Direitos humanos ou "dos manos"?
Quero apenas dividir um mail que acabei de receber. Tenham um bom dia!
Tenho um pouco mais de... ou melhor... sou CINQUENTÃO!!! E desde que me conheço por gente e aprendi com meus pais sobre a vida... Quando saí de casa, aos onze anos, por circunstâncias alheias a vontade de meu pai e mãe, mas sim pela necessidade de estudar - o que Eles nunca abriram mão - de dar estudo aos filhos. Portanto, desde então quando comecei, por mim mesmo, CONHECER a VIDA, REPUDIAVA E AINDA O FAÇO, AS PESSOAS QUE SÓ PENSAM NOS AUTORES DE ATROCIDADES, DANDO-LHES O RÓTULO DE VÍTIMAS DA SOCIEDADE... Há pouco tempo surgiram os direitos humanos, as ONGs!! PASTORAIS... etc... Tenho filhos... e rezo diariamente para que Deus os abençoe a cada momento de suas vidas... Se voce que lê esta história, tem filhos... Passe adiante... Vamos tentar conscientizar os "dirigentes" dessas entidades que busquem a justiça real para as pessoas... Que você tenha uma bela semana... Abraços... de UM AMIGO...
PRESTE ATENÇÃO!
Carta enviada de uma mãe para outra mãe em SP, após noticiário na TV:
DE MÃE PARA MÃE:
*Vi seu enérgico protesto diante das câmeras de televisão contra a transferência do seu filho, menor infrator, das dependências da FEBEM em São Paulo para outra dependência da FEBEM no interior do Estado.
*Vi você se queixando da distância que agora a separa do seu filho, das dificuldades e das despesas que passou a ter para visitá-lo, bem como de outros inconvenientes decorrentes daquela transferência.
*Vi também toda a cobertura que a mídia deu para o fato, assim como vi que não só você, mas igualmente outras mães na mesma situação que você, contam com o apoio de Comissões Pastorais, Órgãos e Entidades de Defesa de Direitos Humanos, ONGs, etc...
*Eu também sou mãe e sendo assim posso compreender seu protesto. Quero com ele fazer coro.
*Enorme é a distância que me separa do meu filho.
*Trabalhando e ganhando pouco, idênticas são as dificuldades e as despesas que tenho para visitá-lo. Com muito sacrifício, só posso fazê-lo aos domingos porque labuto, inclusive aos sábados, para auxiliar no sustento e educação do resto da família...
*Felizmente conto com o meu inseparável companheiro, que desempenha para mim importante papel de amigo e conselheiro espiritual.
*Se você ainda não sabe, sou a mãe daquele jovem que o seu filho matou estupidamente num assalto a uma vídeo-locadora, onde ele (meu filho) trabalhava durante o dia para pagar seus estudos à noite.
*No próximo domingo, quando você estiver abraçando, beijando e fazendo carícias no seu filho, eu estarei visitando o meu e depositando flores no seu humilde túmulo, num cemitério da periferia de São Paulo...
*Ah! Ia me esquecendo:
e também ganhando pouco e sustentando a casa, pode ficar tranqüila, viu, que eu estarei pagando de novo, o colchão que seu querido filho queimou lá na última rebelião da Febem.
Nem no cemitério nem na minha casa, NUNCA apareceu nenhum representante destas "Entidades" que tanto lhe confortam, para me dar uma palavra de conforto, e talvez me indicar
"Os meus direitos"!
Se concordar, circule este manifesto!
Talvez a gente consiga acabar com esta inversão
de valores que assola o Brasil.
DIREITOS HUMANOS
SÃO PARA
HUMANOS DIREITOS
Se a norma penal é legítima, legitimidade formal (aprovada conforme a Constituição) e material (necessária à intervenção penal para estabilidade social), e alguém a viola, este deve ser punido (conforme a pena prevista em Lei).
Quem viola a Lei é “bandido”, para falar numa linguagem popular.
O Estado tem o poder-dever de punir. Se punir conforme a Lei a punição é legítima. Se punir a margem da Lei, não há Direito o que há é outro “bandido”.
O Estado não pode, não tem o poder de agir à margem da Lei.
O Estado tem o dever de punir de Ética. O dever de processar com Ética. O dever de julgar com Ética. Se o “bandido” não tem, justamente por isso ele recebe esse nome, e justamente por isso terá que sofrer a sanção penal.
Se o Estado se rebaixa a mesma condição do “bandido”, aquele é bandido também e deve ser punido.
Quem viola a Lei deve ser punido, não importa quem seja. Punição a margem da Lei é violação da Lei, e quem faz isso é “bandido”.
Se você defende a punição com violação da Lei (a margem da Lei) saiba que você é igual àqueles que deseja punir, ou seja, um sujeito violador da Lei, enfim, um “bandido”.
