel como as pessoas ou empresas levam prejuizo por causa da própria lei. Um cliente levou seu caminhão para minha empresa efetuar as trocas de peças. Não pagou e ainda voltou após 4 meses para reclamar a garantia do produto sem ter pago uma parcela. Este agiu de má fé por quele ele já havia mudado de endereço quando foi protestado. Fico indignado tendo a sensação de desprotegido pela lei do meu país que tem mais credito um caloteiro do que um honesto "Estamos abandonados".

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    S

    Stella Quinta, 20 de agosto de 2015, 16h00min

    Como uma oficina deve proceder se o cliente der desculpas para não honrar o pagamento combinado, e não ficar no prejuízo?

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    Desconhecido Segunda, 09 de novembro de 2015, 10h24min

    Bom dia, meu caminhão ta pronto, mais a oficina disse que só vai liberar mediante pagamento por parte da seguradora.
    pode isso? se o caminhão é meu e não da seguradora. e eu estou em dia com a seguradora.
    obrigado.

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    Míriam

    Míriam Quinta, 12 de novembro de 2015, 11h57min Editado

    Olá tb estou com esse problema a seguradora faliu e meu carro está pronto na oficina eles podem reter meu carro por conta disso?

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Míriam

    Míriam Quinta, 12 de novembro de 2015, 13h57min

    Obrigado Luciano era isso q pensei em fazer!