FGTS: 30% é direito do advogado?
Bom dia,
Tenho uma ordem judicial, onde por alvárá do juiz meu FGTS foi liberado juntamente com um valor R$ xx , porém meu advogado informou que os 30% da advocacia vai se referir ao valor R$ xx acordado com a RECLAMADA e ao FGTS, mas quero saber se é correto ser retirado a porcentagem do advogado deste valor do FGTS?
Acredito que o FGTS mesmo liberado por alvará, seja um direito meu (trabalhador) e que não tenha que ser retirado esta porcentagem, por favor me ajudem, preciso de uma resposta o quanto antes.
Grata.
Flavia... deve olhar o que reza seu contrato, o advogado realmente tem direito as parcelas deferidas, bem como sobre os depositos de FGTS... Nosso escritório não faz cobrança do seguro desemprego, não por ser ou deixar de ser direito, mas por uma questão de respeito com o cliente e entendimento de que seguro DESEMPREGO é um beneficio de necessidade, do qual deve o trabalhador contar na sua integralidade.
Na verdade. No meu entender trata-se de uma questão contratual. Se o contrato prevê que o advogado receberá 30% do benefício econômico obtido na ação. É 30 % sobre todo e qualquer valor recebido pelo cliente em virtude da propositura da demanda. O FGTS é o seguro desemprego está sendo levantado em virtude de uma ordem judicial concedida graças à intervenção do advogado. Logo ele pode e deve cobrar. Eu particularmente não cobro sobre o seguro desemprego por mera liberalidade, por tbm achar que o seguro é uma verba recebida pelo empregado para sua subsistência enquanto não se reinvente no mercado de trabalho.
Primeiramente 30% de honorários é um absurdo e fora da lei, toda e qualquer condenação trabalhista já inclui aos litigantes vencidos o pago de 15% sobre o valor total da sentença, isto é a lei, esse contrato de honorários advocatícios de 30% é ilegal e abusivo,mp 2164-41/01 "Art. 29-C. Nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios." (NR) (Vide ADI nº 2.736) CDC Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
V - (Vetado);
VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
§ 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
§ 3° (Vetado).
§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
Alguém poderia me explicar? Fui ao advogado para entrar na justiça pedindo uma demissão indireta, porém fui demitida a parte do processo (minha gerente disse ter me demitido por que pedi mas também pode ter ocorrido em função do processo ou mesmo por ter me negado a fazer as funções que não estavam no meu contrato). Agora que o processo foi encerrado, o advogado ficou com 30% do acordo mais 30% do FGTS. Queria saber se está certo pois a demissão não chegou a ir para o tribunal e nem entrou no acordo. Ele me disse cobrar do FGTS também porque a demissão aconteceu em virtude do processo, mas ao meu ver ele não pode ter certeza disso.
30% é imoral e injusto. Não é uma defesa de homicídio,ou uma pleita judicial de indenizacao por morte em trabalho à herdeiros. Ele fará uma continha infantil de porcentagem,preencherá um formulario de pedido e entregará ao MP. Isso vale mais que 300,00??Qualquer imbecil deveria ter direito à autorepresentacao NESSE caso. Mas...elea fizeram alguns aninhos de direito. Leram muito....Nao sao fisicos nucleares nem Nobel em ciência..A materia do direito permite custo alto em questoes simplorias. Num país de ignorantes eles fazem a fe$ta. Deveriam ensinar direito basico na escola,e autorizar cidadao a entrar por conta em algumas acoes.
Incrível, vi comentários em que a pessoa diz que foi lesada porque teve que pagar 30% de um valor alto!!! Sabia que sem advogado você não teria ganho nem 1% de qualquer valor?? E sabia que advogado não tem salário?? Se em um mês ele pode receber 30% de uma boa causa, ele pode passar meses sem ganhar nada....e se ele não ganha nada no processo, você não tem que pagar 1 real para ele, mesmo após meses ou até anos de dedicação no seu caso, me diga se essa comparação é justa??? Se você ganha, o advogado não "merecia" os honorários, agora se você perde, tudo ok você não pagar nada para ele (essa é a situação real)??? MAIS NOÇÃO POR FAVOR!!!
Vejo muitas reclamações por parte das pessoas, é muito fácil depois que se vê os pedidos feitos pelo advogado e amparados na fundamentação jurídica correta darem certo, e dizerem que não lembram de ter assinado, que não fora explicado, é óbvio que o valor cobrado é sobre todo o montante da sentença ou acordo feito em juízo, lembrando que na esfera trabalhista o trabalhador pode demandar sozinho.
