AMIGOS ME ORIENTEM NESTE - BUSCA E APREENSAO DE VEICULO - POR FAVOR.

Há 22 anos ·
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1) O BANCO ENTROU COM AÇAO DE BUSCA E APREENSAO DO VEICULO, ALEGANDO A FALTA DE PAGAMENTO DE 4 PARCELAS.

2) O VEICULO FOI APREENDIDO ATRAVES DE LIMINAR, EM CONTESTAÇAO O CLIENTE ALEGOU QUE FALTAVA APENAS A ULTIMA PRESTAÇAO, PAGOU E JUNTOU NOS AUTOS.

3) O JUIZO JULGOU IMPROCEDENTE (EXTINÇAO DO PROCESSO, DANDO COMO QUITADO O CARRO) E MANDOU DEVOLVER O VEICULO.

4) O BANCO DEVOLVEU O CARRO MAS RECORREU DA AÇAO QUE TAMBEM FOI MANTIDA A IMPROCEDENCIA, TRANSITADO EM JULGADO EM 1995.

5) O CLIENTE FOI RETIRAR O DOCUMENTO DE QUITAÇAO PARA TRANSFERIR A TITULARIDADE DO CARRO, O BANCO NEGOU ALEGANDO QUE AINDA FALTAM 4 PARCELAS (NAO FORNECEU A QUITAÇAO) E AINDA ENTROU COM AÇAO DE EXECUÇAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, COBRANDO AS NOTAS PROMISSORIAS, EMITIDAS JUNTO COM O CONTRATO DE ALIENAÇAO FIDUCIARIA, VENCIDAS NOD MESES DE OUTUBRO, NOVEMBRO, DEZEMBRO DE 1994 E JANEIRO DE 1995).

6) A MINHA DUVIDA E COMO RECORRER DA AÇAO DE EXECUÇAO!

7) O PROCESSO QUE JULGOU EXTINTO A DIVIDA, (JA TRANSITADO EM JULGADO), NAO E SUFICIENTE PARA DECLARAR A NULIDADE DA EXECUÇAO!!

9) O CLIENTE ALEGA QUE JA PAGOU, MAS NAO TEM COMPROVAMNTES DE PAGAMENTOS POIS AS PRESTAÇOES ERAM DEBITADAS EM SUA CONTA CORRENTE!

10) MESMO QUE AS 4 PARCELAS NAO ESTIVESSEM SIDO PAGAS, AS MESMAS NAO ESTARIAM PRESCRITAS!!

aguardo e obrigado a todos.

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8 Respostas
Fernando J. C. Gomes
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Marcelo,

Perdoe-me, mas não entendi direito o que foi dito. Por qual motivo o pedido foi julgado improcedente? Na decisão ficou claro que as parcelas haviam sido pagas? Se as parcelas foram pagas através de débito em conta corrente, fica fácil de provar tais pagamento.

Todavia, salvo engano, parece-me um caso de lide temerária. Sugiro se valer da exceção de pré-executividade para apresentar suas alegações.

Teu cliente não sofreu qualquer dano por não conseguir transferir a titularidade?

Abraços.

MARCELO
Advertido
Há 22 anos ·
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1) A açao que foi julgada improcedente foi justamente a da cobrança das 4 ultimas parcelas c.c. reintegraçao de posse.

2) O banco alegou que faltavam quatro e o cliente alegou que faltava uma (a ultima parcela) e no ato da contestaçao ele pagou, pois o vencimento desta ultima foi no mesmo prazo do recurso (dia 01.01.95);

3) O juiz revogou a Liminar e o banco devolveu o carro, e no merito recorreu para Tribunal onde a sentença foi mantida, e o veiculo foi considerado quitado.

4) Assim sendo, no processo so tem comprovante da ultima parcela paga, pois as demais eram debitadas em contaç

5) O processo transitou em julgado em 1998.

6) Em fevereiro deste ano o cliente vendeu o carro e foi retirar o termo de quitaçao. Foi ai que banco informou que faltam 4 parcelas. Nao entregou o termo e imediatamente entrou com açao de execuçao de titulo extrajudicial.

