Idade mínima para contribuir
A Lei n° 8212/91 diz que com 14 anos ou mais pode-se inscrever como facultativo, porém o RPS diz que o mínimo é de 16 anos de idade. Qual das leis supracitadas está com a razão?
O RPS não é lei. É decreto. Decreto 3048 de maio de 1999. O decreto tem outra base maior que a lei. A Constituição. O art. 7º inciso XXXIII da Constituição diz: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) Se a Constituição proibe trabalho a menor de 16 anos e a contribuição como facultativo é consequencia de não ter a pessoa trabalho algum que a enquadre como obrigatório o que se entende a nível de INSS é que não é permitido contribuir como facultativo com menos de 16 anos (a condição de menor aprendiz é exceção a regra). Então o RPS estaria explicando não a lei e sim a Constituição. A lei estaria em contradição com a Constituição. O INSS segue o decreto, portanto, e desconsidera as contribuições como facultativo aos 14 anos. E ninguém tem interesse em comprar uma briga cujo resultado só poderá ser conhecido daqui a 30 ou 35 anos quando o período entre os 14 e os 16 anos será considerado ou não para a aposentadoria. Tanto em via judicial como administrativa. Então a maioria só tenta contribuir aos 16 anos. Mas eu acho que pelo princípio da norma mais favorável enquanto não mudasse a lei a Constituição não teria efeito e valeria os 14 anos.