Militar adido tem direito a contra-cheque

Há 15 anos ·
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Sou Militar do Exercito e estou adido pq me machuquei no meu primeiro ano. eu nao recebo contracheque ( so recebo um demonstrativo) e quero saber se tenho direito a receber e como faço pra requerer isso.

12 Respostas
Freire lopes
Suspenso
Há 15 anos ·
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Claro que tem!!!!

Felipe87 se eles não tiverem te dando o seu CC dirija-se ao Ministério Público Federal e faça a denuncia, só não va ter medo, denuncie o comandante e o oficial intendente e deixe que o MPF vai tomar as devidas providencias.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Freire, muito obrigado! vou procurar sim a MPF para denunciar.

Dr. Franklin Pereira
Há 15 anos ·
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Felipe, bom dia.

Você tem direito a receber o contra cheque na integra, acho que deveria solicitar por escrito o documento de pagamento. Não podemos esquecer que na situação em que encontra-se não deve arrumar problemas com os superiores.

No início do seu texto você informou que se machucou. Aproveito a oportunidade de lhe informar que você tem diversos direitos.

Fique atento, pois, talvez você será prejudicado.

Aproveito a oportunidade para lhe informar, um caso recente do meu escritório, referente a acidente em serviço, que talvez lhe ajude.

Segue abaixo integra da decisão do Juiz da Justiça Federal em São Paulo, determinado a reintegração militar, a mesma situação quando estava na ativa para tratamento de saúde, e talvez seja o caso de reforma.

PROCESSO: 0004114-10.2011.4.03.6100 SECRETARIA: 25a Vara / SP - Capital-Civel CLASSE: 29 . PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PAULO CESAR DE CASTRO ADV.: FRANKLIN PEREIRA DA SILVA RÉU: UNIÃO FEDERAL ADV.: Proc. SEM PROCURADOR ASSUNTO: REFORMA - BENEFICIOS - SERVIDOR PUBLICO MILITAR - ADMINISTRATIVO NULID DESINCORP C/REINTEGRACAO COMO ADIDO E PAGTO PENSAO VITALICIA -A TUTELA.

Trata-se de pedido de antecipação de efeitos da tutela, formulado em sede de Ação Ordinária, por meio do qual o autor objetiva determinação judicial para a implantação provisória da situação de reforma ou, alternativamente, a anulação do ato que culminou na desincorporação do autor, reintegrando-o às Forças Armadas, sob licença médica, em tratamento de saúde, ou que seja alocado como agregado. Requer, ainda, seja determinado à ré que providencie "a lavratura do Atestado de Origem referente ao acidente ocorrido em 2009 e o preenchimento do Atestado de Origem referente ao acidente de 2007".

Narra o autor, em suma, que ingressou em 12/03/2002 no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva - CPOR, em perfeitas condições de saúde. Em 14/12/2002 foi declarado Aspirante-a-Oficial Temporário e, por meio de "engajamento e reengajamento bem como promoções", chegou ao posto de 1º Tenente em 31/08/2006.Alega que em 21/10/2007 foi vítima de acidente em serviço, ocasionado por queda de motocicleta, durante demonstração de Batedores para uma escola infantil. Afirma que foi constatado "fratura Peri-escafosem ilunar do carpo", razão pela qual foi submetido a tratamento cirúrgico, no dia 23/01/2009. Por meio de Sindicância, o evento foi considerado "como acidente em serviço". Em 08/04/2009, durante deslocamento para o quartel, o autor novamente se acidentou, agora por meio de colisão de sua motocicleta com outro veículo, "vindo a cair no chão com perda da consciência, resultando em graves seqüelas fratura no 5 Pododáctilo do pé esquerdo, sendo submetido a tratamento cirúrgico de urgência de imediato depois de apurado mediante Sindicância, foi considerado como acidente em serviço".

