NÃO QUEREM ACEITAR MEU DIPLOMA O QUE FAÇO?
FIZ UM CURSO DE PEDAGOGIA NA MODALIDADE EAD (semi presencial) COM DURAÇÃO DE 3 ANOS E MEIO E 3200 HORAS, NO DIPLOMA ESTÁ ESCRITO LICENCIADO EM PEDAGOGIA ... A FIM DE QUE POSSA GOZAR DE TODOS OS DIREITOS E PRERROGATIVAS LEGAIS. ATRÁS CARIMBOS, PORÉM, NÃO ESPECIFICA QUAIS HABILITAÇÕES, OU SEJA, SE PODEREI EXERCER ATIVIDADES NA EDUCAÇÃO BÁSICA OU ENSINO INFANTIL. TENHO ESSAS DISCIPLINAS CONSTANDO SOMENTE NO HISTÓRICO. FUI FAZER INSCRIÇÃO PARA UMA SELETIVA PARA MINISTRAR AULAS (ENSINO FUNDAMENTAL I EM ESCOLAS ESTADUAIS) NA MINHA CIDADE E NÃO ACEITARAM MEU DIPLOMA. ALEGARAM NÃO SER LICENCIATURA PLENA, PERGUNTO:
1) Podem não aceitar? É legal? Li em aqui em um fórum que a questão da nomenclatura licenciatura plena quase está em desuso, mas em editais de concursos é quase regra pedirem licenciatura plena.
2) O que posso fazer pensando que o meu curso teve a duração e a carga horária de um curso presencial normal?
Olá denise!
Depende da seletiva . O edital é a lei dos concursos. Daí, se nas exigências estiver " licenciatura plena" aí tem quer ser plena . Porém, se estiver apenas superior em pedagogia , ou curso de pedagogia , diploma de pedagogia etc , não poderá exigir a licenciatura plena.
Fique atenta ao edital. Não importa a faculdade que cursou , seu diploma é válido sim . Inclusive pode procurar o ministério público ou defensoria pública se for o caso.
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as normas que dela decorrem não usam os termos "curta" ou "longa" duração no que diz respeito às modalidades de cursos superiores de graduação (bacharelados, cursos superiores de tecnologia e licenciaturas). Vide Artigo 44 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Quanto a expressão "graduação plena", a mesma só é utilizada no artigo 62 da LDBE com relação às "licenciaturas." Contudo, não se graduam mais pessoas em licenciaturas não plenas, ou seja licenciaturas curtas, até porque elas não estão previstas na legislação atual. Resumindo, todos os cursos de graduação (bacharelado, tecnólogo e licenciatura) no País são plenos.
Já vi edital retificado por que pedia graduação plena.
Os cursos de licenciatura curta foram extintos em 1999 pela Resolução CNE/CES nº2/99.
Existem alguns editais que requerem "nível superior em qualquer área, exceto licenciatura curta". nesse caso, se vc obteve o diploma do antigo curso de licenciatura curta, aí vc não está apta.
Fora isso, provavelmente é o pessoal do RH do órgão que é burro mesmo, ou tão de má fé contigo.
Fala aí o resultado!!!!
Não se usa mais o termo "Licenciatura Plena".Foi extinto.Toda Licenciatura hoje é plena,por isso só se usa o termo "Licenciatura".Seu diploma DEVE ser aceito.Se alguém te disser que vc precisa de diploma de Licenciatura Plena,pode chamar a pessoa de burra e mandar ela se informar melhor e se atualizar.