pensão vitalicia
gostaria de saber se o pai de uma criança portadora da sindrome de asperger''autismo brando',´tem a obrigação de pagar pensão vitalicia?e se tiver oque ele tem que fazer para a pensão torna vitalicia na folha de pagamento? pois quando foi dada a pensão os pais não sabiam da sindrome do filho.
gyn
se a Síndrome requer uso de medicamentos especiais, contínuos, tratamentos especiais, como pscicólogos, terapeutas, fisioterapia, coisas que a criança não pode deixar de fazer pois prejudicaria seu desenvolvimento, sim, a pensão é vitalícia. Não precisa constar na folha de pagamento, uma vez que, se o pai entrar com pedido de exoneração pela maioridade do filho, a mãe será chamada a defender a permanência da pensão. Nenhum Juiz vai mandar exonerar a pensão de uma pessoa em condições especiais de saúde. E sem o pedido de exoneração e sentença favorável para tal a empresa que ele trabalha e desconta a pensão em folha jamais poderá deixar de fazer isso. Abraço**
Não pode passar de 33% do ganho dele, se registrado em carteira ou se comprova renda de outra forma. Não sei se 5% a mais faria alguma diferença, mas além da porcentagem dos alimentos ela pode pedir que ele pague plano de saúde, ou as despesas mensais com medicamentos, por exemplo. Além de que, se ela comprovar atraves de planilha de gastos fixos mensais com a criança, que 33% não cobre a metade do que é gasto (que é responsabilidade dele, pois a outra metade é a mãe quem deve prover), ela pode pedir alimentos aos avós da criança, para completar. Boa sorte**
Bom dia, uma pergunta, minha esposa é filha de um ex-militar da Polícia Militar do Rio de Janeiro, sendo que ele era aposentado pelo Antigo Estado da Guanabara, o mesmo faleceu em 2007 e deixou uma pensão vitalícia para mãe da minha esposa, considerando os fatores, sendo casada e filha ela quer saber em caso em um eventual falecimento da mãe se ela terá direito a essa pensão, haja visto que são 10 irmãos, sendo 4 mulheres, ela teria direito à pensão? Grato pela informação!
Não vivo em união estável mas tenho uma relação amorosa a 10 anos. Meu namorado dorme em minha casa vários dias na semana. Não possuímos nenhum bem, conta em comum. Ele tem residência comprovada na casa que reside com os pais como conta de luz , endereço no banco onde tem conta e em seu trabalho. Sou pensionista do IPERJ como filha solteira e querem provar que não tenho esse direito. Nunca casei e não pretendo casar apesar de já ter tido duas filhas nascidas inclusive antes de eu ser beneficiada com a pensão de meu pai. Como posso provar que não tenho uma relação estável que caracterize casamento e não perder minha pensão. Não possuo NADA em conjunto com ele. Obrigad, desde já.
Por favor, me orientem. Tenho uma filha de 21 anos com asperger, diagnosticada tardiamente a um ano. Seu pai era funcionário do estado e já é falecido, mas em vida pagava pensão alimentícia. Agora, recebe pensão previdenciária, mas desde que fez 18 anos, luto para conseguir manter o recebimento, pois não tenho nenhuma renda, só cuido dela. Desde os quatro anos, teve indicação para acompanhamento psicológico. A partir de certa idade, vinha sendo tratada como depressão e outros transtornos. O diagnóstico chegou tarde e minha filha tem prejuízos em função disso. Entrei por orientação de pessoas da própria secretária do estado e por uma advogada amiga, junto ao SUPREV em Salvador onde moro, com um pedido de pensão por invalidez, mesmo antes da confirmação do medico, que faleceu, mas já tinha me alertado sobre o problema dela, mas não deu tempo fechar o diagnostico. A pensão foi prorrogada por seis meses, agora com o diagnóstico fechado, entrei com um novo pedido de pensão por invalidez, pois minha filha diz não se sentir preparada para a vida. Chegou com muito custo a uma faculdade pública, mas não pode fazer o primeiro semestre devido a uma crise que a impossibilitou. Tive que trancar através de relatório medico, e ela cursou o primeiro no segundo,só que agora no terceiro semestre também trancou,diz estar exausta. Há condições de o Estado negar a ela esse direito? Soube que existe uma lei ( LEI Nº 12.764) que a presidente Dilma Russeff sancionou em 2012. O caso de minha filha corresponde a essa lei? Estou desesperada. Caso a Junta Médica do Estado indefira, que providência devo tomar? Agradeço a atenção e espero ansiosa por sua resposta.
