Ação ordinaria aposentadoria especial deferida 1ª instância
Por gentileza , gostaria de esclarecimentos . Recebi deferimento primeira instância de uma ação ordinária aposentadoria especial em especie (25 anos ruído) e o INSS acatou decisão judicial e começarei a receber neste mês , porém quando recebi a carta de concessão do INSS , está determinado que tenho que sair da área insalubre ou sair da empresa . Os questionamentos são : Quanto tempo tenho para sair desta área , A empresa deve me desligar ou tenho que pedir demissão , pois não quero correr o risco de perder meu benefício. *Deferido na primeira instância , quais garantias tenho , depois que meu processo siga para Brasilia e eu não perca este benefício .Preocupante ,pois desde já devo me desligar da empresa ; muito contraditório pois o processo não está finalizado e tenho que agir como se fosse definitivo. Bom , oque devo fazer neste momento ? Obrigado e abraços.
"o INSS acatou decisão judicial e começarei a receber neste mês , porém quando recebi a carta de concessão do INSS , está determinado que tenho que sair da área insalubre ou sair da empresa"
pergunto: Eu não entendi vc escreveu" recebi deferimento de primeira instância". Houve ou não julgamento da ação, ou seja saiu a sentença judicial e esta já transitou em julgado? Por outro lado, em primeiro momento se vc recebeu a carta de concessão entende-se que sim e que não houve recurso do INSS.
Sobre o prazo determinado para mudança de área procure o RH da empresa, não peça demissão, é preocupante não saber se o processo realmente se encerrou em definitivo.
Grato pela atenção e pronto atendimento , Já recebi a carta de concessão , anteriormente tentei com mandato de segurança , mas o juiz indeferiu dizendo que o réu neste caso o INSS não teria direito de resposta , então entrei com ação ordinária e o juiz deferiu em 1ª instância ,e então recebi a carta e inicio de benefício , porem agora o processo continua e deve ir a Brasília e dizem que demora por volta de 2 a 4 anos para concluir , exatamente por isso que tenho esta preocupação . Um abraço.
Pelo que entendi, o INSS implantou seu beneficio, mas recorreu da decisao judicial. Em relaçao a sair ou nao da empresa, aguarde um posicionamento da mesma, pois seu beneficio ainda nao foi concedido em definitivo. No caso do afastamento da função que originou o beneficio especial, cabe a empresa realoca-lo para outra.
por favor me ajudem recebo beneficio de axulio reclusao porem me mudei para bauru o auxilio foi dado entrada em amparo de tres em tres meses eu tenho q valida ese auxilio meu marido me envia por cartas ou quando eu visito ele posso entrega esse papel aqui no inss de bauru e le agora esta de castigo e tenho q valida o pedido agora dia15/05 se passa desse prazo perco o beneficio ou posso novamente pedir outro me ajudem