Alguém sabe dizer se isso procede??

OLHA SÓ O "FURO" QUE ESTA MENINA DESCOBRIU !!!!!!

O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS

Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. "A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.

A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação. Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte:

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".

Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.

A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras. Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", Acrescenta. Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui. A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso e formou-se em agosto de 2008. Ela não sabia que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.

FONTE: JORNAL AGORA

Respostas

33

  • -5
    C

    Carolina de Oliveira Teles Sexta, 10 de junho de 2011, 12h38min

    Não procede. O posicionamento deste menina totalmente equivocado. A cobrança de pedágio é lícita e prevista em lei. É uma forma de contraprestação às concessionárias responsáveis pela manutenção da estradas. Mas é lógico que já que pagamos pedágio as estradas devem estar bem conservadas, pois ninguém é obrigado a pagar pedágio em uma estrada acabada. Veja o que dispõe o artigo 2º do Decreto 97.532/89: " A finalidade do pedágio é arrecadar recursos visando à conservação de rodovias federais, compreendendo as atividades de manutenção, restauração, melhoramento e adequação de capacidade, da via conservada, bem como às necessidades da segurança do transito".

  • 1
    A

    azad filho Sexta, 10 de junho de 2011, 14h48min

    Carolina qual lei federal que regula cobrança de pedágio?

  • 2
    A

    ADNEI FRAZÃO Sexta, 04 de janeiro de 2013, 12h17min

    "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".

    mas a Lei é clara : podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair COM SEUS BENS" ( NESTE CASO O VEICULO É UM BEM ).

  • 0
    A

    ADNEI FRAZÃO Sexta, 04 de janeiro de 2013, 12h19min

    "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade " E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição",

    podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens" ( NESTE CASO O VEICULO É UM BEM )

  • 0
    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 04 de janeiro de 2013, 12h36min

    esqueceu da parte que diz "nos termos da lei"???

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sábado, 05 de janeiro de 2013, 9h11min

    E aí é que a porca torce o rabo. A maioria dos direitos previstos na Constituição inclusive os que integram as chamadas cláusulas pétreas tem esta expressão nos termos da lei ou algo semelhante. Poucos são os direitos previstos na Constituição autoaplicáveis apenas por previsão nesta. A maioria precisa de lei e a lei muitas das vezes os restringe em maior ou menor grau. Quando uma lei prevista na própria Constituição para dar efetividade a esta é inconstitucional?

  • 1
    C

    Consultor ! Sábado, 05 de janeiro de 2013, 10h24min

    Carlos,

    Essa notícia é muito antiga.

    A estudante estava (está) certíssima, exceto em furar pedágio (sozinha).

    Após essa reportagem, todos a repetiram e ninguém fez nada de concreto, além de invasões do MST.

    Essa moça hoje deve ser uma profissional experiente e talvez nem pedágio fure mais. Deve ter perdido o poder de indignação !!!

    A Constituição é uma vontade política. A brasileira, impossível cumpri-la, posto q é idealista. Um dos maiores exemplos é o art. 7º. Sem mencionar a quantidade de "emendas" já implementada, sendo a maioria retirando direitos.

    Se a maioria dos brasileiros se organizasse e furassem o pedágio, essa festa (doação de patrimônio público) acabaria !!!

    Para cobrar pedágio, consoante a Constituição, o particular teria de construir a estrada, mantendo as alternativas públicas !!!

    Conheço um prof. de direito q nao paga pedágio, estar, etc. (sem furar cancela) pq o cara chateava demais as autoridades.

    Conclusão: se todos tivessem o "poder de indignação" o pais seria melhor, com menos doação de patrimônio público (pedágio, bancos, usinas, etc), menos roubalheira, menos corrupção, etc.

    Sorte !

  • -2
    D

    Daniel Berger Duarte RS061087/RS Sábado, 05 de janeiro de 2013, 11h45min

    A resposta e mais simples do que parece, ela tem o direito de utilizar a via secundaria para nao pagar o pedagio...essa discussao e obsoleta, salvo melhor juizo. Assim, nao ha qualquer ofensa ao direito de ir e vir, ao contrario esta garantido pelas rodovias pavimentadas e a possibilidade de utilizacao de via vicinais.