Lauren
Creio que sua filha possa se beneficiar da lei 12.764 que trata dos portadores de doenças de transtorno de espectro autista, já que a Síndrome de Asperger se enquadra como doença do espectro autista. Porém no que tange ao direito a educação, porque é isso que rege essa lei. Quanto ao direito a pensão por invalidez, quem vai analisar é a junta jurídica do órgão pagador, diante das provas que vc apresentar. Aguarde o resultado e converse com sua advogada caso seja negado novamente. Ela sabe os detalhes do processo e saberá o que fazer. Boa sorte**
Dra. Juliane, obrigada por me responder, mas gostaria de explicar-lhe, que o primeiro pedido junto ao SUPREV (Superitendencia de previdência) não foi negado, foi concedida a pensão por seis meses, terminando esse mês de setembro, mas desde julho já entrei com um novo pedido e ainda não obtive . Mais acima, a senhora responde a pergunta de uma mãe que também tem um filho com asperger onde a senhora diz, que se a síndrome requer uso de medicamentos especiais, contínuos, tratamentos especiais, como psicólogos, terapeutas, fisioterapia, coisas que a criança não pode deixar de fazer, pois prejudicaria seu desenvolvimento a pensão é vitalícia. Minha filha usa medicação de uso continuo, faz acompanhamento psicológico. Não faz fisioterapia, pois já tem 21 anos e o diagnóstico só foi feito a um ano,mas confirmado a poucos meses por outro médico. O diagnóstico foi tardio o que a prejudicou e muito. Tenho gastos com medicamentos, e dieta especial, também tenho despesas com transporte, pois tem resistência em sair de casa e pago transporte escolar quando retoma as aulas pois devido as dificuldade que tem está sempre trancando o semestre. Ela não sai sozinha, depende de mim pra tudo, tem dificuldade de fazer escolhas, suas roupas e calçados quem compra sou eu e falo tudo isso no requerimento que fiz ao SUPREV. Doutora neste caso minha filha também não teria direito de ter a pensão que recebia do pai desde quando vivo, transformada em pensão vitalícia? A respeito da Lei 12.764 quando fala dos direitos da pessoa com transtorno de espectro autista no Art.3 inc. IV o que significa ter direito à previdência social e a assistência social? Eu entrei com processo administrativo, não tenho advogado, devo constituir um imediatamente ou espero a do Órgão do Estado?
Agradecida
Obrigada doutora por me responder mais uma vez. Eu anexei ao processo guias de encaminhamentos para acompanhamento psicológico desde os anos de 1998 (quando ela tinha quatro anos) 2001 e 2005, todas as guias de médicos diferentes,mas foi aos dez anos, um ano antes da morte do pai que a situação dela começou a se complicar.Nessa idade ela chegou pra mim e me disse : Mãe eu quero falar uma coisa,mãe eu sou diferente,eu não sou desse mundo,não me encacho nele,mas a vida quer me trazer pra ele e eu sofro. A parti dai começou o meu calvário para tentar junto aos médicos que cuidaram dela um diagnóstico contundente. Eu fiz como mãe tudo que pude, na época eu não sabia da existência dessa síndrome. Infelizmente o dignostico veio tardio. O diagnostico inicial foi depressão,transtorno de ansiedade,toc e outros, as chamadas associações ou comorbidades , nome que se dá para a ocorrência de mais de uma condição ao mesmo tempo, porque necessitam de tratamento específico. Li sobre isso. Li também na Lei 12.764 que a pessoa com o transtorno de espectro autista tem direito a um diagnostico precoce ainda que não definitivo e não deram esse direito para minha filha! Não acho justo o que o Estado está fazendo com ela,eu estou quase suplicando um direito,que eu acredito que ela tenha.Minha filha tem vinte e um anos mas a própria perita do Estado pensou que ela tivesse no máximo quatorze. Minha filha diz o tempo todo que se sente fragmentada, que não se ver namorando,casando, prosperando.Falo isso no processo,mas parece que eles não entendem.
Deus a abençoe e proteja
Lauren
Dra. Boa noite. Minha filha foi diagnosticada com TEA. E conversando com a neuro que a acompanha, cheguei a conclusão que meu esposo também é. Hoje diagnosticado com TGD. De principio eu pensava que era da crianção da mãe. Mimos e o pior, não o criou para a vida. Trabalho e estudos. Agora,4 anos morando juntos, vejo-me mãe de 3 filhos e não só de dois. Ele tem 26 anos. não consegue ficar em empregos. Não passa do período de experiencia. Não tem amizades, o que é sadio. Nenhuma se quer, vinda da infância ou adolescência. Não parece perceber os compromissos. Reprovou dois períodos da faculdade pq não se dava conta que estava no horário. Nunca participou de grupos da faculdade. Todos os grupos que tentou, sofreu severa rejeição. Todos os trabalhos no final, apresentados sozinho. E por fim, não terminou. Sofre rejeição das pessoas. Ele perdeu a pensão universitária do pai militar falecido em 2013. Eu sustento minha casa sozinha. Mesmo tendo um diagnostico tardio, a a possibilidade de reaver uma pensão vitalicia, pra ele do pai? Me ajudaria e muito, se me respondesse.
Olá gostaria de saber, meu marido paga 25 por cento de pensao para ex, tem um filho que foi diagnosticado com a síndrome de asperger a pouco tempo, pagamos aluguel, a ex entrou com dois recursos, um com o diagnóstico e outro dizendo que retemos roupas do menino exigindo que compre novas, o que é uma grande mentira...Pedimos uma vez pra comprar um tênis pois os outros estavam pequenos, como a guarda é compartilhada , ela teve um piti dizendo que nao devia explicações da pensão...a questão que meu marido também tem a síndrome, mas é de alto funcionamento, trabalha com T.I...será que apresentando o diagnóstico de meu marido , pois para o mesmo é difícil conseguir emprego e manter, o juiz vai aumentar a pensão? e sobre a questão das roupas como fica? meu marido nao tem como manter roupas pra duas casas...desde já agradeço a atenção...