Existe prescricao enquanto for foragido?
Boa noite, meu filho cometeu crime em 2004 e condenado em 2007 a 2 anos e 4 meses no art 333,334, nao cumpriu a pena ate hoje, tentou apelar mais nao resolveu, existe prescricao neste caso ou nao ocorre enquanto ele tiver foragido??
Prezado Rafael.
A prescrição nesse caso é conhecida como: Prescrição da pretensão executória do art. 110, caput, CP, com trânsito em julgado da sentença final condenatória, sendo válida após o trânsito em julgado da sentença. Você deve verificar quando ocorreu o trânsito em julgado após a apelação. É importante verificar o art.109 e 113 do CP. O art.113 diz que no caso de evadir-se o condenado, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. Assim sendo a pena é de 2 anos e 4 meses. Em análise ao art.109, IV, CP, este determina que: "a prescrição ocorre em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro". Ou seja, a pena de seu filho foi de 2 anos e 4 meses, portanto superior a 2 anos e a pena não excedeu 4 anos, sendo assim, entendo que a prescrição nesse caso é de 8 anos, após o trânsito em julgado da sentença ou da apelação. Espero ter ajudado.