FGTS: 30% é direito do advogado?
Bom dia,
Tenho uma ordem judicial, onde por alvárá do juiz meu FGTS foi liberado juntamente com um valor R$ xx , porém meu advogado informou que os 30% da advocacia vai se referir ao valor R$ xx acordado com a RECLAMADA e ao FGTS, mas quero saber se é correto ser retirado a porcentagem do advogado deste valor do FGTS?
Acredito que o FGTS mesmo liberado por alvará, seja um direito meu (trabalhador) e que não tenha que ser retirado esta porcentagem, por favor me ajudem, preciso de uma resposta o quanto antes.
Grata.
O povo quer que advogado trabalhe de graça! Depois de tantos anos de estudo, investimento, estresse, ainda tem que ouvir esses absurdos.
Na hora que o cliente entra no escritório é uma graça. Mas na hora de pagar o advogado pelos seus serviços realizados vem essa. Ahhfffff quero desistir da profissão...
Sempre que forem até um advogado peçam um tempo para ler o contrato. E peçam a explicação de cada cláusula que não entenderem. Eu por exemplo tento explicar tudo ao cliente para que não tenha dúvidas mas não somos perfeitos e alguma coisa sempre passa. Mas os honorários devem ser explicados e se o advogado não faz isso ou é negligente ou é do tipo pouco profissional a meu ver, pois se trata do dinheiro do cliente e ele deve saber. Só que também é importante analisar que os advogados merecem receber sim tal verba pois é 30% de tudo o que o cliente recebe, independente a que título for pois advogado como qualquer outro profissional tem o seu preço. Quem não quiser pagar procura outro. É igual médico, dentista, ótica ...e etc. Eu por exemplo sou do tipo que prefiro pagar mais caro por um bom profissional.
O advogado é um prestador de serviços como qualquer outro, e não trabalha de graça, vi pessoas acima dizendo que foram lesadas. o que de fato não ocorreu, a o estatuto da OAB e o código de ética permite que sejam cobrados 30% de todo o proveito financeiro da questão, logo se voce, não conseguia sozinho retirar seu fundo de garantia e precisou do trabalho do advogado pra conseguir o Alvará judicial, ele lhe prestou um serviço. é muito comum as pessoas procurarem o advogado, desesperados na hora do problema, e posteriormente quanto o problema já esta resolvido através do trabalho do advogado, acham que não devem pagar. o nome disso é mau-caratismo. se você contratou pague, pois sem o trabalho do advogado vc não teria seu direito garantido. e se foi uma causa de grande valor, 30 % é o valor justo, caso contrario, tente negociar sozinho pra ver se vc consegue receber. fica a dica
hipócritas é a palavra que descreve um advogado ou calouro do direito que a fim de aparecer, posta tamanha bobagem se colocando contrário a cobraça de honorários sobre o FGTS.
na maioria das vezes esse ´´e cobrado em sede de tutela antecipada a pedido do procurador, alem de que todos os valores conquistados também repercutiram nos depósitos, então caros colegas e calouros, como vc defende a não cobrança dos honorários... pediu para o cliente para ele receber adiantado e vc não vai receber???
por favor, quem for falar de direito do trabalho primeiro busque conhece-lo...
nossos clientes são felizes e não se estressam com o processo ou informação sobre ele, e isto nos colaca no ranking de melhores procuradores da area, isto dito por nossos constituintes...
talves isto explique, cobramos o que é justo e certo, e executamos uma prestação de serviço de qualidade, inclusive com reclamantes que muitas vezes chegam a nosso escritório com prazos vencidos, dinheiro omitido, e totalmente alienado quanto ao seu processo e ai ENCHERGO VCS DEMAGOGOS que atuam na contra mão de sua profissão.
CABE AO RECLAMANTE DECIDIR SE VAI EMBARCAR NA "VIAGEM PROCESSUAL" EM UM VEICULO CONFORTÁVEL SEGURO ASSIM PRIMANDO PELA QUALIDADE NO SEU CAMINHO... OU VAI NUM OPCIONAL (GENÉRICO), SEM QUALQUER SEGURANÇA QUE NA MAIORIA DAS VEZES ACABAM DEIXANDO NA MÃO OU FAZENDO COM QUE GANHEM MUITO MENOS DO QUE REALMENTE LHE ERA DE DIREITO...
aos que se colocam contra a cobrança sugiro uma especialização na area, verão a bobagem que dizem, pois cobrança de honorários sobre o FGTS é questão de dirieto e vencido, sendo uma vitória de nossa categoria. oriento assim, pois seu grau de desconhecimento do assunto, confessa não se tratar de um especialista mas sim de um aventureiro. outra orientação: não faça loby em cima de procuradores que cobram a altura de seu empenho com cliente, v a luta e faça seu nome...caso contrário...
coloque um escritório no CAMELÓDROMO, assim poderá fazer qualquer negócio...
reflitam antes de se expressar, isto vale para a vida.
abraço a todos os profissionais que primam pela classe e seus clientes... pois cliente satisfeito, é aquele que sabe onde investiu...
Aos que se sentirem atacados por minha resposta, guardem sua opinião para si, mas antes tomem um remédio contra gases para não ficarem inchados, pois seja o que for que pretendam manifestar não importa pois confessos não terem conhecimento. estudem melhor o assunto e não tire este espaço com bobagens, pois aqui, alem de advogados estão também as pessoas que nos buscam no dia a dia, e suas colocações nos faem parecer um bando de picaretas, cadaqual tentando aparecer, e cao tenham interesse DISPONIBILIZAREMOS BOLSAS DE ESTUDO, basta querer evoluir na sua profissão.
a todos um forte abraço.
P.S um procurador de sucesso embasa sua opinião em pedra sólida, antes de coloca-la como adorno em seu portão.
Flavia lopes de fato em opinião apressada, considero um tanto quanto exagerado a retenção de valores, até porque se vc não pagar existe ferramentas para cobrala, seu caso me parece digno de ser avaliado por nossa comissão, tambem ressalvo a questão de cobrança sobre seguro desemprego, esse é discutível... boa sorte, e procure nosso conselho de ética que lh esclarecerão suas dúvidas
A cobrança de honorários sobre o FGTS é perfeitamente cabível. Imagine aquele trabalhador que foi dispensado sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias no prazo legal. Agora, imagine que esse trabalhador resolveu procurar um advogado para pleitear na justiça seu acerto trabalhista. Ora, é justo que os honorários recaiam sobre todas as parcelas, inclusive sobre o FGTS, já que a liberação das guias para levantamento do saldo da conta vinculada também foi contemplada na ação. Sem que houvesse esse pedido específico, o trabalhador não receberia o FGTS. Não entendo o porquê de tanta discussão sobre o assunto!
Acho um absurdo muitas pessoas se fazerem de desentendidas e até procurarem a OAB para tentar justificar o NÃO pagamento de honorários. TODO MUNDO sabe que advogados trabalhistas não podem cobrar honorários ADIANTADOS (pro labore) do trabalhador e recebem somente pelo êxito. E é ÓBVIO que liberação de saldos de FGTS fazem parte do êxito da ação, seja reclamatória comum, seja rescisão indireta, seja reversão de justa causa. O que os clientes desejam é que advogados trabalhem GRATUITAMENTE em suas causas ou que assumam todo o risco da ação em seu próprio lugar. Um absurdo. Advogados não trabalham de graça.