7) O valor das quatros parcelas a época era de R$ 4.900,00 (10.11.12.1994); o valor atualizado pelo banco é de R$ 84.611,20.

8) O cliente alega que nao sofreu nenhuma restrições em seu nome por isso (tanto é verdade que ele tem talao de cheque de outro banco).

9) Para o cliente o carro estar quitado desde janeiro de 1995.

10) Mesmo que o cliente esteje omitindo informações, pelo menos uma das quatro parcelas estar paga (aquela juntada no processo de busca).

11) DR. Fernando, a impressão que tenho é que o Banco errou(caiu no esquecimento) e só tomou conhecimento agora porque o cliente foi buscar o termo de quitaçao.

MINHAS DUVIDAS, são:

a) Se o banco provar que existe a divida, esta não estaria prescrita ! b) O processo transitado em julgado, não as torna a cobrança nula! c) Mesmo que não esteja prescrita, a cobrança deveria ser apenas 3 e não 4 parcelas. d) Mesmo o banco tendo razão, ele deveria propor ação monitoria e não execução ou entao deveria ter entrado com rescisoria!

f) O banco não tomou nenhuma das medidas acima e agora, 9 anos e 5 meses depois, entrou com ação de execução de titulo extrajudicial!!

g) Acho que o Banco estar tentando reparar um erro (um esquecimento) da administração interna responsável pelo caso (ou estava esperando o cliente para no dia em que ele fosse buscar o termo de quitação, cobrar pagar as 4 parcelas vencidas).

O que senhor acha !!!!

Desde ja fico agradecido com seu parecer (e muito ancioso para ver o final dessa demanda!!)

Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Marcelo

Também concordo com o Dr. Fernando, que o caminho seria a exceção de pré executividade, alegando a prescrição do título. Para tanto junte cópias da ação(principalmente sentença e trânsito). Vou um pouco mais longe, pediria, também, a repetição de indébito, visto ficar configuarada a má fé, ou a falta de atenção se você conseguir provar nos autos. Boa sorte

Fernando J. C. Gomes
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado colega,

Certamente eu responderia à execução através de exceção de pré-executividade (ou objeção de não executividade), alegando, inclusive, a litigância de má-fé, pois não há nada a ser cobrado vez que tal matéria já foi discutida e decidida em processo de conhecimento.

Não se esqueça da indenização:

CPC - Art. 16 - Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.

CPC - Art. 18 - O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.

A título de curiosidade, qual o valor do automóvel hoje no mercado? Certamente não será o mesmo valor cobrado pelo banco, revelando, inequivocamente, os privilégios que estas instituições gozam no Brasil.

SDS.

Fernando J. C. Gomes

MARCELO
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Há 22 anos ·
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Obrigado, Dr. Fernando.

P.S. O tempra 97, pela tabela do jornal da tarde, custa em torno de R$ 11.000,00

As quatro parcelas que o banco estar cobrando R$ 84.611,00.

Fernando J. C. Gomes
Advertido
Há 22 anos ·
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Como dizem os gaúchos... Barbaridade Tche!

Considerando o valor de 11.000,00 como preço de mercado; Considerando que a "dívida" se refere apenas a 4 parcelas; Considerando o valor cobrado de R$ 84.611,00; e Considerando que a dívida já foi paga; C O N C L U O que 30 anos de cadeia é pouco para banqueiro.

SDS.

Fernando

MARCELO
Advertido
Há 22 anos ·
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ISSO MESMO!

POR ISSO OS BANCOS SAO OS QUE MAIS LUCRAM NESSE PAIS..

ABRAÇOS

ATE..

PRECISANDO..ESTOU AS ORDENS..(ATUO NA TRABALHISTA E PREVIDENCIARIO).

Thiago
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Há 22 anos ·
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A dívida cresce ansurdamente por causa dos juros remuneratórios indevidos!

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Há 9 anos
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