Respostas

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    Aristóteles Quarta, 27 de abril de 2011, 16h37min

    Olá Lila,

    Sim, deverá ser feito um contrato de doação, livre de qualquer ônus. A doação não entra na meação da comunhão parcial de bens. Podes ficar tranquila.

    Veja o artigo do Código Civil que regulamenta esta questão:

    "Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar";

    Art. 1.660. Entram na comunhão:
    [...]
    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

    Perceba que, se vc locar o imóvel, seu atual marido tem direito à metade dos frutos civis (aluguel), obtidos durante a comunhão ou pendente ao tempo de cessar a comunhão.

    Um grande abraço!

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