Emenda inicial- URGENTE!
Olá... Ajuizei uma ação de execução contra três pessoas, o emitente do cheque, sua esposa (em virtude da conta ser conjunta) e um avalista. Ocorre que só possuo o endereço profissional do emitente, sendo que deixei de mencionar o endereço da segunda executada (sua esposa!). Agora fui intimada para emendar a inicial (pena de indeferimento da inicial) mencionando o endereço da segunda executada, sendo que não o possuo... O que faço??? Alego o que????
SE a segunda executada é a esposa do primeiro (emitente), suponha que o endereço é o mesmo! Pelo menos você ganha tempo para pesquisar se eles moram juntos ou se se separaram, por exemplo. Porcure no banco para ver se obtém a informação, não perca o prazo para emendar a inicial, ainda que sabidamente esteja apenas empurrando com a barriga.
Prezada Adriana,
Você não pode perder o prazo para emendar a inicial.
Eis o que deve fazer:
Primeiramente, pesquise em sites telefônicos os nomes das pessoas a quem você que encontrara.
Se não for possível, exclua da lide os outros réus, prosseguindo a ação somente contra àquele que você encontrou o endereço. E este, na sua resposta, certamante chamará ao processo os demais co-devedores.
s.m.j.