direitos do inquilino

Há 15 anos ·
Link

olá meu nome é Josefa e sou inquilina de um imovel que foi vendido dentro do prazo de vigencia do meu contrato. ainda falta 1 ano e 5 meses para vencer o meu contrato de locaçao. O novo proprietario me notificou p/ deixar o imovel no prazo de 90 dias. A imobiliaria que administra o imovel disse que nao tenho direito de receber a multa de rescisao do contrato. Eles me obrigaram a renovar o seguro fiança com o imovel já vendido mas eu nao sabia, fiquei sabendo que o imovel foi vendido no dia da notificaçao, gostaria de saber se tenho direito de receber a multa? Se eu nao receber eu sou obrigada a sair do imovel em 90 dias? Vale lembrar que meu contrato vence em setembro de 2012. Preciso de uma orientaçao, ajudem!!! Obrigada Josefa

7 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
Link

Josefa01, Todo imóvel locado em que o locador se dispõe a vendê-lo, primeiro ele deve oferecer ao inquilino tanto por tanto, ou seja, notificá-lo que que deseja vender o imóvel pelo preço X e que o inquilino tem o prazo de trinta dias para se manifetar se pretende adquiri-lo por esse preço. esgotado o prazo sem manifestação do inquilino, o locador pode vendê-lo a quem quiser pelo preço não inferior ao que ofertou ao inquilino. Vendido o imóvel, se o contrato não contiver cláusula de vigência - que normalmente não contém - o comprador pode notificar o locatário a desocupar o imóvel no prazo de 90 dias. Se o locador não lhe notificou da venda e se vc tiver interesse em adquiri-lo, basta vc depositar o valor pelo qual foi vendido o imóvel e reivindica-lo a si. No caso, se vc não tiver interesse em aquiri-lo, pelo menos vc pode pleitear do locador o ressarcimento do seguro por vc desembolsado. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Jaime, obrigado pela resposta, mas ainda sim tenho duvidas. E a multa do contrato?? Nao vou receber??

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
Link

Josefa, Infelizmente para os locatário, ne caso de venda, obedecidas todas as exigências legais, o locador está dispensado da multa, até porque a rescisão não está sendo feita por ele e sim pelo comprador. Entretanto, como expur acima, se for o caso de vc cobrar o valor desembolsado com o seguro, pode incluir o pedido de multa, o máximo que poerá acontecer é ser negado. Um abraço, Jaime

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
Link

E, complementando, caso seu contrato de locação não esteja registrado junto a matrícula do imóvel, o novo proprietário por Lei, não é obrigado a cumpri-lo.

Portanto, SEMPRE que locar um imóvel, exiga o registro junto a matrícula do imóvel, é a sua segurança.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

o seguro fiança que acabei de renovar foi feito em 3x , já paguei a 1º parc. Gostaria de saber se eu posso sustar os cheques das 2 parc que faltam, pois tenho medo de nao conseguir receber esse dinheiro de volta. Só tenho 2 meses de prazo para deixar o imovel, e o seguro vale p/ 1 ano. e só faz 1 mes que renovei. Será que eles vao negativar meu nome se eu sustar? Vou entregar a casa em 15/06/2011. me ajudem aíii!!!

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
Link

Josefa01, O Contrato de seguro é feito com a seguradora, não com o locador. Mas como o seguro visa garantir a locação, se vc sustar os cheques restará impago o seguro pondo fim à garantia. As consequências com relação à locação é a de que sem garantia o locador pode rescindir o contrato, como este já está sendo rescindido, não teria consequência nenhuma. Entretanto, teria que verificar que tipo de contrato foi feito com a seguradora, para se ceertificar, se existe a possibilidade de cancelamento do seguro. Um abraço, Jaime

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
Link

Não faça isso, consulte o corretor que fez o seu seguro fiança para rescindir o contrato.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos