SEGURO POUPEX, INVALIDEZ FUNC. PERMANENTE TOTAL.
sou militar, estou de licença medica há dois anos e meio, doença grave. tenho segura poupex, D. mas só vejo relatos de pessoas dizendo que não recebem o valor do seguro após a reforma. gostaira de saber se alguem já conseguiu receber o seguro, e quais as condições pra fazer jus, no caso Invalidez Funcional Permanente total por doença. minha intenção é cancelar a apólice, devida as noticias serem todas negativas.
Em qual lei eu posso me basear para dar entrada na indenização securitária, Sou Militar do Exército, reformado . Quando me acidentei eu era Militar temporário e a minha reforma foi publicada no diária oficial em Dezembro de 2012, Minha reforma foi deferida por incapacidade definitiva pro serviço Militar não sendo invalido . Gostaria de saber se eu tenho direito e como faço para dar entrada .
Agradecido desde já
OLá! Estou passando pelo mesmo problema, a Seguradora que a POUPEX trabalha hj, é a MAPFRE Brasil Seguros, a mesma disse que não tenho direito e propôs uma junta médica que ainda tenho que pagar 100% do meu bolso por um dos três médicos e 50% pelo terceiro médico, pq a junta é composta por três médicos. Eles desrespeitam totalmente a junta militar e dizem que não restou caracterizada a cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença. Como pode uma seguradora ir contra a decisão de uma junta militar, tb composta por três médicos e que bombardeou o militar de exames antes do veredito final, pra não ter erro. Por isso, peço ajuda pra ver o seu processo e decisão do Juíz. Caso possa informar um advogado que trate deste assunto, deixe um recado aqui. Obrigada.
OLá! Se alguém conseguiu receber na justiça o seguro da POUPEX, me ajuda, por favor. Estou passando pelo mesmo problema, a Seguradora que a POUPEX trabalha hj, é a MAPFRE Brasil Seguros, a mesma disse que não tenho direito e propôs uma junta médica que ainda tenho que pagar 100% do meu bolso por um dos três médicos e 50% pelo terceiro médico, pq a junta é composta por três médicos. Eles desrespeitam totalmente a junta militar e dizem que não restou caracterizada a cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença. Como pode uma seguradora ir contra a decisão de uma junta militar, tb composta por três médicos e que bombardeou o militar de exames antes do veredito final, pra não ter erro. Por isso, peço ajuda pra ver o seu processo e decisão do Juíz. Caso possa informar um advogado que trate deste assunto, deixe um recado aqui. Obrigada.
Se interessar a alguém... MILITAR REFORMADO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE por VS — publicado em 24/04/2013 15:55 O Juiz da 16ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de militar reformado para condenar o Bradesco Vida e Previdência S.A a pagar ao autor o valor de R$ 52.427,40, a título de indenização por invalidez permanente decorrente de doença, corrigido monetariamente a contar da data em que o pagamento se fez devido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
O segurado diz que em razão da incapacidade física definitiva para o serviço militar, quando ainda na ativa, contratou um seguro de vida em grupo de militares. Na vigência da apólice o requerente veio a desenvolver doença grave e crônica, qual seja, transtornos nos discos interverterbrais. Depois de obter sucessivas licenças para tratamento de saúde, foi julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército e reformado em 20/09/2009. Moveu ação de cobrança contra o Bradesco pretendendo receber a indenização devida em razão de incapacidade por acidente, que tramitou em Minas Gerais. Contudo, tendo realizado perícia médica judicial, ficou constatada que a incapacidade era decorrente de doença e, em razão disso, o pedido foi julgado improcedente, tendo o TJMG mantido a sentença. O militar afirmou que a apólice previa a cobertura para invalidez por doença e que é devida a indenização securitária, uma vez que o sinistro ocorreu na vigência da apólice. Por fim requereu que seja o Bradesco condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 52.427,40.
Por outro lado, o Bradesco Vida e Previdência SA alegou a existência de coisa julgada e a incidência da prescrição. O Bradesco também sustentou que a indenização securitária só deve ser paga quando o segurado não puder realizar qualquer atividade com autonomia, o que não se comprovou nos autos.
O autor apresentou réplica. Foi deferida a produção de prova pericial, o laudo foi juntado ao processo e ambas as partes se manifestaram a respeito. De acordo com o laudo, o autor apresenta debilidade permanente na coluna vertebral que o incapacita para os trabalhos que exijam deambulação prolongada, elevar e transportar peso, debilidade esta que guarda relação causal com a evolução das doenças listadas. A doença ou doenças incapacitantes são condições equivalentes a acidente. Tendo sido julgado incapaz total e definitivamente para o serviço do Exército, não poderá retornar para a condição de militar da ativa, impossibilitado que está, por não haver, no momento, recursos terapêuticos disponíveis para sua total recuperação ou reabilitação, visto que o serviço militar é a sua atividade principal.
Quanto à alegação de coisa julgada o juiz entendeu que o objeto da primeira demanda era o recebimento de indenização de valor de seguro decorrente de invalidez permanente em razão de acidente. De outra plana, no presente processo, o que se discute é o eventual direito do autor em receber a indenização de seguro decorrente de invalidez em razão de doença. Logo, tanto o pedido quanto a causa de pedir são diferentes se comparados ambos os processos, não havendo que se falar em incidência de coisa julgada. Quanto à incidência da prescrição, o juiz decidiu que não ocorreu, uma vez que a reforma do autor se deu no dia 20/08/2009 e a presente ação foi ajuizada em 20/08/2010, ou seja, no último dia do prazo.
Quanto ao mérito o juiz decidiu que “após analisar com detença os autos, tenho que assiste razão ao autor. Constata-se que o autor é beneficiário do seguro coletivo de pessoas, firmado entre a Fundação Habitacional do Exército e a seguradora ré, cujo contrato prevê a indenização no caso de invalidez funcional permanente total por doença. Conclui-se que a cobertura avençada por meio do contrato de seguro coletivo de pessoas destinara-se a resguardar o autor de incapacidade para o exercício das atividades profissionais que exercitava no momento da contratação, e não de atividades aleatórias que eventualmente possa a vir a desempenhar. O TJDFT vem entendendo reiteradas vezes que a incapacidade permanente deve ser aferida em relação às atribuições da profissão exercida pelo segurado, ou seja, se o seguro de vida em grupo é oferecido a militares, deve-se, pois, ser considerada a sua incapacidade para o serviço militar. Logo, o que se deve levar em consideração para fins de aferir se é devida ou não a indenização é a incapacidade permanente para o exercício da profissão habitual. O simples fato do autor ainda estar habilitado a exercitar outras atividades laborativas, por si só, não ilide a ocorrência do fato gerador da cobertura. In casu, conforme se extrai do laudo concluiu que o autor encontra-se incapacitada para o serviço do exército”.
Processo: 2010.01.1.153223-8
BOA NOITE! fraturei a perna no ano de 2014 no mês de março, hoje já fiz a minha 4ª cirurgia, mas o médico disse que ficarei impossibilitado de correr, ou seja tenho uma invalidez funcional, além de ser militar temporário, agora é que eles me mandam embora mesmo(não foi acidente de serviço), o que devo fazer para acionar a Poupex?