Execução de bem imóvel

Há 21 anos ·
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Em 1997 vendi um imóvel financiado em meu nome através de contrato de gaveta, infelizmente desde 2001 os compradores não pagam as parcelas e a financeira já entrou com uma Ação de Execução Hipotecária e já há um auto de arresto e depósito. Acredito que logo esses atuais moradores serão despejados e o imóvel será vendido, mas a dívida mais juros pelo atraso é muito maior que o valor do imóvel, sendo assim ainda deverá restar um saldo remanescente no financiamento.

Moro de aluguel com uma amiga e agora estamos pretendendo juntas comprar um novo imóvel (de valor bem inferior àquele citado) que será o único imóvel que teremos e onde residiremos.

Pergunto: Esse imóvel que iremos comprar poderá futuramente ser executado em virtude daquele processo de financiamento para pagamento do saldo remanescente devedor?

1 Resposta
Arthur Jorge Garcia
Advertido
Há 21 anos ·
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Cara Regiane,

Pelo que pude perceber, não houve comunicação/anuência a respeito da alienação do imóvel financiado, certo? Caso compre um imóvel e nele resida, este não poderá ser penhorado para o pagamento da dívida, pois se trataria de bem de família.

Sem mais, Arthur J. Garcia

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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