Bom dia,

Tenho uma ordem judicial, onde por alvárá do juiz meu FGTS foi liberado juntamente com um valor R$ xx , porém meu advogado informou que os 30% da advocacia vai se referir ao valor R$ xx acordado com a RECLAMADA e ao FGTS, mas quero saber se é correto ser retirado a porcentagem do advogado deste valor do FGTS?

Acredito que o FGTS mesmo liberado por alvará, seja um direito meu (trabalhador) e que não tenha que ser retirado esta porcentagem, por favor me ajudem, preciso de uma resposta o quanto antes.

Grata.

Respostas

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    D

    davi Domingo, 05 de outubro de 2014, 14h41min

    Sou estudante de Direito achou isso uma vergonha por parte dos clientes e todos em geral por desvalorização do profissional advogado.todos vcs pagariam uma fortuna a um médico em uma cirurgia,por que n pagaria esses miseros a um advogado..vcs acham que um advogado que se forma depois de 5 anos vão viver de 20% ou 30% de causa..vai morrer de fome...deveria VC NÃO RECEBER FGTS depois da causa ganha,oque vc acha?..tenha conciencia egista..se receberá é por que o advogado pleiteou para isso!!!!

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    L

    Lima Quarta, 08 de outubro de 2014, 22h32min

    Acesse o link, da OAB

    www.oabmg.org.br/tesouraria/honorarios_net.pdf

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    Sergio Batista

    Sergio Batista Quinta, 06 de novembro de 2014, 20h55min

    A resposta é bom senso! E outra pergunta: "Agindo só e sem o auxílio do profissional teria recebido algo? Teria perdido tudo? Certamente empresa vai com Advogado. Sempre! Como vai se defender sem paridade de armas? Assim mesmo que fosse 50% o lucro advindo da assessoria profissional compensa a hipótese de prejuizo. É simples quando transforma exemplo real. Observe. Imagine que sozinha fosse oferecido em audiência acordo no valor de R$3k. OK. VC deveria aceitar para não perder tudo. Pois bem. Tens R$3k. Agora com Advogado. Geralmente tal valor muito abaixo de um possível resultado ação Trabalhista... Por pior que ela seja. Assim justo elevar potencial ação para R$5k com Advogado. Um resultado pouco significativo para ação... Assim retirando 30% de tudo... Temos saldo de R$ 3,5k. Observe que o Advogado se pagou lhe atribuindo lucro de R$500,00. Ou seja, na pior das hipóteses o Advogado nada lhe custou... E lhe deu gratuitamente mais R$500,00. Bom senso e raciocínio critico! Isso só tem quem não pensa em si próprio e coloca-se no lugar de seu semelhante. Att.

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    Francisco Temperini

    Francisco Temperini Domingo, 09 de novembro de 2014, 12h42min

    SENHORES:


    A grande questão esta no ressarcimento dos valores pagos ao advogado pela parte.

    As sucumbências pertenciam a parte vencedora ( artigo 20 do CPC ) onde o espírito da Lei tinha como objetivo voltar ao bolso da parte vencedora da demanda o que pagou a seu advogado.

    Porém, a OAB instituição da qual esperavam os cidadaos, proteção, realizou um grande "LOB " no senado e retirou dos cidadão o direito as sucumbência e avocou a seus pares; MUI AMIGOS.

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    E

    Erika Braga Sexta, 21 de novembro de 2014, 19h03min

    Ellen_1
    Não sou estagiária, sou trabalhadora regular de uma multinacional talvez ganhe mais do que muitos advogados no Brasil.
    Anti Ético é certamente acobertar APROPRIAÇÃO INDEVIDA no caso do meu esposo a Advogada cobrou apenas 68% de honorários e meu próximo passo será levar a matéria para analise do MP.
    Agora se avisar as pessoas que podem e devem buscar a orientação caso a caso no Conselho de ética da OAB é anti ético, acredito sim que vc deve rever seus conceitos.
    Ou não é interessante as pessoas buscarem informação?