Assim, caso não queiram a pericia de um advogado, façam tudo só para teoricamente receber 100% de alguma coisa, mas tenho certeza que não estando amparado juridicamente por um advogado da área, muitos pedidos serão esquecidos e direitos, multas e compensações deixadas de lado, diminuindo e muito o valor a ser recebido.
Ademais, com estas nova mudanças trabalhistas tudo isto ficará ainda pior, se não tiverem de seu lado um advogado de confiança e que saiba demandar na área, além de tudo terão que pagar custas e honorários sucumbências ao advogado da outra parte.
Muito simples seria se o cliente se colocasse no lugar do advogado, e depois de anos estudando se aperfeiçoando, e muitas vezes não cobrando honorários iniciais para demandar na esfera trabalhista, e depois de anos onde finalmente sai a sentença, o cliente acha que o advogado esta recebendo muito, esquecendo que o mesmo tem família e contas para pagar como todo mundo, bem como precisa pagar a manutenção daquele escritório que ele te atendeu, com café, secretária, água, fora as inúmeras vezes que o cliente ligou perguntando do processo e o advogado foi prontamente solicito ao informar a situação do mesmo, enfim é complicado.
Oi adivagada fez que eu fizesse um acordo com a empresa e peguei e fiz mas ela garantiu que pegaria o seguro desemprego fui da a entrada e não tive direito mas ela ficou com 1.000 reais que foi do acordo e falou que o resto eu ficaria que o FGTS eo seguro desemprego mas como o seguro desemprego não vou pega ela tem que mim devolver o meu dinheiro e fica com 30%dela ou não
To rindo aqui com os advigasdos que estao chorando aqui. Galera eles nao fazem favor nenhum em ganhar uma causa pois se nao ganhar ficam sem grana. Entao nao se deixem levar quando alguns falam que vamos correndo para eles para resolver porem nao fazem mais do que obrigaçao do seu proprio trabalho para receber ate pq nao e nada gratis entao tem como indagar isso sim do fgts pois tem muitos safados ai sim que se aproveitam. Tirando que algumas vezes nas audiencias o avd que vai nao sabe de nadaaaaaaa sobre o que esta sendo pleitafo.
Pergunto, as verbas rescisórias, também não são direito do trabalhador? E para pleiteá-las não terá que efetuar o pagamento dos honorários? Qual a diferença em relação ao FGTS e SD, uma vez que tenha que ser pleiteado em juízo seus levantamentos pelo advogado? Engraçado, é que ao ir a um médico, a pessoa paga a consulta, sem saber sequer se vai ser examinado adequadamente. Paga um plano de saúde para não usá-lo! Agora contratar o serviço do advogado e não ressarci-lo é "justo"? Se soubessem o quanto custa adquirir a profissão de um advogado, e se manter nela com integridade, talvez dessem mais valor ao profissional! Horas sem dormir para se especializar, pesar pelos problemas que assumimos dos clientes, ausência em suas famílias, porque vivemos presos à prazos. Quando se colocarem no lugar de um profissional, seja ele qual for, entenderá seu valor! Quando seu cano arrebentar, ou sua lage rachar, ou entupi seu esgoto, terá que pagar o profissional ou viverá com o problema. Eu tenho uma opinião, "não tem dinheiro para pagar a um profissional, então faça você mesmo o serviço". Vai estudar direito e vencer a prova da Ordem, depois vem aqui e discute se o advogado, merece seus honorários. Feliz 2018!
Meu advogado somou o aviso prévio, mais meu FGTS, e meu Seguro Desemprego, e adivinha? 30% em cima disso, mas ele só vai me liberar a guia do Seguro se eu liberar um valor acima dos 30% do FGTS, para depois me liberar a segunda guia do Seguro Desemprego, os advogados estudou anos para fazer igual o governo com o toma lá dá cá? Eu teria vergonha de ter essa carteirinha da OAB e jurar lealdade, verdade e justiça, eles que se dizem moralistas mas não está longe dos imorais, é por isso que o Brasil não vai pra frente, mas a pergunta que fica é, mesmo se eu dá a eles 80% do meu FGTS que é realmente isso pelos meus cálculos, mas depois arrumo um emprego e mal pego a parcela do Seguro, e ai? Incrível né? Uns irão dizer " Ahh mas sem o advogado você não pegaria 1%", se você diz isso é sinal que a justiça não presta e vocês são a voz da verdade. Eu quero saber se esse toma lá dá cá faz parte da constituição, se for legislativo me mostre o artigo, caso contrário odiarei vocês e esse Brasil onde se faz o " jeitinho brasileiro " pro resto da vida.