Execução de bem imóvel
Em 1997 vendi um imóvel financiado em meu nome através de contrato de gaveta, infelizmente desde 2001 os compradores não pagam as parcelas e a financeira já entrou com uma Ação de Execução Hipotecária e já há um auto de arresto e depósito. Acredito que logo esses atuais moradores serão despejados e o imóvel será vendido, mas a dívida mais juros pelo atraso é muito maior que o valor do imóvel, sendo assim ainda deverá restar um saldo remanescente no financiamento.
Moro de aluguel com uma amiga e agora estamos pretendendo juntas comprar um novo imóvel (de valor bem inferior àquele citado) que será o único imóvel que teremos e onde residiremos.
Pergunto: Esse imóvel que iremos comprar poderá futuramente ser executado em virtude daquele processo de financiamento para pagamento do saldo remanescente devedor?