não naõ realmente, eu não sei oque é o DIREITO, pois para mim ele foi negado, realmente não existi direito para um pai de familia, uma mae, um idoso ou até mesmo uma criança, agora se a minha vida não é importante para os senhores defensores do direito humanos, olhe pelo menos pra vida de duas criança, não eu não sei oque é direito, talves o direito seria eu ter abaixado a cabeça e deixado eles me matar, aliciar as minhas filhas, estuprar e sei lá mas oque, talves o direito é deixar eles usar as droguinhas deles dentro de minha casa, acho realmente que eu fui ruin com eles fui cruel, tirei os diretos humanos deles de se drogar na minha casa perante as minhas filhas, talves até infrigi as leis, e realmente devo ser punida por defender as minhas filhas, minha vida, minha casa, agi completamente fora da etica jogando muamba pela a janela, objeto de furto, talves eu seja uma bandida por não ter aceitado drogas, armas, e roubo dentro da minha casa, agi na margens da lei, quebrei os DIREITOS HUMANOS deles aliciar as minhas filhas, estuprar as minhas filhas, matar as minhas filhas, coitadinhos né? Os DIREITOS deles não forão acegurados por mim, DEVO IR PRA CADEIA, pois bandida sou eu, EU NÂO SOU O DIREITO, o DIREITO É ELES. sinto muito se minha vida não fui um exemplo de DIREITO, sinto muito por não roubar, naõ matar, não me prostituir, não usar drogas , não aceitar roubo, estupros e todos esses direitos dos MANOS. O MEU DIREITO ACABA quando o do outro começa, RESPEITAR O PROXIMO È UM DEVER A SER CUMPLIDO e se DEFENDER È UM DIREITO, ninguem tem só direito UM CIDADÃO TBM TEM DEVERES, MAS DEVERES DOQUE DIREITO. Se eu quizer comer tenho que trabalhar, se eu quizer dormir tenho que trabalhar, tenho deveres e regras a ser cumplidas todos os dias pra minha sobrevivencia, uma dela é respeitar o proximo, amar o proximo, pois é o maior mandamentos que Deus nos deixou, amar ao proximo como a ti mesmo, pois se eu matar, roubar, estrupar, aliciar, coagir, eu estaria amando o PROXIMO? NÂO, pois quem ama não mata, quem ama não estupra, quem ama respeita o seu proximo. BOTA ESSA RAÇA DE RATOS PODRES DE ESGOTOS PRA TRABALHAR, ESTUDAR, SE TRATAR e depois de cumplir a pena, e seus deveres perante a sociedade, depois de muito estudos sobre o comportamento, ai sim lhe resta algum direito , bandido não tinha que querer, tinha sim que estudar se tratar e trabalhar, e não tinha que perguntar, MAS DEIXA PRA LÀ pois quem vive nas margens sou eu, quem não sabe oque é direito sou eu, quem esta violando a lei sou eu, não estou violando a lei acho que o brasil tem leis muito branda pra marginais, e um monte de politico corrupito, vivi cossando o xxxx quando deveria tentar melhorar o codigo penal, fazer mas penitenciarias de segurança maxima, e de preferencia em ilhas distante, e não amernizar as leis facilitando pra bandido, por que rouba de mas ai não sobra dinheiro pra costrução de penitenciarias, ONDE VÂO OS MEUS IMPOSTOS? CADE OS MEUS DIREITOS? CADE OAS DIREITOS DA NAÇÂO BRASILEIRA? CADE OS DIREITOS DOS VELHOS CRIANÇAS, MULHERES HOMENS TREABALHADOR, PAI DE FAMILIA? SUMIU? OU NOS NÂO TEMOS DIREITOS NEM A VIDA?
Não é porque somente as inspeções em penitenciárias, mutirões carcerários e outros assuntos envolvendo as prisões que aparecem na Televisão que as comissões, comitês etc. de Direitos Humanos trabalham apenas com isso.
Sempre que há um requerente sobre violação de Direitos Humanos há atuação (sem exceção), e às vezes ainda age de ofício.
Basta ir a uma reunião da Comissão da OAB de Direitos Humanos, ou em alguma outra entidade e verá que são centenas de requerentes, diversos assuntos, sendo alguns poucos envolvendo prisões.
São requerimentos de pessoas naturais, escolas, ONGs, entidades diversas, sindicatos, vítimas de delito, etc.
A crítica deve ser feita quando se conhece o que está criticando, e está na cara que você não conhece, porque para você o mundo (ele todo) é a sua própria vida, ou o que você vê na televisão.
E para provar o que eu disse, volto a dizer, basta ir a uma reunião da Comissão da OAB de Direitos Humanos.
"Tudo o que acontece no mundo, seja no meu país, na minha cidade ou no meu bairro, acontece comigo. Então eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida. Um cidadão com um sentimento ético forte e consciência da cidadania não deixa passar nada, não abre mão desse poder de participação." Herbert de Souza (Betinho)
Como se viu, em face do processo de internacionalização dos direitos humanos, iniciado com a Declaração Universal de 1948, e reiterado na segunda Conferência de Viena, em 1993, cidadãos, hoje, são todos aqueles que habitam o âmbito da soberania de um Estado e deste Estado têm assegurados, constitucionalmente, direitos fundamentais mínimos.
O cidadão, torna-se, então, aquele indivíduo a quem a Constituição confere direitos e garantias – individuais, políticos, sociais, econômicos e culturais –, e lhe dá o poder de seu efetivo exercício, além de meios processuais eficientes contra a violação de seu gozo ou fruição por parte do Poder Público.
A Constituição brasileira de 1988, com a transição para o regime democrático e conseqüente abertura à normatividade internacional, consagrou, expressamente, esta nova concepção de cidadania, como se depreende da leitura de vários dos seus dispositivos, estando hoje superada a antiga doutrina, do tempo do constitucionalismo do império, da cidadania ativa e passiva que significava a prerrogativa de quem podia participar da vida política do país, ou seja, de quem detinha os direitos políticos,(19) e daqueles a quem faltava este atributo.
Observe-se que a Carta de 1988, ao tratar, no seu art. 14, dos direitos políticos, não se refere, sequer em um momento, à expressão cidadania, dizendo apenas que a "soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direito e secreto, com valor igual para todos (…)". Pelo contrário: a Constituição faz uma separação entre cidadania e direitos políticos quando, no seu art. 68, § 1.º, II, ao tratar das leis delegadas, exclui do âmbito da delegação legislativa a "nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais".
Em alguns outros dispositivos da Constituição, a palavra cidadania (ou cidadão) poderia ainda ter a significação de direitos políticos, mas mesmo assim de forma implícita, a exemplo dos arts. 22, XIII, e 5.º, LXXIII. No primeiro se lê que compete à União legislar sobre "nacionalidade, cidadania e naturalização", e no segundo que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".(20)
Mas o que importa é que a Constituição de 1988 abandona, sem embargo disso, o velho conceito de cidadania ativa e passiva, incorporando em seu texto a concepção contemporânea de cidadania introduzida pela Declaração Universal de 1948 e reiterada pela Conferência de Viena de 1993.
Foi nesse sentido que, pioneiramente, estatuiu a Carta de 1988, em seu art. 1.º, que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania (inc. II). Na mesma esteira, o disposto no art. 5.º, incisos LXXI ("conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania") e LXXVII ("são gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania"). No seu Título VIII, Capítulo II, Seção I, a Carta Magna de 1988 dispõe, ainda, que a "educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205).
LEBRANDO QUE ISSO SÓ É UM PEDAÇO DO TESTO, não vou colocar todo por que ele tem 4 folhas corridas, mas esta desponivel no jus navigandi pra quem quiser ler.
Doutor ontem passou uma reportagen Do Marcelo Rezende no canal 7 reporte recor e falou muito sobre o sistema penitenciarios das gangues que existe dentro do sistema, da corrupição dos presos da leis dos presos, é horrivel, é por isso que falo els não respeita direito de ninguem, nem dos propios colegas de sela, é a lei do mas forte, são uns verdadeiros vandalos.
NÂO DOUTOR não é a minha vida são a vida de varios brasileiros, é oque eu vejo dia a dia, sai do seu mundinho de burguesia e vem viver no bairro onde moro, tenta sair com um tenis bom no pé, pra ve se o senhor chega calsado em casa, dá um celular pro seu filho e manda ele andar 15 minutos a pé curtido o presente dele, pra ver se volta com ele, manda a sua filha sair ás 23:00hrs do colegio sozinha pra ve se ela ainda chega virgem em casa, isso se chega com vida, não estou falando só da minha vida, estou falando no geral de uma comunidade, de cidadoes tudo oque eu contei não citei só minha vida, e não tem só eu falando, mesmo assim o senhor prefere colocar uma penera pra tampar o sol doque enchergar a verdade, a unica verdade que existe é a do senho, ou e a unica que o senho tenta enchergar, passando por cima de todos os comentarios contrarios aos seus, vá defender CIDADOES direito, pois não sou obrigada a gastar meus impostos com bandidos que agiu de má fé, sai dai onde o senho mora com o seu carro e deixa aki meia hora estacionado na rua , o senho vai encontrar 2 de presente pro senhor, le um pouco mas do direito humano tbm pois sua visão esta um pouco defazada, os seus direitos só é pra bandido, ACORDA DOUTOR, UM CIDADÂO NÂO TEM SÓ DIREITOS, TBM TEM DEVERES .
Lê tudo e não faça vista grossa só enchergando oque o senhor que.
ireitos do preso, lei de execução penal.
Direitos e Deveres do Condenado
Como atividade complexa que é, em todos os sentidos, a execução penal pressupõe um conjunto de deveres e direitos envolvendo o Estado e o condenado, de tal sorte que, além das obrigações legais inerentes ao seu particular estado, o condenado deve submeter-se a um conjunto de normas de execução da pena.
Referidas normas, traduzidas em deveres, representam, na verdade, um código de postura do condenado perante a Administração e o Estado, pressupondo formação ético-social muitas vezes não condizente com a própria realidade do preso. Paralelamente aos deveres há um rol de direitos do preso.
A execução penal, no Estado Democrático e de Direito, deve observar estritamente os limites da lei e do necessário ao cumprimento da pena. Tudo o que excede aos limites contraria direitos.
Nos termos do art. 41 da Lei de Execução Penal, são direitos do preso: I - alimentação suficiente e vestuário; II - atribuição de trabalho e sua remuneração; III - previdência social; IV - constituição de pecúlio; V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado; X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; XI - chamamento nominal; XII - igualdade de tratamento, salvo quanto às exigências da individualização da pena; XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento; XIV - representação e petição a qualquer autoridade em defesa de direito; XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
É bem verdade que o artigo 41 estabelece um vasto rol onde estão elencados o que se convencionou denominar direitos do preso. Quer nos parecer, entretanto, que referido rol é apenas exemplificativo, pois não esgota, em absoluto, os direitos da pessoa humana, mesmo daquela que se encontra presa, e assim submetida a um conjunto de restrições.
Também em tema de direitos do preso, a interpretação que se deve buscar é a mais ampla no sentido de que tudo aquilo que não constitui restrição legal decorrente da particular condição do sentenciado, permanece como direito seu.
Sabe-se ainda que a execução penal reclama observância a princípios como o do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal etc. Daí decorre a indispensável presença de um advogado no processo executivo, atuando na defesa dos interesses do executado, ao lado do Ministério Público, que aqui atua como fiscal da Lei (art. 67 da Lei de Execução Penal).
Com o aumento da criminalidade, notável nos anos 90, trouxe incontáveis conseqüências para toda sociedade. No presente trabalho, analisar-se-á os efeitos causados à população carcerária brasileira, que em decorrência disto, tende à considerável ampliação, uma vez que implica na intensificação do número de condenações judiciais, portanto, na utilização cada vez maior das penas privativas de liberdade.
Por conseguinte, a aplicação destas contribui para o aumento populacional nas prisões, penitenciárias e casas de detenção, enfatizando, desta forma, a falência do sistema carcerário brasileiro e a dificuldade do Estado em atingir os principais objetivos atribuídos a pena, principalmente no que se refere a reintegração do preso no meio social. Neste sentido, questiona-se: o sistema penitenciário brasileiro age de forma eficaz a fim de reincorporar o detento na sociedade?
Alguns autores conferem à prisão caráter de confinamento, punição, intimidação particular ou geral e regeneração[1], pois é durante o período de aprisionamento que se oferece ao condenado a oportunidade de realizar mudanças comportamentais, a fim de adaptar-se a sociedade no momento da reintegração.
A LEP (Lei de Execuções Penais – Lei 7.210/1984) é a lei que regula os direitos e deveres dos detentos com o Estado e a sociedade, estabelecendo normas fundamentais a serem aplicadas durante o período de prisão. Por esta razão recebe a alcunha de Carta Magna dos detentos. É considerada, atualmente, como uma das leis mais avançadas, por estabelecer normas e direitos eficientes, principalmente, quanto à ressocialização do detento.
Em seu artigo 1º estabelece brilhantemente, como um dos principais objetivos da pena, a oferta de condições que propiciem harmônica integração social do condenado ou internado. Assim, se cumprida integralmente, grande parcela da população penitenciária atual alcançaria êxito em sua reeducação e ressocialização.
