Boa tarde , minha dúvida é a seguinte:

oficina mecânica realiza conserto de veículos, ela pode incluir na sua ordem de serviço uma observação ao final da nota para ciência do cliente, que o veículo só será liberado, mediante pagamento dos serviços realizados? previamente posto em nota?

Qual lei autorizaria essa atitude por parte da oficina?

Grata pela atenção,

Amanda Scotti Criciúma/SC

Respostas

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    Bruno Taps

    Bruno Taps Sexta, 18 de março de 2016, 12h40min

    Furto?! Negativo se vc fizer um b.o com esta alegação comete crime de falsa alegacao de crime.

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    Naelma Moura

    Naelma Moura Terça, 05 de abril de 2016, 17h36min

    Boa Tarde, caros colegas

    Estou passando pelo mesmo problema, minha oficina é muito pequena, trabalhamos nesse pais para a mera subsistência, (SOBREVIVER), uma empresa chegou até nosso estabelecimento, o motorista da mesma deixou o veiculo e eu enviei o orçamento por email para a firma, como resposta veio a aprovação e a data para o pagamento, mas acontece que depois do serviço feito, simplesmente ele só disse que não tinha como pagar e eu tentei negociar parcelar de varias vezes e nada de acordo e depois ele mandou foi eu me virar (ME LASCAR) e procurar meus direitos, no outro dia ligou uma pessoa a mando da empresa dizendo que era advogado querendo saber de todo o FATO, e eu contei tudo para ver se ele ia resolver a questão, mas fez foi piorar ele orientou o cliente dele a deixar o veiculo de proposito, passando 2 meses ocupando meu espaço e depois entrou na justiça alegando Dano Material, então cade a boa-fé nessa relação, será se é justo receber tamanho desaforo depois de ter passado dois dias trabalhando fazendo o serviço da empresa de toda boa-fé, eles me geraram uma expectativa de recebimento pois eu havia dito as formas de pagamento, e eu trabalhei para poder honrar meus compromissos com funcionários, fornecedores, impostos. Será se é justo trabalhar e querer receber, será se é justo querer pagar seus funcionários pais de família em dia ? Hoje estou respondendo a um processo por Dano Material sendo que a empresa autora é milionária e eu sou uma simples empresaria que sai da informalidade e tenho uma micro empresa registrada, para tentar trabalhar dentro da lei pagando os encargos em dias.
    Depois fui perguntar a um defensor publico e ele me orientou a fazer contrato em todos os serviços baseado no Artigo 585 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973 CPC
    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata e o cheque;
    II - o documento público, ou o particular assinado pelo devedor e subscrito por duas testemunhas, do qual conste a obrigação de pagar quantia determinada, ou de entregar coisa fungível;
    III - o contrato de hipoteca, de penhor, de anticrese, de caução e de seguro em geral;
    IV - o crédito decorrente de foro, laudêmio, aluguel ou renda de imóvel, bem como encargo de condomínio, desde que comprovado por contrato escrito;
    V - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;
    VI - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, Território e Município, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.
    VII - todos os demais títulos, a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
    § 1º A propositura de ação anulatória de débito fiscal não inibe a Fazenda Pública de promover-lhe a cobrança.
    § 2º Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    I - A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata e o cheque; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
    II - O documento público, ou o particular assinado pelo devedor e subscrito por duas testemunhas, do qual conste a obrigação de pagar quantia determinada, ou de entregar coisa fungível; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
    III - os contratos de hipoteca, de penhor, de anticrese e de caução, bem como de seguro de vida e de acidentes pessoais de que resulte morte ou incapacidade; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    IV - o crédito decorrente de foro, laudêmio, aluguel ou renda de imóvel, bem como encargo de condomínio desde que comprovado por contrato escrito; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    IV - o crédito decorrente de foro e laudêmio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    V - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    Vl - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, Estado, Distrito Federal, Território e Município, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    Vll - todos os demais títulos, a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    § 1º A propositura de ação anulatória de débito fiscal não inibe a Fazenda Pública de promover-lhe a cobrança. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
    § 1o A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
    § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

    Cade a Boa-fé o respeito o compromisso a palavra ?

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    Fabricio Sorgatto Kuyven

    Fabricio Sorgatto Kuyven Sexta, 06 de maio de 2016, 9h50min

    Bom dia, tenho seguinte situação meu carro estava consumo ruim e levei oficina, me indicaram limpeza de bico fiz, para minha surpresa ao montar foi constatado 2 bicos danificados carro não andava mais agora o que ia gastar X ficou em 6x, trocaram dois bicos alegando ser original honda achei barato, então liguei na honda cada custa 560 acho que devem estar colocando bicos usados pois estão me cobrando 280,00 dizendo ser novos da Honda, verifiquei preço de usados e custa 160, minha idéia é pegar o carro pagar somente valor justo pois eles danificaram os bicos, pois liguei loja especializada em bicos e falaram que normal defeito neles que só trocar um reparo que custa 150 para os 4 bicos e fica bom, sendo assim se não aceitarem vou querer tirar o carro e eles que entrem com mediadas para acertarmos isso, queria saber qual procedimentos devo tomar para evitar problemas?obrigado

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    H

    Hen_BH Sexta, 06 de maio de 2016, 14h21min

    Míriam,

    se você fizer boletim de ocorrência alegando que o veículo foi furtado, quando na verdade você sabe que não foi, uma vez que você sabe que ele está em poder da oficina, você poderá vir a responder processo penal pelo crime previsto no art. 339 do Código Penal:

    "Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."

