LICENÇA MATERNIDADE PARA ESTAGIÁRIA

Há 14 anos ·
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Olá,

Sou estagiária do TJ do Espirito Santo, estou grávida de 5 meses, vou dar a luz a minha filha na vigência do meu contrato de estágio. Gostaria de saber se tenho direito a algum período de licença, e se tiver, se este período é remunerado?

Outra dúvida é que algumas pessoas me informaram que se no período que der a luz a minha filha eu não estiver trabalhando de carteira assinada, existe um beneficio pelo INSS que se chama Auxilio Maternidade que são 4 parcelas no valor do salário mínimo. Se realmente existe este auxilio e quais são osmrequisitos para ser beneficiado?

Fico no aguardo! Desde de já agradeço!!!

1 Resposta
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 14 anos ·
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Elli

O estagiário não é empregado e não contribui, nessa qualidade, para a Previdência Social, de modo que não há licença gestante prevista em lei.

O salário maternidade, por sua vez, é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (do site da Previdência Social).

De modo que, se não contribui, ao menos, como facultativa, não lhe assiste o direito ao salário maternidade.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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