O termo ressocializar denota tornar o ser humano condenado novamente capaz de viver pacificamente no meio social, de forma que seu comportamento seja harmonioso com a conduta aceita socialmente. Assim, deve-se reverter os valores nocivos a sociedade, com a finalidade de torna-los benéficos.[2]
O mesmo instituto, em seu art. 3º, assegura ao condenado todos os direitos não atingidos pela sentença. Mesmo privado de sua liberdade assegura-se ao preso determinadas prerrogativas dispostas, inclusive, em cláusulas pétreas da Constituição Federal, art. 5º, incisos XLVIII e XLIX, determinando que o respeito à integridade física e moral é assegurada ao preso e que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito. Assim, dá-se por garantido ao preso o mínimo de existência, personalidade, liberdade, intimidade e honra, imprescindíveis ao bom resultado do processo de reintegração.
Destarte, é preciso que o Estado resguarde um mínimo de liberdade e personalidade do condenado para que este possua condição para assimilar o processo de ressociaAinda neste sentido, prescreve a LEP, art.10º: "A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno a convivência social." O art.11 do mesmo instituto especifica a assistência devida pelo Estado, devendo esta ser material (alimentação, vestuário e instalações higiênicas), jurídica, educacional, social, religiosa e assistência à saúde.
De acordo com o art.22 a assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Atentando a tais considerações, ironicamente, elencam-se como os principais problemas do sistema carcerário a violência física, psicológica e sexual entre presos e agentes custodiadores e entre os próprios presos; a superlotação penitenciária obrigando detentos primários a conviverem com reincidentes e praticantes de crimes hediondos; a falta de assistência médica efetiva, principalmente aos portadores do vírus HIV.
Estes fatos denunciam claramente que devido a não observância das normas de proteção ao detento, restam prejudicadas as operações de recuperação do detento. Sabe-se que atualmente uma ínfima parte deles retorna para sociedade recuperada. A grande maioria regressa ao cárcere em curto lapso de tempo, geralmente reincidentes e mais perigosos.
Assim, se uma parcela maior de sentenciados obtivessem auxílio satisfatório no processo de reeducação durante a detenção, a sociedade seria beneficiada com a diminuição dos índices criminológicos e, ainda, os próprios detentos, pois achariam, novamente, seu espaço dentro do meio social.
Como já visto, compete exclusivamente ao Estado orientar a reintegração do encarcerado, provendo-o de capacidade ética e profissional. Todavia, permite que este permaneça dentro de um sistema penitenciário malogrado, capaz de inutilizar os valores em formação ou desenvolvimento, estimulando o processo de despersonalização e legitimando o desrespeito aos direitos humanos.
O sistema penitenciário brasileiro não oferece quaisquer possibilidades de apoio ao detento para sua ressocialização, pois, durante o período de detenção, os esforços para manter a dignidade dos encarcerados são praticamente nulos.
Não oferecem auxílio físico ou psicológico garantidos por lei e imprescindíveis ao preso no momento de sua reintegração.
Uma vez que os direitos dos reeducandos não estejam sendo resguardados, a recuperação e reeducação restam impossibilitadas e a função da pena privativa de liberdade, visivelmente restringe-se ao caráter de punição, castigo e vingança estatal, ou seja, como forma de retribuição ao crime.
A finalidade de reintegrar somente será alcançada quando propiciarem-se às instituições prisionais, qualidades ideais e satisfatórias ao trabalho de regeneração. Para que isto ocorra, é necessário que o Estado envie verbas para reforma dos estabelecimentos, a fim de escassear a superlotação penitenciária, e, ainda, que se criem programas dedicados a recuperar e reeducar o detento.
É importante que se ofereça ao sentenciado alguma forma de ensinamento, como, por exemplo, as bases de aprendizagem técnica/profissional, que lhe proporcionem, quando de sua liberdade, a oportunidade do exercício de atividade laborativa honesta, requisito essencial para perfeita adaptação na sociedade.
Para alcançar este intento, seria necessário que as prisões fossem ambientes capazes de proporcionar ao condenado um mínimo de experiência que lhes inspirasse e permitisse o desenvolvimento de valores benéficos à sociedade.
Neste aspecto insere-se um problema de complexa solução: diante da intensa crise econômica, que dificulta a ação do Estado em áreas sociais essenciais, como a educação, a saúde e alimentação, entre outros, de que forma se poderia financiar estas mudanças dentro do complexo carcerário?
De imediato, uma solução plausível seria a mais freqüente aplicação de penas alternativas ou substitutivas, como por exemplo as penas restritivas de direito - que custam menos ao Estado e apresentam maior índice de recuperação do preso -, conjugada ao princípio da intervenção mínima, onde a pena privativa de liberdade seria somente empregada em casos de crimes hediondos, reincidentes e de maior gravidade.
Diante de todo o exposto, achou-se por bem realizar uma breve análise da Escola Científica Francesa.
De encontro às escolas excessivamente legalistas que consideravam a lei como a única e suficiente fonte do direito, à exegese, ao positivismo jurídico e ao conceitualismo, despontaram diversas críticas e reações nos mais variados países, procedendo os sistemas modernos de interpretação da lei. Dentre eles, o sistema da livre investigação ou do direito livre de Geny, o então principal representante da Escola Científica Francesa, junto a Kantorowicz, Duguit e Hariou.
De acordo com o notável jurista Carlos Maximiliano[3]: "Mais arrojada do que a doutrina vitoriosa da escola histórico-evolutiva, porquanto se não contentava com interpretar amplamente os textos; ia muito além, criava direito novo (...)".
Este movimento foi originalmente principiado pelo francês Geny, como dito anteriormente, considerado acima de tudo como um sistematizador desta ousada doutrina. Assim, a existência da doutrina por ele difundida contou com o apoio de discípulos, destacando, entre tantos, Stammler, que infundiu à escola uma base filosófica.
Segundo esta escola, o texto legal é uma importante fonte do direito. Contudo, não é a única. Havendo lacunas na legislação, o aplicador não deverá distorcer a norma a fim de aplicá-la a um caso concreto. Para tanto, deve recorrer a outras fontes do direito, como o costumes, a jurisprudência, a doutrina. Na omissão destas, poderá o magistrado instituir lei nova com a finalidade de solucionar o caso concreto. .[4]
Por este motivo é que o método utilizado pela Escola Científica Francesa, denomina-se livre investigação científica, devido à constante busca de soluções para resolução dos fatos jurídicos.
Outro motivo pelo qual levantou-se a doutrina proclamada por tal escola opõe-se a concepção de que a lei poderia solucionar todos os eventos jurídicos, uma vez que já naquele período, não satisfaziam eficazmente as necessidades momentâneas, afinal, o direito é a reação incessante das exigências da vida social.[5]
Diante disto, a aplicação e interpretação da lei não deve levar em consideração a vontade ou o pensamento do legislador. Deve, sim, submeter-se a uma base sociológica, aos anseios e necessidades dos indivíduos.
Como pôde-se observar o juiz não está limitado à legislação, podendo sentenciar praeter legem (além dos termos da lei) quando necessário. Destarte, a divisa de Geny era "par le Code Civil, mais au delá du Code Civil"[6] (pelo Código Civil, mas além do Código Civil).
No ano de 1907 consagrou-se a vitória do difundido pela escola com o estabelecido no Código Civil suíço que dispunha, basicamente, que na falta de legislação específica deverá o magistrado socorrer-se do Direito Consuetudinário ou segundo a norma por ele próprio estabeleceria na condição de legislador.[7]
Kantorowicz – outro célebre representante da Escola Científica Francesa – ia mais além da teoria de Geny. Defendia a absoluta liberdade do juiz, concedendo à este, inclusive, o direito de ir de encontro à lei (contra legem) no alcance do direito justo.
Desta maneira, não pode o magistrado prender-se as letras da lei e as construções interpretativas, deve inspirar-se na realidade social, tendo por guias o sentimento e a consciência jurídica.[8]
Convém salientar que as teorias de Geny e de Kantorowicz diferenciam-se na medida que para este último a liberdade de atuação do magistrado é significativamente maior, podendo até contrariar a lei, e o primeiro atribui ao juiz liberdade em menores proporções de forma que só pode ser exercida quando a lei não se opõe, inspirando-se em sentimentos próprios, na eqüidade, na realidade social, em suma, utilizando-se de método sociológico.
A já mencionada metodologia sociológica utilizada por esta escola segue algumas premissas de importante relevância. A primeira situa-se na noção de que o direito e a elaboração das normas emanam do grupo social, afinal o escopo da norma é o atendimento das necessidades e anseios sociais. A segunda premissa consiste em reafirmar que as leis não possuem caráter estável ou perpétuo, elas devem ser flexíveis a fim de se encaixarem à mudança da realidade social. A terceira premissa estabelece que o alcance da norma e o significado de seus termos não podem ser estabelecidos a não ser em função da estrutura social.[9]
Diante disto, podemos concluir que segundo o método sociológico a interpretação da norma deve corresponder a realidade da qual emerge, do elemento social que lhe deu origem.
Cita-nos o professor Montoro[10] um famoso exemplo histórico dos casos julgados pelo juiz francês Magnaud (1889-1904) que, opondo-se muitas vezes as leis perdoava pequenos furtos e amparava os fracos, os menores e as mulheres e atacava o privilégio e o erro dos detentores do poder.
A principal crítica feita a esta linha consiste na gravidade em autorizar de modo expresso, que o juiz legisle, pois fica configurado o deslocamento além de sua competência, qual seja a de aplicar o direito, dando margem a conduta arbitrária. Ainda, além da mencionada arbitrariedade não é possível substituir a lei pois esta é a garantia do direito da coletividade e a expressão da vontade dos cidadãos.
A principal inovação e contribuição dada por esta teoria está na faculdade de denunciar eventuais erros de uma interpretação rígida e deveras dogmática da lei e, ainda, ressaltar a necessidade de se atentar à justiça e à realidade social quando da aplicação do direito. Ademais, há visível exigência de que o direito seja amplo e flexível com o propósito de acompanhar o desenrolar histórico, adaptando-se adequadamente a cada realidade.[11]
Contemporaneamente, novas correntes doutrinárias denominam a teoria da Escola Francesa como "a doutrina do pensamento problemático" em oposição a "doutrina do pensamento sistemático", representante do dogmatismo jurídico.[12]
Como observado esta escola era composta por juristas da linha humanista. Diante do tema e do problema apresentado relacionados ao quadro teórico pode-se construir uma crítica ao sistema penitenciário nacional, visto que a eficiência das normas adequadas à perfeita e eficiente reintegração do detento na realidade social não são aplicadas satisfatoriamente.
Ademais, é latente, a falta de preparo dos nossos magistrados, com a correta aplicação de nossa legislação ao problema em concreto, não raras vezes, deparamos com decisões desumanas, em total afronta a constituição, mostrando claramente que o que estamos vivendo não é falta de lei e sim desrespeito a esta, razão pela qual não basta uma legislação, coerente e sim sua efetiva aplicação, ou seja, que esta tenha efetiva aplicabilidade. Como reflexão anexamos matéria do jornal Folha de São Paulo (6 de Dezembro de 2005), onde consta matéria, de uma Senhora por nome Iolanda com 79 anos, condenada, a pena privativa de liberdade, sem qualquer condição física de cumpri-la, face a enfermidade por ela sofrida
Como se pode afirmar que uma pessoa não pode falar do que não sabe, se essa pessoa sente ou sentiu na pele a dura realidade crueldade de bandidos? E como ela falou: Se estivesse baixado a cabeça, seria bem pior e os bandidos estariam como estão hoje: impunes. Tudo culpa do código penal brasileiro Estamos vulneráveis, a mercê da bandidagem, se a polícia prende, exiete a fiança, ou vem um advogado e solta, exite agora a lei da liberdade provisória e outras da 12.403 favorecendo a bandidagem.
