Direito de Filho extraconjugal

Há 15 anos ·
Link

Estou precisando urgente de uma orientação a respeito dos meus direito como filho.

É o seguinte, sou um filho fora do casamento de meu PAI quando ele faleceu(2005) eu ainda era de menor entrei com um mandado de segurança pois eu acabara de entrar na faculdade a sentença foi procedente fiquei recebendo até os 21 anos ou seja termino do meu curso superior. Mas os problemas nao acabaram por aí, veio o inventário onde a esposa de meu pai optou fazer a divisão judicialmente no ano de 2005 ela apresentou a casa, os terrenos, consórcios e precatórios. Mas a minha grande duvida é a seguinte já que meu pai era casado no regime comunhão universal no ano de 1971 onde não havia a lei do divorcio. A esposa de meu pai estava arrolada em um processo de inventários(2004) ou seja de seu PAIS falecidos, já que o regime de casamento dela com meu pai era de comunhão universal eu teria direito na parte que cabia ao meu pai? E outra pergunta a esposa não apresentou no processo de inventário de meu pai(2005) os outros bens que não estavam em nome do meu pai e sim no dela como carros e imovéis, como proceder? Desde já agradeço.

2 Respostas
Caribe
Há 15 anos ·
Link

Sem responder os pormenores no momento, com um bom advogado você pode até se utilizar da antiga forma do casamento de seu pai, assim como fazer com que seja colocados na partilha os bens os que ela não apresentou.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 15 anos ·
Link

E busque rapidamente, poi prescrevem em 10 anos os direitos hereditários não reclamados.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos