Posso colocar no nome do meu filho um imovel?
Preciso de informações a respeito de: Tenho um imóvel comprado antes do meu casamento atual, e tenho um filho de 15 anos do 1º casamento, me divorciei e já fiz a partilha de bens, no meu atual casamento, meu marido tem 6 filhos das ex-mulheres e eu estou vendendo meu imovel que está em meu nome e comprado antes de me casar outra vez em regime de comunhão parcial de bens; e comprar outro imóvel estando casada. Posso colocar o imóvel no nome do meu filho, para garantir o patrimonio dele? mesmo estando casada? Posso colocar com uso fruto só meu? no caso, se eu morrer, meu filho pode tomar posse?
Pode escriturar em nome dele e colocar cláusula de usufruto vitalício pra vc sim. só que se vc tiver outros filhos, por ocasião de sua morte eles poderão questionar a "compra" deste imóvel pelo primeiro filho e exigir q faça parte do seu inventário, podendo o mesmo ser vendido e partilhado entre os irmãos. Boa sorte**
Obrigado Julianna! mas, tenho outras duvidas: Não vou ter mais filhos, pode os filhos dele requerer algo mesmo estando no nome do meu filho? Pode meu marido interferir ou reaver essa escritura futuramente, se eu morrer? Tipo: alegando que fez melhorias no imóvel...ou que foi adquirido em comunhão parcial...sei lá? Julianna quero me resguardar toralmente em relação ao meu filho! Onde devo fazer essa escritura: com advogado ou no cartório mesmo? Meu filho de 15 anos já pode assinar por ele mesmo? Grata!
Lucy, nenhuma venda é obrigatório ter a intermediação de um corretor. Fique tranquila quanto a isto.
Vc precisa antes de mais nada ter 100% de certeza de que o bem é mesmo daquele que o vende, em segundo, verificar se não pesa qualquer ônus sobre o bem, seja perante a Prefeitura ou diante de cartórios e da Justiça, por ex, pode haver IPTUs não pagos ou o bem pode ser sido usado como garantia de empréstimos, ou o vendedor responder alguma ação em que o bem será usado como garantia. Sugiro que peça ao dono (ou vc mesmo providencia) as declarações de ônus reais, os CNDs juntos aos órgãos, e assim evitar dores de cabeça mais tarde.
Para verificar o IPTU pesquise junto a prefeitura, sobre a situação do imovel, verifique no cartório de Registro de Imóveis da região do dito imóvel, procure tmb os cartórios de protestos.