    Será que vc entrou no tópico para ajudar? Ou para consultar?
    Pois bem Ellen, reflita um pouco... O meu objetivo como vc disse "É particularmente meu" com certeza exercerei de forma respeitosa porque a Advocacia deve ser tratada pela sociedade e pelos operadores de direito com honra, honestidade e lisura, isso desde a faculdade...


    E sobre os radicais só lamento, temos péssimos profissionais em todas as áreas, não se pode generalizar !

    Passar bem Sra.....

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    E

    elaine Sábado, 22 de novembro de 2014, 22h32min

    Gente, peguem seus advogados. Vai chegar um dia que ninguém mais vai querer advogar é um absurdo, se o advogado não tem direito, porque o cliente não entrou com a ação sozinho, espertinho o cliente né, vai estudar o tanto que um advogado estuda.

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    Haydée Fernanda

    Haydée Fernanda Quarta, 10 de dezembro de 2014, 7h37min

    Pois acreditem que aconteceu comigo: a OAB-PA, exatamente no ano de 2011, mandou eu devolver R$ 2.000 de honorários a uma cliente, por incidirem sobre FGTS e seguro, e aqui no Pará os juízes têm a praxe de rebaixar nossos honorários para 10%, e negar, em algumas comarcas, alvará em nome do advogado, o que nos possibilita receber os finais e os iniciais que não foram pagos em tempo, evitando ter que apelar para a execução judicial de honorários, o que nos deixaria a ver navios por insolvência do cliente. Naquele caso, a pessoa ia sair do emprego de quase 10 anos como fisioterapeuta, com uma gorjeta de 2000, e eu fiz ela ganhar quase R$15.000,00, e ainda achou muito de me pagar R$ 2.800,00. Detalhe, é que o fundamento legal para o êxito dela era ridículo, e ela venceu mesmo pelo minha competência. E a OAB, que deveria me defender, deu todo o aval pra ela e considerou abusivo meu contrato de 20%. Por isso e outras, não quero mais advogar, após 8 anos na profissão. Já fui chamada até de picareta por cobrar honorários de início no cível e consultoria. Acham que a gente tem que trabalhar de graça e ainda manter uma aparência de status...

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    Haydée Fernanda

    Haydée Fernanda Quarta, 10 de dezembro de 2014, 7h57min

    Completando, apenas para deixar mais evidente o demérito da profissão: ontem paguei a um pintor que trabalhou 15 dias em meu apartamento e mal fala o português, o mesmo valor que cobrava para trabalhar 2 anos numa causa previdenciária, e ainda era obrigada a parcelar para não perder o cliente, e ainda muitas vezes sofri calote várias vezes....eu tenho pós-graduação e artigos publicados....me formei com louvor e já ganhei causas de concursos em que dentre quase 700, somente a minha cliente foi empossada, segundo inscrito na própria sentença...fora outros...e só ando de carro pq casei com um médico pq o meu trabalho não me deu essa dignidade....

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    A

    Abgail Laxetda Quinta, 15 de janeiro de 2015, 4h38min

    Essa e uma pergunta! Qdo vc recebeu sua causa.. o seu fgts ja tava td na sua conta? Ou vc teve q ir sacar??

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    J

    Júlio Sexta, 30 de janeiro de 2015, 9h46min

    Alguns advogados fazem o chamado contrato de risco, ou seja, o cliente só paga se ganhar. Acho isso bem interessante já que o advogado assume um compromisso de vencer.

    Quanto ao percentual eu assinei um contrato a pouco tempo que foi definido assim:
    - 20% sobre e total bruto em caso de resolução em primeira instância;
    - 25% sobre e total bruto em caso de resolução em segunda instância;
    - 30% sobre e total bruto em caso de resolução em terceira instância;
    As custas do processo, caso a parte acusada perca será revertida para o advogado.

    Não é uma maravilha de contrato, porém até que achei razoável se comparado com que vemos por ai.
    Acho que o advogado querendo ganhar rios de dinheiro mesmo perdendo o processo, cuidado, desconfie!
    Infelizmente no Brasil Advogados Caça-níqueis não faltam.