A questão é que, quem quer "discutir", argumenta com lógica e não com sentimentos! Não se pode argumentar contra os sentimentos dos outros! Os meus sentimentos sempre serão mais importantes que os seus, sempre! No que diz respeito ao tema, como a própria Rose postou, os presos "teriam" direitos, porém não são respeitados! Nenhum destes: Nos termos do art. 41 da Lei de Execução Penal, são direitos do preso: I - alimentação suficiente e vestuário; II - atribuição de trabalho e sua remuneração; III - previdência social; IV - constituição de pecúlio; V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado; X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; XI - chamamento nominal; XII - igualdade de tratamento, salvo quanto às exigências da individualização da pena; XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento; XIV - representação e petição a qualquer autoridade em defesa de direito; XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Quer dizer, apenas alguns direitos destes, como visitas, e entrevistas com advogado e em alguns presídios, alguns outros direitos. Mas depende muito. A Rose, por estar LIVRE, sempre teve seu livre arbítrio! Ela mesma diz que quem se mistura com porcos come farelos! Porque não foi embora? E não foi justamente por isso que o marido dela morreu? Porque não conseguiu sair de uma situação? Como se pode julgar alguém agindo da mesma forma? Só quem vive uma situação sabe o que acontece por dentro dela! Por isso não estamos falando de sentimentos aqui! Mas não pensem que não os tenho... Tive um primo que foi morar numa comunidade com a família, o pai dele teve que se mudar pra lá, obviamente por falta de condições pra morar em um lugar melhor. Meu primo, achando que defenderia melhor a família, se envolveu com o tráfico. Traficantes são a "lei e a ordem" dentro das comunidades, ou costumavam ser. A conclusão foi que ele viu muitas coisas que preferia nunca ter visto, conseguiu salvar algumas pessoas dos "tribunais do tráfico", mas acabou se "queimando" com os "chefões" e ficou proibido de voltar lá, nem pra ver a família. E ele teve sorte! Então, nem todos os que se envolvem com tráfico são assassinos cruéis! Conheci um rapaz que ficou desempregado e a ex-mulher entrou na justiça contra ele. No desespero, pra não ser preso, ele roubou uma bolsa, teria sido um furto, se ele não tivesse "simulado" estar armado. Acabou sendo linchado na rua, por populares e pela própria polícia, foi preso com o maxilar quebrado e se "curou" numa cela superlotada de uma DP qualquer. Agiu como bandido? Claro? Mas será que a pena não foi muito maior que o crime? Este rapaz, de 22 anos, cumpriu 2 anos de prisão, mais da metade no regime fechado, e viu assassinos sendo soltos por falta de provas, mesmo todos sabendo que eram assassinos! Ficou muito revoltado? Com certeza! Mas graças a ação de pessoas que se importam, ele não saiu pior. Ele nunca mais vai roubar! Não porque o sistema fez algo por ele, mas porque encontrou pessoas boas em seu caminho e que não deixaram que ele desistisse. Só Deus sabe o que ele sofreu dentro da cadeia. Só Deus sabe quantas propostas "de trabalho" recebeu lá dentro. Com certeza nenhuma do governo! Ninguém sabe a história de vida dos outros. Ninguém sabe o que move alguém pro crime! Então, como julgar? A própria Rose não tem como saber o que o marido dela pode ter feito, bêbado ou drogado, com alguém na rua. Ela sabe o que ouviu. Mas o que o movia? Porque ele não conseguia largar o vício? Ninguém se importa com isso? Porque? Temos que começar a analisar as causas, os motivos, ou vamos morrer secos clamando justiça, ou vingança, tanto faz, nenhum dos dois vai resolver mesmo! A única justiça que resolve é a social, é se importar com o próximo! Quantos de nós vemos, diariamente, adolescentes indo pelo caminho errado e nos limitamos a "comentar": - "Tá vendo fulano?" ou -"Eu sabia! Só podia dar nisso!" Mas quem se preocupa em chamar a pessoa e tentar entender? Tentar ajudar? Estender a mão? Quem? Depois é muito cômodo vir aqui postar sobre vingança! Quero ver virem aqui postar soluções. Postar exemplos de ajuda que deram certo! Venham falar de atitudes positivas, porque de negativas o planeta já está cheio! A Rose comentou o programa com o Marcelo Resende também. Eu assisti. E só vi o que já foi dito aqui, violência e repressão só vai gerar mais violência e repressão! Não dá pra pedir pra um preso mudar enquanto está preso! Se o cara ficar "bonzinho" dentro da cadeia vai ser jantado! É sim a lei do mais forte. E o mais forte não é o estado! Infelizmente! O mais forte está dormindo ao lado do outro! Não se pode nem dormir em uma cela com outros 80 presos dos quais você não sabe nada! Absurdo e exemplo maior é "A Fazenda". Artistas, pessoas conceituadas em suas áreas, sejam quais forem, em uma fazenda, com toda a mordomia, um quer jantar o outro!!! Imaginem dentro de uma cadeia? Em condições subumanas? Estes pseudo artistas teriam se matado!!! Uma repórter do SBT certa vez passou 24 horas dentro de uma cadeia. Com celas individuais, portas abertas das celas, faziam a própria comida, a maior tranquilidade e ela não aguentou!!! Pediu pra sair!!! Então, antes de pedir vingança, vamos entender que cada caso é um caso? E, mesmo nos piores casos, cada qual tem seu motivo pra agir como agiu! Antes de qualquer coisa, não julgues para não seres julgado! Pra julgar existem os juizes e os advogados! Acima deles existe a Lei! Acima da Lei dos homens, há a Lei de Deus! Só a Deus cabe a vingança! "Rotular alguém é não precisar conhecê-lo!" (desconheço a autoria) Chamar alguém de traficante, bandido, assassino... é não precisar conhecer esta pessoa! É não precisar se importar! Não é problema meu! Só que é um problemão, de todos nós! E vai bater em nossa porta de uma forma ou de outra!
Frase da filósofa russo-americana Ayn Rand (judia, fugitiva da revolução russa, que chegou aos Estados Unidos na metade da década de 1920), mostrando uma visão com conhecimento de causa:
“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”.
