Perda da inventariança e direitos a requerer
Caros amigos,
Há 6 anos fui nomeado inventariante no início do processo de inventário dos meu pais. Sempre estive à frente dos negócios comerciais juntamente com meu pai. Somos em três herdeiros e dentre estes, uma menor (12 anos) que é filha da minha irmã mais nova. A outra herdeira é minha outra irmã, maior de idade e advogada. Ocorre que o falecimento de minha irmã mais nova decorreu de um agressão do seu marido, que hoje vive para nos tirar a paz, minha e de minha irmã. Ele, desde o início do processo tentava ser inventariante e finalmente conseguiu... eu deveria repassar parte dos frutos dos aluguéis dos imóveis do espólio à minha sobrinha e não o fiz, pois tal atitude iria comprometer meu orçamento mensal. Sei que agi de forma errada e contra a lei. Ap[esar da minha sobrinha ter uma boa penssão deixada por minha irmã ela tem o direito aos frutos dos aluguéis (o que nunca deixei de reconhecer). Esta atitude, de não repassar a parte da minha sobrinha, foi determinante na dicisão judicial de me remover da inventariança do espólio. Por diversas vezes tentei junto ao juiz vender um dos imóveis do espólio para reembolsar esses aluguéis mas nunca obtive êxito. Minha dúvida é: No caso de minha destitução, não seria mais prudente o juiz nomear minha irmã mais velha que é inclusive advogada e certamente teria mais condições de assumir a inventariança que minha sobrinha menor de idade? Ela está sendo representada por seu pai que, sabendo da minha total dependência desses aluguéis para sustentar minha família está fazendo terrorismo tentando impedir que eu receba minha parte e se negando a fazer um acordo para encerrar logo esse processo. Eu poderia requerer junto ao juiz que destine um dos imóveis para o pagamento dos aluguéis a serem reembolsados à minha sobrinha e o imposto (ITCMD) que teremos que pagar? Qual seria a melhor saída para resolvermos isso sem depender dos representantes da minha sobrinha que tendem a protelar o processo com o objetivo de me punir e de obter vantagens? Eu terei direito ao investimento (financeiro e pessoal) que fiz ao patrimônio durante os dez anos em que estive à frente da administraçao dos imóveis? Me sinto refém por não ter repassado a parte dos aluguéis que minha sobrinha tinha direito. Não há como eu me livrar dessa culpa? O patrimônio total vale vinte vezes o valor que teremos que reembolsar à minha sobrinha e durante minha administração o patrimônio foi valorizado em 200%.
Bom dia a todos! Meus pais eram casados no regime de comunhão parcial de bens e, embora este fosse o segundo casamento de meu pai, os imóveis que possuímos foram adquiridos na constância do casamento com a minha mãe. ELA faleceu em 1999. Porém, só abrimos o seu inventário após a morte também de meu PAI em 2009, junto com o dele. O que acontece, é que meus irmãos, filhos do primeiro casamento do meu pai e sua advogada, insistem em dizer que o inventário de minha mãe É NULO, pois não poderia ser aberto após a morte de meu pai, não existindo então mais diferença na partilha. Ou seja, eu e meus dois irmãos não teríamos mais os 50% da parte de minha mãe, sendo o montante dividido então, IGUALMENTE para todos os herdeiros. Isso é possível?