    Se você, sabendo que o veículo não foi furtado, afirma-o perante à autoridade policial comete, em tese, o crime descrito, podendo vir a ter problemas legais.

    Haja do modo correto, sem querer encontrar os famosos "jeitinhos" que muitos sugerem. Contrate um advogado para que ele ingresse com ação de reintegração de posse do veiculo.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    L

    lena lima Sexta, 02 de setembro de 2016, 16h12min

    tenho uma caminhao em minha oficina a tres anos e ja comunique o dono sobre isso e mesmo assim ele nao tira daqui . queria saber quais providencias que tenho que tomar ou se ele ja faz parte na ofina ou se tenho parte sobre elle pelo fato de esta aqui a bastante tempo se pagar nada o serviço feito nele tambem nunca foi pago ......

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    I

    injecar Sábado, 03 de setembro de 2016, 23h34min

    vcs vejam bem nao é assim que funciona aconteceu isso em minha oficina simplismente tirei as peças do veiculo e coloquei o carro no cavalete a gente compra as peças paga praticamente a vista o cliente vem e quer levar o carro sem pagar é so tirar as rodas e deixar o carro no cavalete esta cheio de pessoas com ma fe querendo se dar bem as custas dos outros se é feito um orçamento o cliente esta ciente das condiçoes ali escritas e ass pelo mesmo qual a razao de ele fzer um boletim de ocorencia

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    Walter Andrade C Martins

    Walter Andrade C Martins Domingo, 04 de setembro de 2016, 0h25min

    Desculpem, mas a pessoa que faz esse tipo de pergunta, já dever estar com má intenção, caso contrario não estaria perguntando. Vamos pensar da seguinte forma: o dono da oficina, compra peças, contrata os profissionais pata fazerem o serviço, tem despesas com energia, água, aluguel e etc e depois tem que executar o dono do veicula para receber o que lhe é devido ? TÁ TUDO ERRADO ! troca de lugar com ele para ver se gostaria que fizessem com vcs

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    I

    injecar Domingo, 04 de setembro de 2016, 12h09min

    concordo com o walter plenamente esta cheio de pessoas com má fé

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    Irineu Pilinski

    Irineu Pilinski Segunda, 24 de outubro de 2016, 19h50min

    comigo aconteceu pior, deixei meu carro numa oficina, quando fui pagar, ia dar uma parte em dinheiro, outra com cheque a vista e restante com cheque para 30 dias.
    Resumo: voltei para casa a pé 6 quilometros, o dono disse que só aceitava cartões; porém não me deu nenhum orçamento e muito menos especificou isso numa ordem de serviço.
    Posso processar esse cidadão por danos morais? ou coisa parecida, pois fiquei muito deprimido e envergonhado e estou doente com a imunidade muito baixa.

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    Monique Lima Diniz

    Monique Lima Diniz Quinta, 24 de novembro de 2016, 11h15min

    Apropriação indébita.

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    H

    Herlisson Almeida Terça, 16 de maio de 2017, 17h29min

    O empresario pega seu recurso privado, compra peças arruma o carro do cliente o cidadão se acha no "direito" de entrar na oficina e levar o carro sem pagar e deixa o empresario na mão...porra aí é foda.Se não pode ter carro compra carroça......................Brasil......................

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    Enzo Eco Modular

    Enzo Eco Modular Segunda, 22 de maio de 2017, 21h22min

    Amigos no meu caso deixei meu carro numa oficina para fazer o motor, nao ouve orçamento nem de mao de obra nem de peças. me programei para pagar no Maximo 2000,00 disseram que entre mao de obra e peças a conta ja esta em 5000,00 nao recebi notas fiscais das peças compradas nem contrato nenhum. O carro fica pronto essa semana, preciso do carro para trabalhar, disse ao dono da oficina se ele parcela no boleto e ele disse nao, não estou me negando a acertar tudo mas nao me programei para o montante total,,, como proceder eles podem ficar com meu carro penhorado?

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    Danilo de Oliveira Quarta, 20 de dezembro de 2017, 14h17min

    Enzo Eco Modular
    As pessoas precisam se precaver mais, assim como existem consumidores com má intenções, também existem oficinas com pessoas incompetentes, ao chegar em um lugar e não for feito um orçamento vá para outra oficina, porque o que começa errado termina errado. As oficinas não têm obrigação de aceitar cheques ou até mesmo cartões, mas isso deve estar descrito no orçamento junto com as discriminação das peças e serviços, assim como o tempo previsto de término e prazo de validade do orçamento e garantia. Como ele não forneceu nada disso a única maneira de resolver é judicial, já que ele não cumpriu com as obrigações dele e você não têm condições de pagar da forma que ele quer, infelizmente é aparente a dor de cabeça tendo em vista que a oficina anda de forma errônea.

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    Gabriel Heberle Lunkes

    Gabriel Heberle Lunkes Sexta, 30 de agosto de 2019, 9h23min

    Como proprietário de oficina, só digo uma coisa, eu tranco o veículo, se quiser ir pra justiça, azar, mas não devolvo o carro. Só quem tem empresa sabe o quanto temos que ficar correndo atrás de devedores caloteiros. "Braziuuu!"

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    Paulo Ramos Segunda, 13 de maio de 2024, 13h21min

    Ola, se a oficina tem que dar uma assistencia em outra cidade, p ver se o veiculo esta na garantia do serviço prestado, ela pode cobrar o deslocamento adiantado? obrigado.