Eu não fui embora já falei por que. Escolhas errada da vida, achar que pode endireitar que as pessoas podem mudar, que ele realmente iria querer se tratar, coisa que não aconteceu, fui atras do meus direitos, mandarão eu pegar as minhas filhas e procurar um abrigo, eu iria criar as minhas filhas em um abrigo, e os manos iria se apossar da minha casa, minhas coisas, nos tem que lutar por um objetivo , e não se calar diante da dificuldades, e tem outra, meu marido não era ladrão, bandido, era sim um alcolatra doente e sem controle, bobo, torno a repetir, qualquer um que chegasse com um galoche de pinga, se tornava o melhor amigo dele, e não é por que ele prescisasse, pois ele tinha o salario dele, e dava muito bem pra manter as suas cachaças, a questão era a bebida a farra em si, agora falar que essa raça e boazinha? De me santa paciencia, falar que eu não os conheço? Quem estava de sobra na minha vida era eles, e nâo eu nas deles, por isso que o paiz esta cheio de corrupitos, por que todos se cala diante de uma situação, eu nâo me calo, eu nâo aceito, posso nâo contar muito mas faço a diferença, na vida perante Deus somos todos iguais, mas uma pessoa tem que fazer a diferença, lutar por seus objetivos, tentar melhorar a vida no modo geral, no seu bairro, na sua cdd, no seu estado, e até mesmo em seu paiz, se todos se calar perante as bandidagens, oque vai ser do brasil, tinha duas filha pra criar, não è pedir de mais pra mim abandonar a minha casa? Sair corrida por causa de bandido? Eu nâo aceito! Lutei sozinha, adiquiri uma depressão severa, faz cinco anos que estou doente por causa da situação vivida, mas graças a Deus eu venci, e não me calei diante das injustiças, nunca recebi ajuda de orgâo nem um, toda vez que procurei foi me negado, agora quem quizer seder seu lar pra bandido, fiquem a vontade, tinha responsabilidades para cumplir, não era eu sozinha, como eu falei tem direitos??? Lute esija eles, faça ser cumplidos, mas tbm cumpla com seus deveres , bota essa raça pra trabalhar, estudar, aprender um oficio a nâo ser roubar e matar, faça seus deveres de direitos humanos, prove que o tal preso esta, abilitado pra se reentegrar a sociedade, nâo engana o povo falando que esta reabilitado sem esta, soltar um marginal nas ruas sem emprego, sem uma profissâo, sem estudos, sem condiçoes nem uma de sobrevivencia, É a mesma coisa de mandar eles pra ruas pra matar e roubar de novo, todos estudos comprova que voltão mas violentos e perigosos em um periodo de um mes, quanto a traficantes ser a lei a ordem dentro de uma comunidade, pra mim nâo é, quanto a adolecentes ir por caminhos errados, e só se limitar a comentar, quando certos pais pararem de se limitar a comentar, e agir, as coisas pode melhorar, quando o povo parar de comentar e começar agir, o paiz pode melhorar, enquantos todos se calar, vai estar sempre a mesma merda, quanto ao meu marido bebado: Com uma pinga ele se tornava valente, na segundo pinga um bobo, na terceira pinga ele jà entrava em coma alcolatra, nâo sabia nem onde estava, nâo saia nem da cama mas, ficava o tempo todo bebendo e dormindo, quanto a droga ele nunca mas usou, des que me conheceu, sò que ele trocou a droga pela a pinga, como falei pra ele se curar eu tinha que manter ele trancado durante uns quatro dias, no suco de frutas, sopa e caldos, nem em pé ele ficava, não era dono nem da sua propia vida, não existia mas diguinidade de um homem, as vezes dava raiva, odio e na maioria das vezes dava dó, parecia uma criança só chorava bebia e dormia, nâo vejo nem um erro nos meus comentarios dizer: trabalhar, aprender um oficio, estudar, e assim se preparar pra vida em sociedade , a uma real condição de sobrevivencia e se for possivel colocar eles pra fazer palestras, contar suas historias, se sentir util perante a sociedade, se sentir importante, fazer a diferença, e ser a diferença, mesmo que seja a minoria.
Rose, se você prestar mais atenção às minhas palavras vai ver que não discordei, em nenhum momento, de que eles precisam sim ser reintegrados. Ou melhor, como me disse um delegado certa vez, precisam ser "integrados", pois muitos, a maioria, sempre esteve à margem da sociedade sem nunca fazer realmente parte dela! Vejo a sociedade olhando com nojo para os pobres, vejo a sociedade levantando muros para esconder as comunidades, fechando os vidros dos carros para não ter que dar atenção a quem vem pedir um trocado... Tem quem venha roubar, claro, não sou hipócrita, mas sempre teve e sempre vai ter. A questão é se vamos deixar o número só aumentar ou vamos nos mover para diminuí-lo? Você diz que está dando soluções, mas tudo o que você falou está na LEI! Mas moramos em um país onde as leis não são cumpridas... este é o maior problema, e vem de cima pra baixo! O texto que o Fernando postou é muito bom! Ressalto: "quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”. Como eu já disse, as coisas vão começar a mudar a hora em que começarmos a pedir a prisão dos políticos que roubam quantias aviltantes e o povo os reelege!!!!! Isso me enoja! Muito mais que pobres coitados, miseráveis, sem estudo, que roubam pra poderem ter "coisas" que a sociedade diz que todos precisam pra ser feliz! Poder, riquezas... vivemos em um mundo onde é isso o que todos querem, não todos, mas a maioria! Alguns buscam honestamente, mas a grande maioria acaba se vendendo... uns se vendem mais caro, só isso! Qualquer pessoa pode ser voluntária pra ajudar o próximo. Quem não tem um tempo vago pra fazer o bem? Nas prisões quase ninguém tem sequer o 1° grau completo! Onde estão os "colarinhos brancos"? Em suas mansões, rindo de todos nós que queremos cadeia para os pobres apenas! Porque ninguém, até agora, veio aqui falar sobre os aumentos de salários dos "senhores" deputados? Do enriquecimento de "certos" políticos? Eles não merecem uma lei que os puna? Graças a tanta corrupção que as cadeias não recuperam ninguém. Pra onde vai o dinheiro, a verba, destinada aos presos? Para os presos eu garanto que não vai! Pelo menos não no Rio de Janeiro! Tudo é vendido dentro das cadeias e tudo o que é vendido "tem que ser comprado"! Por exemplo, se o preso quer fazer um artezanato e precisa de papel mas o papel é vendido na cadeia, então a família não pode mandar, porque o preso, se quiser, tem que comprar! E assim é com tudo! Desde papel até comida! Se tem na cadeia pra vender, então a direção proíbe a família de mandar! E todos ficam mais ricos, menos quem é pobre! Porque pobre só tem o direito de ficar mais pobre e de ser explorado! Quer saber, ainda, porque negaram os seus direitos, Rose? Porque você é pobre! Porque é mulher! Mulher, neste país machista nojento, tem que se sujeitar a ficar quieta! Se quer paz, tem que se virar, deixar sua casa e criar os filhos em casas de parentes ou abrigos... se for negra então... ou gorda... ou feia... são tantos preconceitos que nem dá pra enumerar! Mas, volto a dizer, não é pela vingança que isso vai mudar. Basta que se cumpra a Lei!