  • -3
    A

    AGORASIM Sábado, 05 de janeiro de 2013, 11h54min

    A cobrança de pedágio fere o direito constitucional de ir e vir?


    Não, para tanto (ir e vir sem pagar pedágio), compre um bom Jipe 4x4, e boa aventura.

  • 1
    Z

    zé das couves Sábado, 05 de janeiro de 2013, 13h23min

    Pedágio em cima de rodovias publicas é um absurdo que não tem tamanho ,se ainda construísem toda a estrada onde fossem cobrar o pedágio tudo bem ,agora o povo pagar pra construir ,trabalhadores perderam a vida construindo com salários de semi escravidão,pra empreiteiras encherem os bolsos e depois cobrarem do povo pra passar ,só no brasil pra um partido de esquerda permitir isso.

  • 1
    R

    Rita Silva Quarta, 26 de junho de 2013, 19h22min

    sim mas o IPVA serve para que? e as multas de transito vai para onde? quem usufrui destas arrecadações?

  • 0
    9

    99% Ateu. Quarta, 26 de junho de 2013, 20h29min

    A cobrança do pedágio é prevista na Constituição, logo, não pode ser inconstitucional.

  • 0
    9

    99% Ateu. Quarta, 26 de junho de 2013, 20h50min

    Você é gerente da empresa, contratado para resolver problemas. Trânsito engarrafado, milhares e pessoas querendo passar e pagar o pedágio, aí aparece uma louca na fila, acreditando ter poderes para realizar o controle de constitucionalidade ali mesmo, e mais: poderes para ignorar a Constituição, já que essa permite a cobrança do pedágio, e fica discutindo e atrapalhando o fluxo, o que você faz?

    Óbvio: deixe a louca passar.

  • -1
    T

    Thiago Ferrari Turra Quarta, 10 de julho de 2013, 12h49min

    De acordo com o 99% Ateu, apenas deixou-se a louca passar, para evitar maiores problemas e que outros seguissem o exemplo, o que exigiria chamar a polícia e outros transtornos para voltar a normalidade.

    A cobrança de pedágio é constitucional e legal, se a empresa tem a concessão, cumpre o contrato, promove melhorias na pista, etc. Essa tese do direito de ir e vir é tão fraca, mas tão fraca, que dá sono refutá-la.

    Claro, por outro lado, que é importante fiscalizar essas concessionárias por meio de agências ou autarquias fortes.

  • 0
    I

    Ivan... Quarta, 10 de julho de 2013, 12h54min

    Da próxima vez falem para ela ir a pé que não irá pagar pedágio.

    O que me parece inconstitucional são os preços cobrados por algumas concessionárias com a autorização do Estado.

    MP tem que ficar em cima desses contratos que são reajustados, muitas vezes, de forma abusiva.

  • 0
    F

    francisco de Assis Temperini Domingo, 14 de julho de 2013, 21h40min

    Senhores:


    O equívoco da estudante marcia reside no foto da tipificação; no pedágio não ha privação de liberdade, o âmi nus é apenas uma mera espera para a arrecadação.

    Em relação ao pagamento propriamente dito, é um absurdo, provavelmente esses contratos devem ser leoninos; ou seja o Estado vende a concessão, as empresas cobram com lucros e nós pagamos sem reclamar.

    Ha alguma empresa concessionária de rodovias que as conservariam sem qualquer vantagem monetária? Com certeza pagamos o dobro do que realmente vale.

