Emenda inicial- URGENTE!

Há 22 anos ·
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Olá... Ajuizei uma ação de execução contra três pessoas, o emitente do cheque, sua esposa (em virtude da conta ser conjunta) e um avalista. Ocorre que só possuo o endereço profissional do emitente, sendo que deixei de mencionar o endereço da segunda executada (sua esposa!). Agora fui intimada para emendar a inicial (pena de indeferimento da inicial) mencionando o endereço da segunda executada, sendo que não o possuo... O que faço??? Alego o que????

4 Respostas
João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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SE a segunda executada é a esposa do primeiro (emitente), suponha que o endereço é o mesmo! Pelo menos você ganha tempo para pesquisar se eles moram juntos ou se se separaram, por exemplo. Porcure no banco para ver se obtém a informação, não perca o prazo para emendar a inicial, ainda que sabidamente esteja apenas empurrando com a barriga.

Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezada Adriana

Se não houver jeito de achar os endereços dos outros executados no prazo de emenda, peticione ao juiz que a açao será somente contra o emitente. E siga em frente, melhor do que ser extinto seu processo sem nem mesmo começar .

s.m.j.

Júnior
Advertido
Há 22 anos ·
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Não é caso de indeferimento da petição inicial, pois não se enquadra nas hipóteses do art. 295 do CPC. Peça tempo para pesquisar os endereços.

Abraços,

Jr.

Saint-Clair Campanha Filho
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezada Adriana,

Você não pode perder o prazo para emendar a inicial.

Eis o que deve fazer:

Primeiramente, pesquise em sites telefônicos os nomes das pessoas a quem você que encontrara.

Se não for possível, exclua da lide os outros réus, prosseguindo a ação somente contra àquele que você encontrou o endereço. E este, na sua resposta, certamante chamará ao processo os demais co-devedores.

s.m.j.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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