Isso que o senhor falou sei que é a pura verdade, Que tem um bando de Politicos corrupitos que nos inoja, que tudo na cadeia é comprado, que os salarios desses grandes FDP são estrondoso de grandes, que roubão todos os nossos dinheiros de impostos, verbas de escolas, hospitais, estradas, de tudo, fazem obras super faturada, ta ai um caso recente na midia, dos estadios de futibol, já é um grande absurdo em um pais que não tem nem hospitais pubrico pra população fazer estadios gigantescos, com obras super faturada, e ainda existir desvio de verbas, mas falo tbm, cadeia neles tbm, como eu falei , rico e pobre, roubou, matou, estuprou e praticou pedofilia, tem que falar, fazer passiatas, meter a boca no trombone, Não tem que abaixar a cabeça pra politicos safados, e nem pra nem um tipo de ladrão, a hipocresia do pais tem que acabar, são um bando de hipocritas, , sei de tudo isso que o senhor falou, Mas tbm sei que na vida um ser humano tem escolhas a fazer, certa ou errada, cada ato tem sua consequencia, pra cada ação uma reação, eu tbm só tenho a quarta serie, fui posta pra fora de casa ainda menina por minha mae, mas nem por isso, roubei, matei , se droguei ou me vendi, não fui trabalhar em casa de familia, as vezes só em troca de um prato de comida, um banho e uma dormida, a vida nunca foi facil pra mim, mas me orgulho dela, pois não tenho nada pra esconder, não tenho nada podre de baixo dos panos, minhas ex patroas são amigas minha, ando com a cabeça erguida, Oque eu falo é que alguns cometeu um erro, um unico erro, e talvez quera uma oportunidade pra mudar, e esse que quer mudar de vida, ele muda, mas a maioria, não tem solução eles não querem nada com nada, querem mesmo roubar, matar e traficar, e se sai na rua fazem as mesma coisa ou pior, sei de assaltante de banco e carga que saiu da cadeia, ficou com medo de ser pego outra vez, mas sabe qual é o oficio dele? maquinas cassa niquel nos butecos e padarias daqui, paga uma propina por mes pra policia e esta tudo certo? não errado, ta no crime a mesma coisa, assim a vida vai com eles tudo errado, dono de boca abre firma de faixada, ou trabalha de moto boi, caras que sai da cadeia e vai ser gerente de boca, e assim mata rouba e alicia mas jovens em nosso brasil. Entendeu? não é licito, não é honesto, e matão até mas, tbm tinha que começar com os drogados, é drogado? foi preso roubando de pedestre? de ves lotar as cadeias ou soltar na rua igual fazem, só da uns tapas e solta, prende eles e interna em crinicas pra recuperação, pois se não ter usuarios de drogas, tbm não vai ter traficantes, tem que cortar o mau pela a raiz, e com certeza, um usuario de droga vai roubar e matar pra sustentar o vicio, e tbm vai entrar no trafico se não morrer antes, quanto a pais escondendo as drogas dos filhos, tipo que é um cancer? não concordo tem que meter a mão na ferida, e falar: meu filho quer se drogar? vamos em uma crinica ver como vc vai ficar! quer roubar? vamos em um IML ver um corpo de um cara cheio de furos em uma pedra fria pra vc ver qual é o fim que lhe espera, mas já criar assim mostrando tudo, é pra chocar mesmo, e assim ele conhecer o certo e o errado da vida, e se por azar mesmo assim cair pro lado errado, tem que pagar pelos seus erros, e não passar a mão na cabecinha, Ah!!! coitadinho do meu filho, ele roubou, matou, estrupou, mas é culpa da sociedade? não é dele! a escolha foi dele! e vai ter que pagar pelo erro, muitos pais apoia, e é por isso que muitos filhos são os lixos que são, incobre os erros dos propios filhos, se na primeira ves os pais já cortar e fazer pagar as consequencias dos seus atos, duvido que ira ter a segunda ves, criei as minhas filhas assim, mostrado o caminho, o certo e o errado, no choque, dei amor carinho, amo elas, e graças a Deus são os orgulhos da minha humilde vida, são meninas doce, diguinas, honrrada, de boa educação, nunca responderão os mas velhos, não são rueras, de festas fankes, nunca quiserão ir, não esculta esse lixo de apologia ao crime, uma namorou com 18 anos em casa e casou-se, já sou avó de outra linda menina , a minha outra filha ainda tem apenas 11 anos, mas as amiguinhas delas são dos dos 7 anos ate senhoras de mas de 70 anos, são amadas, na vizinhança todos olha por elas, a educação começa no berço, e não na escola, não adianta eu soltar minha filha pra escola educar, ou a rua, é meu dever educar, e colocar perante a sociedade já educada pra ser uma grande cidadã, mesmo que seja pobre mas uma grande cidadã, é isso que quero falar pros senhores, nos temos escolhas na vida, basta saber escolher, e sei que minha vida não é exemplo pra ninguem, mas fiz a minha parte, e ainda continuo fazendo.