Quais os direitos de uma Guarda Judicial?
Boa noite! Tenho um filho que fez 19 anos e seu bisavô tinha a sua guarda. Só que seu bisavô faleceu e seu unico filho também adotivo está vendendo os seus imoveis,inclusive já colocou em seu nome. Gostaria de saber se meu filho tem algum direito,já que se tiver servirá para custear seus estudos e de seus irmãos. E se ele o filho, poderia colocar em seu nome os imovéis? Desde já agradeço a quem souber me informar.
Boa noite.
Preciso de uma orientação diante da seguinte situação. Sou divorciada do pai de minhas filhas há cerca de 1 ano e meio. Neste período ele paga regularmente a pensão arbitrada mas não realiza as visitas. As vê eventualmente em largos espaços de tempo (cerca de 3 meses). Minha filha mais velha (17 anos) apresenta um comportamento insuportável, destratando a mim, meu esposo e minha filha mais nova (14 anos). Pedi a ele a caridade de levá-la por uma semana, a fim de que os ânimos fossem restaurados. Ele a pegou, e sem me avisar a levou para a casa da minha mãe, que é uma senhora de quase 70 anos. Preciso saber se posso reverter a guarda dela para ele, e nesse caso abrir mão da pensão alimentícia ou se posso pedir judicialmente a guarda compartilhada de forma que ele seja obrigado a executar. A situação está insustentável, pois ela nos tiraniza e desrespeita acintosamente, e preciso de um pouco de paz em favor de minha sanidade.
Obrigada
Rayca, ele so tem direito a pensao por morte dela, e somente ate os 21 anos. Em relacao a herança, ele so teria direito se ela tivesse deixado em testamento. Ele só tem direito a herança dos pais que constam em seu registro de nascimento. So pra mim entender, esse bisavo eh por parte de pai ou de mae? Os pai do seu filho esta vivo?
Os herdeiros do bisavo do seu filho , seriam o avo dele, na falta do avo o pai do seu filho. Entao ele so sera herdeiro quando o pai dele morrer. Ele so tem direito a herança do pai a qual ele foi registrado, nao importando se uma outra pessoa tinha a guarda dele. E esse herdeiro que esta lapidando os bens, ele pode fazer o que bem entender com os bens que ele herdar.
Drª Rosa a dias falei com a senhora a respeito de eu entrar com pedido de guarda unilateral de meu filho onde disse a senhora que la no juizado especial me informaram que precisaria de 3 temunhas para eu poder engressar com a está ação a senhora por sua vez disse que não precisaria das testemunhas para tal ação decidi voltar e me deram 2 documentos um pedindo Minha certidão de Casamento e ou Nascimento e outro documento chamado Rol de testemunhas onde deverá constar o RG,Endereço,Profissão e Estado civil das mesmas como esplanei a senhora as pessoas sabem o que eu passava na mão dele e que ele não esta nem aí para o filho mais niguem que se meter nesses casos pergunto novamente a senhora como devo proceder se não conseguir as estemunhas aguardo resposta desde já agradeço
Drª só falaram isso que era para saber com era nossa convivencia o fato é que estou de posse do documento chamado Rol de testemunhas Drª ha a possibilidade de eu ir embora para outro estado para fugir desse inferno que este homem esta fazendo em nossa vida ele não quer a guarda mais tabem não quer me dá so quero viver em paz com minha família me ajude por favor me de uma luz