INELEGIBILIDADE DE PARENTES DE CHEFE DO EXECUTIVO
Art. 14 (...) CF: (...) § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Pergunto:
Nora de prefeito, pode concorrer a cargo de vereador?
Se ela 'ganhar', e assumindo, terá de devolver as verbas aos cofres públicos?
OBS1: O prefeito não tentou reeleição. OBS2: Ela não era casado 'no papel'.
GRATO..
FATO 1: Nestes termos, a esposa (união estável) do filho de um prefeito, que não concorreu a reeleição, pode concorrer para vereadora?
FATO2: E qdo o irmão é GONVERNADOR e candidato a reeleição, seus irmãos, podem concorrer a Deputado Federal? E Deputado Estadual? E o cunhado, pode concorrer a Deputado Estadual?
Grato..
1º) Nora de prefeito é parente de primeiro grau, por afinidade, desta forma ela somente poderá concorrer a eleição para vereadora se o prefeito descompatibilizar, ou seja, deixar o cargo seis meses antes. Isso, levando em conta que ela quer se candidatar na mesma cidade onde o prefeito exerce o cargo (mesma circunscrição). Ou, também poderá se candidatar em conjunto com o prefeito (vereador - prefeito), no caso, sendo para prefeito - primeiro mandato; ou se ela já busca a reeleição para vereadora. 2º) O irmão do governador não pode se candidatar, na mesma circunscrição, para deputado federal e estadual, para senador, para prefeito e vereador; pois ele é parente de segundo grau na linha colateral consanguínea. Da mesma forma o cunhado que é parente de segundo grau por afinidade. Salvo nas hipóteses de já exercerem estes cargos em questão ou forem eleitos juntos com o governador (sendo o governador, primeiro mandato).
José..
O 1º fato foi o seguinte:
O Prefeito, não concorreu para reeleição. Ela concorreu para vereadora e ganhou. Um ano depois foi cassada. Então, estaria ela inelegível, ou poderia ter perdido o cargo?
O 2º fato: Uma Governadora de um ESTADO, concorreu a reeleição, ganhou. Um irmão concorreu a reeleição para Dep.Federal, ganhou. Um cunhado concorreu a reeleição para Dep.Estadual, ganhou.
Poderiam os 2 terem concorridos para os cargos? Assumirem?
Grato..