LICENÇA MATERNIDADE PARA ESTAGIÁRIA
Olá,
Sou estagiária do TJ do Espirito Santo, estou grávida de 5 meses, vou dar a luz a minha filha na vigência do meu contrato de estágio. Gostaria de saber se tenho direito a algum período de licença, e se tiver, se este período é remunerado?
Outra dúvida é que algumas pessoas me informaram que se no período que der a luz a minha filha eu não estiver trabalhando de carteira assinada, existe um beneficio pelo INSS que se chama Auxilio Maternidade que são 4 parcelas no valor do salário mínimo. Se realmente existe este auxilio e quais são osmrequisitos para ser beneficiado?
Fico no aguardo! Desde de já agradeço!!!
Elli
O estagiário não é empregado e não contribui, nessa qualidade, para a Previdência Social, de modo que não há licença gestante prevista em lei.
O salário maternidade, por sua vez, é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (do site da Previdência Social).
De modo que, se não contribui, ao menos, como facultativa, não lhe assiste o direito ao salário maternidade.