Aduz que não houve a lavratura do Atestado de Origem do acidente ocorrido em 2009 e, com relação ao acidente de 2007, não houve o preenchimento correto do Atestado de Origem, conforme determina a Portaria 064-DGP, de 04/07/2001.Submetido a várias Inspeções de Saúde nos anos de 2008 a 2010, foi considerado "incapaz temporariamente". Em 22/03/2010, a Capitão Médica Ortopedista conclui pela "incapacidade para as atividades militares". Em 03/11/2010, o autor foi novamente submetido a uma avaliação médica, ocasião em que foram reconhecidas seqüelas na mão direita e no pé esquerdo. Todavia, o parecer concluiu que o autor era incapaz temporariamente "por doença, sem relação de causa e efeito com o serviço". Alega que em 29/11/2010 a Administração Militar o desincorporou das fileiras do Exército Brasileiro, "sem pagar sequer o abono pecuniário pelo tempo que serviu". Sustenta a ilegalidade da desincorporação, "uma vez que, considerado incapaz temporariamente, não poderia ser desligado e sim mantido adido para efeito de alimentação, alterações, vencimentos e tratamento de saúde". Alega estar incapacitado para as atividades laborativas, sem condições financeiras par garantir sua subsistência e de sua família, além de prejudicar o tratamento médico especializado de que necessita. Com a inicial vieram documentos (fls. 58/260). É o relatório, DECIDO.

Tenho como presentes os requisitos legais para o deferimento do pleito antecipatório.Os autos comprovam que o autor foi vítima de dois acidentes de motocicleta, ambos considerados "acidente em serviço", dos quais lhe resultaram lesões em membro superior (primeiro acidente, ocorrido em 2007) e membro inferior (acidente de 2009), respectivamente.Ambos os acidentes foram objeto de tratamento cirúrgico, e deles resultaram seqüelas que demandaram a continuidade do tratamento e ocasionaram incapacidade temporária para o serviço militar.Deveras, submetido a várias Inspeções de Saúde nos anos de 2008 a 2010, foi considerado "incapaz temporariamente". Em 22/03/2010, a Capitão Médica Ortopedista, Dra. Rosângela Seabra Marques, depois de atestar que as lesões sofridas pelo autor eram "graves" e de "prognóstico ruim" e que as seqüelas implicavam "perda total do movimento e dificuldade de deambulação", asseverando, contudo, que "foram esgotados os recursos terapêuticos para a cura das lesões". Na oportunidade (março de 2010), concluiu pela "incapacidade para as atividades militares".

Em 03/11/2010, o autor foi novamente submetido a uma avaliação médica, ocasião em que foram reconhecidas seqüelas na mão direita e no pé esquerdo. Todavia, o parecer concluiu que o autor era incapaz temporariamente "por doença, sem relação de causa e efeito com o serviço", sobrevindo o licenciamento.À toda evidência - conforme relatado - os documentos acostados nos autos comprovam que as lesões são decorrentes de acidente considerado em serviço.Logo, não pode ser licenciado sem que logre a recuperação plena.E, em não o logrando, deve ser reformado, nos termos da legislação militar.É o que basta para que se tenha por presente o requisito da verossimilhança, baseada em prova inequívoca dos eventos danosos (acidentes em serviço) e das lesões decorrentes, as quais acarretaram a incapacidade laboral do autor, por ora temporária.A natureza alimentícia da prestação é o bastante a afirmar a presença de dano irreparável.

Isso posto, antecipo os efeitos da tutela para determinar a reintegração do autor às fileiras do Exército Brasileiro, onde deve permanecer até que, em inspeção de saúde, seja considerado apto para o licenciamento militar ou, não se tornando apto ao licenciamento, até que reúna condições legais de ser reformado.Providencie o autor a juntada de declaração de hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Cite-se. P.R.I.

Boa sorte e caso tenha dúvidas entre em contato.

Atenciosamente, Franklin Pereira - Advogado.

www.franklin.adv.br. Fone: (11) 3171-2213

Sargento do Exército
Há 15 anos ·
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Felipe, seu contracheque é enviado todo mês para sua OM. Lembre-se: o contracheque é seu e não acredito que sua OM esteja lhe negando a entrega dele. Procure a Seção de Pagamento que certamente vão lhe entregar. Caso não tenha recebido nenhum, deve pedir por escrito. Isto basta. Espero ter ajudado.