  • 0
    G

    gutemberg de lima Domingo, 14 de julho de 2013, 21h59min

    e ninguem fas nada , um absurdo, porque contratar, um empresa , sendo que o estado disfarça, passa responsabilidade a terceiro, a cobrar o brasileiro

    e na hora de entrar com ação , a empresa é legitima ou ilegitima !


    tem que entrar contra o estado ai o estado , diz em sua defesa

    excelencia , é a empresa responsavel pela cobrança do pedagio, não o estado

  • 0
    G

    gutemberg de lima Domingo, 14 de julho de 2013, 22h03min

    porque o estado, não tem interesse em, descredenciar, estas empresas será . que tem algum dinheiro por fora que ninguem pode provar só atraves de cpi,


    porque o proprio estado não administra estes pedagios, a preços minimos, colabora com o brasileiro , o motorista em geral, vive pela mizericordia de deus.

    não, precisam da empresa para as emissão de notas ,!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • 1
    F

    francisco de Assis Temperini Segunda, 15 de julho de 2013, 12h53min

    Senhores:



    Provavelmente os Senhores já ouviram falar em " lobis " ; é assim que as coisas acontecem; o Estado arranja uma empresa para comprar as concessões, a assembleia aprova com a maioria dos parlamentares o " negócio" é concretizado e um percentual do dinheiro............. . Cada um analise a seU modo. COMO MUITOS PARLAMENTARES FICAM RICOS SEM NUNCA TRABALHAREM.

  • 1
    I

    Ivan... Sexta, 19 de julho de 2013, 9h55min

    EU JÁ SABIA! Notícia de 19/07/2013

    Concessão de rodovias gerou ganho indevido de R$ 2 bi, diz Artesp

    JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
    DE SÃO PAULO

    A agência estadual que regula as concessões de rodovias de São Paulo (Artesp) concluiu que empresas que exploram os pedágios paulistas tiveram um ganho indevido de R$ 2 bilhões até 2012.

    O motivo foram alterações nos contratos feitas em dezembro de 2006, no final da gestão Cláudio Lembo (PSD) --que, na prática, permitiram um aumento da margem de lucro das concessionárias.

    Concessionárias de São Paulo negam ganho indevido
    Anulação de aditivo pode causar diminuição de tarifa de pedágio

    A conclusão levou a agência reguladora, hoje sob comando do governo Geraldo Alckmin (PSDB), a abrir processos sigilosos para anular as dez alterações contratuais realizadas na época.

    Esses processos, em andamento, têm aval da Procuradoria-Geral do Estado. Não há prazo para conclusão.

    As concessionárias de rodovias dizem que os aditivos de 2006 seguiram critérios técnicos e que não houve ganho indevido.

    Os R$ 2 bilhões equivalem a cerca de três meses de arrecadação de pedágios no Estado e a cerca de 40% do custo do trecho sul do Rodoanel.

    Os estudos que apontam as distorções são da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que há dois anos foi contratada pela Artesp, por R$ 3,2 milhões, para avaliar os aditivos e a estrutura das concessões.

    As mudanças feitas em 2006 envolveram um reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com a inclusão de obras e a prorrogação dos prazos de concessão por até oito anos e quatro meses.

    Os ganhos indevidos, segundo a conclusão da agência, foram motivados principalmente por dois fatores:

    1) Projeções superestimadas de recolhimento de tributos (ISS, PIS e Cofins) pelas concessionárias de rodovias.

    A auditoria aponta que foram feitas estimativas infladas no aditivo, em vez de cálculos a partir de valores efetivamente desembolsados.

    Em casos anteriores, houve critérios diferentes. Mas eles não envolviam extensão de prazos contratuais.

    2) Contas superestimadas de perdas sofridas pelas empresas em anos anteriores --por exemplo, por adiamento de reajuste do pedágio.

    A consequência prática desses dois fatores foi o aumento da TIR (Taxa Interna de Retorno), que afeta a margem de lucro das empresas.

    Ofícios encaminhados pela Artesp às concessionárias afirmam, por exemplo, que a TIR da ViaOeste (que administra a Castello Branco e a Raposo Tavares) subiu de 19,33% para 20,51%. A taxa da AutoBan (Anhanguera e Bandeirantes) teve alta de 19,78% para 20,25%.

    Com isso, ao longo da concessão uma empresa poderia elevar os ganhos em até 25%

    Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/07/1313376-auditoria-diz-que-concessionarias-de-sp-tiveram-ganho-indevido-de-r-2-bilhoes.shtml

    Data de acesso: 19/07/2013.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.