URGENTE!! Alimentos e Hipoteca!
Na execução de alimentos( que hjh está na faixa de R$ 16.000,00)em que o executado só tem um imóvel dado como garantia em hipoteca para um empréstimo frente ao banco como devo proceder?Nesse caso os alimentos se sobrepòem ao banco por haver menor envolvido ou concorrem com o banco, como proceder para o menor não ser lesado? Muito obrigado MacGUn
Fernando. Há dois procedimentos para a cobrança de dívida de pensão alimentícia: pelo art. 733 do CPC, quando a dívida é recente, onde o executado é citado para o pagamento, no prazo de 3 dias, sob pena de prisão, e pelo art. 732 do CPC, neste caso quando tratar-se de dívida pretérita, sob pena de penhora.Pelo valor que você mencionou, creio que seja o art. 732 do CPC.A penhora do único imóvel é possível, sendo dela intimado o credor hipotecário. Procedida a venda em praça pública, descontado o valor do credor hipotecário, em primeiro lugar, o restante será o pagamento da execução e, se houver saldo credor, será entregue ao executado. Há duas hipóteses em que é permitido a penhora do único imóvel do devedor, no caso da pensão alimentícia e no caso de fiador em contrato de locação.