Direitos do Trabalhador
Trabalho em um empresa registrada desde junho de 2010, porém desde o inicio nunca recebi vale refeição, sendo que o dono da empresa alega que ele fornece uma cozinha (que por sinal sempre esteve em condições precárias) e que no caso os outros funcionários trabalham externo e não tem como esquentar a marmita. Entrei em contato com o Sindicato Patronal e me disseram que eu tinha que falar no sindicato dos comerciários, então liguei la e me disseram que pela convenção eu realmente não teria direito, porém como os outros funcionários recebem, direitos iguais para todos. Portanto pergunto eu realmente posso exigir que a empresa me forneça o vale refeição, da mesma maneira que fornece aos outros?
A lei não obriga o empregador a fornecer vale refeição, mas apenas a fornecer "refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições"*, o que significa um lugar reservado, onde o funcionário poderá, se quiser, esquentar o seu alimento e servir-se, sem ser incomodado.
Como você disse, os outros empregados trabalham de forma externa, de modo que as necessidades são distintas.
- CLT, Art. 200, VII - higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências, instalações sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho e modo de sua execução, tratamento de resíduos industriais;(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)