SOLDADO INATIVO
Há 15 anos ·
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Sou soldado incorporei em 1 março de 2010 trabalhei normalmente no quartel de engenharia e meses depois adquirir uma doença chamada esquizofrenia cid 10 f.20.0 e estou em tratamento com o major psiquiatra do hospital de guarnição gostaria de saber se tenho direito a reforma o qual sâo os meus direitos me sinto perseguido 24 horas por dia, e um tenente ligou pra minha residência e disse-me que ia na minha casa trazer um documento sindicância de desincorporaçâo, gostaria de saber quais sao os meus direitos que eu e minha familia pode tomar e já estou com esse problema há 8 meses

ficarei grato se me tirarem a duvida

!(*%Salgueiro
Há 15 anos ·
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Olá... Se tratando de militar adido, talvez, por gentilieza, o nobre Dr. Franklin Pereira ou outro que tenha conhecimento do assunto pudesse tirar minha duvida...

Fui reintegrado em outubro/2007 na condição de "adido para todos os fins" após ter sido licenciado com um parecer da JISG como INCAPAZ C, sendo que eles alegaram que a doença era pré-existente. Após a minha OM ser oficiada pediram que eu comparecesse de 15 em 15 dias na unidade. Esse mês fiz uma parte requerendo que fosse efetuado o pagamento das férias cumulado com o adicional por não te-las gozadas, hoje fui informado que será indeferido o pedido pois seria necessário cumprir pelo menos 12 dias de expediente. Eles ficaram de confirmar o indeferimento por escrito. Gostaria de saber opnião sobre o assunto e principalmente embasamento, sendo que eu citei na parte o art. 63 dos Estatuto dos Militares que dispoe sobre férias de militares. Grato;

Dra. Elen Campos
Advertido
Há 15 anos ·
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Olá, Soldado Inativo!

Sem sombra de dúvida, você tem direito à reforma, seja você militar temporário ou de carreira. Não é o primeiro caso que vejo, e inclusive já conseguimos reformar diversos militares na mesma condição (portadores de esquizofrenia, desenvolvida durante o serviço militar).

Atuamos em defesa dos militares em todo o país. Me coloco à sua disposição, acaso precise de ajuda, certo?

Um abraço!

Felipe Dudienas
Advertido
Há 14 anos ·
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A sua incapacidade, enseja-lhe o direito à reforma, posto que da data da sua Incorporação, o sr. Passou por diversos exames e estava apto ao exercício das atividades militares.

No caso da esquizofrenia, por tratar-se de doença que o torna inválido, ou seja, incapaz para as atividades civis e militares, o sr.faz jus à Reforma em nível hierárquico superior ao da data em ingressou na qualidade de adido.

Caso tenha interesse, acesse o nosso site: http://www.dominguespereiraadvocacia.com.br.

Ou entre em contato pelos telefones: (19) 3213.3149/ (19) 9291.6084

Ficamos à disposição.

Felipe Dudienas Domingues Pereira

Felipe Dudienas
Advertido
Há 14 anos ·
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A sua incapacidade, enseja-lhe o direito à reforma, posto que da data da sua Incorporação, o sr. Passou por diversos exames e estava apto ao exercício das atividades militares.

No caso da esquizofrenia, por tratar-se de doença que o torna inválido, ou seja, incapaz para as atividades civis e militares, o sr.faz jus à Reforma em nível hierárquico superior ao da data em ingressou na qualidade de adido.

Ficamos à disposição.

Felipe Dudienas Domingues Pereira

SOLDADO EB FREITAS
Há 14 anos ·
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soldado EV não tem direito a contrcheque

sandro domingues
Advertido
Há 14 anos ·
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muito bem relatou o sd freitas você não tem direito a contra cheque por o fato de ser sd EV e somente o pessoal NB tem contra cheque não sei porque motivo mas é oque aconteçe abraço

Cristino Evangelista
Há 12 anos ·
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ola boa noite sou cabo do exercito sou de 2006 no fim do meu periodo quando faltava um ano para dar baixa me machuquei ja tem um ano e treis meses que estou nessa cituaçao e estou encontrando muita dificuldade para fazer uma cirugia no joelho esquerdo enho toda documentaçao que tratase de acidente de serviço gostaria de saber se nesse cassoja posso ta buscando auxilio e orientaçao de um advogado obs falta um ano para completar dez anos de serviço militar.

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Há 11 anos
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