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    V

    Vitor Moraes Vieira Domingo, 22 de março de 2015, 21h43min

    Honorários, uma eterna discussão.
    Bom, primeiro temos que levar em consideração que em todos os tipos de profissão existem bons e ruins profissionais, na advocacia não é diferente.

    Sou advogado e nas ações trabalhistas cobro da seguinte maneira, 30%, sobre o valor ganho, não importando se por sentença ou acordo, referente ao Fgts já depositado até a data da propositura da ação, se estiver bloqueado e precisar apenas que seja expedido guia 10.
    Em alguns casos, dependendo da complexidade da ação um valor de 200,00 a 500,00 como adiantamento a ser descontado dos futuros valores a receber, em caso de ganho de causa.
    Tudo isso é acertado previamente, e mesmo assim ainda há questionamentos dos valores, não são todos, mas tem.
    Alguns meses atrás fiz um acordo de 112.000,00, e quando descontei os meus honorários 33.600,00, automaticamente virei um inimigo do cliente.
    Sem a ação ele não teria recebido nem 10% do valor, até o termo de rescisão estava errado.
    Mas é assim todas as profissões tem os prós e os contras, normal.
    O que não pode é um caso em que o advogado fique com 68%, do valor da causa como honorários e ainda assim alguém achar justo.

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    André Borges

    André Borges Quarta, 01 de julho de 2015, 17h06min

    Falam que foram lesados como se o advogado tivesse roubado algo, sem o advogado não teriam nada sequer o FGTS, ainda que entendam ser abusivo ou que foram altos os valores, é um absurdo dizerem que foram lesados.

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    C

    Cleber Terça, 11 de agosto de 2015, 16h52min

    Para a Sra. Erika Braga, que é "PRATICAMENTE FORMADA EM DIREITO GALERA", e para todos os demais que postaram suas opniões sobre o assunto em debate transcrevo abaixo emenda oriunda do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, providência que reputa bastante para por fim a discussão em tela.


    504ª SESSÃO DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DOS DEPÓSITOS DO FGTS.
    O percentual contratado a título de honorários advocatícios incide sobre a multa e sobre o valor dos depósitos devidos ao FGTS, quando tais valores fazem parte da condenação e da liquidação da sentença. Ocorre quando a demanda versa sobre ausência ou insuficiência de depósitos na conta vinculada e quando há condenação no pagamento de verbas salariais ou verbas rescisórias com incidência das parcelas devidas ao fundo, acrescidas da multa de 40%. No caso de procedência do pedido de “despedida indireta” ou de reversão de “despedida por justa causa” em “despedida imotivada”, o percentual contratado a título de honorários advocatícios incide também sobre o valor dos depósitos existentes na conta vinculada e levantados pelo empregado. O levantamento e a disponibilidade dos valores depositados na conta vinculada do empregado fazem parte da condenação e são resultantes do trabalho do advogado. A tabela de honorários advocatícios aprovada na reunião do E. Conselho Seccional de 21/02/05 fixa o percentual de 20% a 30% sobre o valor da condenação. Assim, se os depósitos existentes na conta vinculada do empregado, salvo nos casos de despedida indireta ou de reversão da despedida por justa causa, não fazem parte da condenação e da liquidação da sentença, por certo não podem e nem devem ser objeto de cláusula contratual. Seria o mesmo que contratar honorários sobre valores para os quais não houve ganho decorrente do trabalho do advogado.
    Proc. E-3.530/2007 - v.u., em 18/10/2007, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.

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    G

    Grazieli Oliveira Segunda, 21 de setembro de 2015, 15h31min

    Lamentável o que dizem a respeito dos advogados. Trabalhou, tem que receber sim. É chumbo trocado minha gente! Simples assim.

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    Hudson de Oliveira

    Hudson de Oliveira Domingo, 04 de outubro de 2015, 4h28min

    Estou nesta situação, a homologação da minha rescisão de contrato foi negada no MT por um erro da empresa, procurei uma advogada para entrar com ação trabalhista por vários outros motivos além desse, e ela disse que além das outras verbas cobrará os 30% sobre o FGTS também, penso que isso está errado, pois a ação não é por falta de depósito do FGTS os depósitos foram feitos, só não pude sacar pela ausência de homologação, o que com processo se resolverá, mas o processo inclui várias verbas incluindo danos morais por outros motivos, o que já dará um razoável valor de honorários para o advogado, se o processo fosse só por causa de FGTS eu concordaria, mas neste caso não, procurarei outro advogado.

