GOVERNADOR SE NEGA A FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO
A imprensa abriu manchetes esta manhã, para o flagrante dado no Governador Aécio Neves, que estava dirigindo com a carteira de habilitação vencida e se negou a fazer o teste do bafômetro. Parabéns ao Governador, não por estar dirigindo com a carteira de habilitação vencida, mas pelo fato de se negar a submeter ao etilômetro. As leis são feitas para o cidadão comum. Os que demagogicamente propõem e fazem leis, não estão sujeitos a elas. Podem tudo! E agora José? Certamente agora vão revogar essa lei. Vamos acompanhar a repercussão desse fato. Um abraço, Jaime
Não vão revogar nada. O mesmo direito que garantiu ao Ex Governador o direito de se submeter ao teste é o mesmo que garante a vc o direito de não se submeter também, não haverá repercussão alguma até porque todas medidas administrativas foram tomadas, teve CNH recolhida foi autuado com aplicação de penalidade como qualquer cidadão.
ISS Desculpe, amigo. Isso é a mesma coisa que achar normal o corrupto, que uma vez punido administrativamente ou penalmente, esteja justificado. Refiro-me ao mau exemplo que deu um homem com a expressão politica de Aécio Neves ao negar-se a submeter-se à lei. Particularmente, também acho essa lei um atentado ao direito do cidadão, que se vê compelido a soprar um bafômetro, sob pena de se presumir embriagado. Um abraço, Jaime
A nossa Constituição Federal vigente em seu artigo 5º, dispõe sobre as garantias individuais e nestas garantias estão o direito ao devido processo legal, a inadmissão de provas forçadas, ou seja, ninguém é obrigado a fornecer provas contra si mesmo... e ainda o direito ao contraditório e a ampla defesa. Concordo que o caso chamou muito atenção, muita polêmica, pois se espera que o exemplo venha dos políticos. Mas como cidadão, ele estava acobertado por direitos constitucionais. Todas as medidas administrativas foram tomadas, não houve maiores gravidades e por isso não houve necessidade da presunção da alcoolemia através de exame clínico. Se a autoridade insistisse na realização do bafômetro contrario a sua vontade, estaria cometendo abusos, constrangendo a pessoa e a prova seria assim produzida por meios ilícitos (os famosos” frutos da arvore proibida” )e poderia ser invalidada pela defesa.
Também entendo assim. Abstraindo-se o fato de que, no caso presente, a carteira de habilitação estava vencida. Mas pelo só fato de o c cidadão se negar a se submeter ao bafômetro é multado e já tem a carteira apreendida. Pois é, em que pese o absurdo os tribunais vem aceitando a aplicação da lei nesse termos.