DOAÇÃO SE COMUNICA NA COMUNHÃO PARCIAL

Há 14 anos ·
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OLÁ, sou casada em comunhão parcial de bens. Meu irmão quer passar uma casa dele em meu nome, porém tem medo que futuramente eu me separe e tenha que dar metade para meu marido. Para evitar que isso possa ocorrer, deverá ser feita uma doação deste imóvel para mim?

1 Resposta
Aristóteles
Há 14 anos ·
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Olá Lila,

Sim, deverá ser feito um contrato de doação, livre de qualquer ônus. A doação não entra na meação da comunhão parcial de bens. Podes ficar tranquila.

Veja o artigo do Código Civil que regulamenta esta questão:

"Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar";

Art. 1.660. Entram na comunhão: [...] V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

Perceba que, se vc locar o imóvel, seu atual marido tem direito à metade dos frutos civis (aluguel), obtidos durante a comunhão ou pendente ao tempo de cessar a comunhão.

Um grande abraço!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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