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    Allan Atila

    Allan Atila Terça, 20 de outubro de 2015, 1h06min

    Sinceramente sou cliente de uma advogado, que contratei, o mesmo me passou segurança... no dia do audiência o mesmo não compareceu, enviou um advogado que não tinha conhecimento sobre minha causa, ganhei apenas o que já era de direito, e que poderia negociar, perdi muito dinheiro pois tinha uma causa com danos morais, com prova de áudio e tudo mais, e documentos probatórios, pois o o advogado que foi ficou calado o tempo todo, a juizá me induziu a pegar a acordo, já falando que a minha causa não seria para danos morais e o advogado calado e o pouco a mais que ganhei no acordo foi por que eu abri a boca e dei o grito... em nenhum momento ele esclareceu pra juizá que o meu patrão estava agindo de com abuso de autoridade me obrigando eu comprar um celular para executar baixas de ordem de serviço, sendo que o mesmo estava me coagindo a comprar e se não comprasse seria demitido, lembrando que o celular estava sendo vendido pela empresa e eu não tinha opção de comprar em outro lugar... o acordo feito foi todo em cima do acordo do advogado da empresa, as verbas recisorias pagas conforme o acordo do advogado da empresa, o advogado nem sabia dizer se os valores que ele foi defender estava certos... E ainda tenho que pagar 20 por cento , sendo que perdi muito mais que isso enquanto o advogado que contratei estava viajando a passeio ? e um absurdo o que muitos advogados fazem... Ele nem se deu o trabalho de avisar antes, no dia da audiência, faltando 5 minutos para eu chegar no seu escritório ele me liga e pergunta se eu estava chegando, eu disse que sim , e pedi para ele me esperar na porta do escritório, o mesmo falou para eu subir, e quanto cheguei no escritório era outro advogado....se ele ao menos tivesse avisado com antecedência , marcado um encontro comigo e outro advogado... fica a pergunta posso reclamar desse advogado na oab? tenho que pagar os 20 por cento do honorários? no contrato estabelecido nenhum momento fala que ele poderia por outro advogado na causa. ate por que o contrato estava no nome dele e não do escritório. Tentei ver se havia jeito de recorrer do acordo que foi feito na audiência, mas muitos profissionais falaram que na o teria jeito pois estava acompanhando por um advogado que conhece a lei.... próxima audiência vou sozinho... poderia recorrer se estivesse sozinho visto que a juizá me induziu a pegar um acordo ou ficar sem nada... Enfim a pergunta é, achei falta de ética o advogado viajar a passeio sem ao menos me avisar , devo informar isso a oab, e justo eu pagar 20 por cento ?

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    Flavia Lopes Segunda, 26 de outubro de 2015, 15h34min Editado

    Boa tarde!! Preciso de ajuda o meu processo dizia na ata judicial q seria liberado um valor xx no dia 24 porem o advogado não me deu e disse q só vai me dar me diante ao pagamento do FGTS e seguro deles os 30% acontece q com a greve nao consegui dar entrada no meu FGTS e o seguro somente no próximo mês tem algo q eu possa fazer??

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    Joel Prates Dias Sexta, 30 de outubro de 2015, 23h14min

    Muito grato Erika pela informação foi bastante útil e nos ajudou,em nenhum momento voçê foi injusta nem deselegante com eles inclusive reconhecemos o valor acadêmico e profissional de muitos.

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    diego de oliveira angelim Terça, 03 de novembro de 2015, 20h24min

    concordo que se deva pagar pelo trabalho do profissional, 30% do valor da causa, se o FGTS fizer parte da causa, inclusive vai constar na decisão do juiz no processo, ai sim é justo esse pagamento, agora se no processo não conste calculo sobre o FGTS e SEGURO DESEMPREGO ai me desculpem, por que é esperteza, a famosa malandragem de profissionais sem ética .

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