DOAÇÃO SE COMUNICA NA COMUNHÃO PARCIAL
OLÁ, sou casada em comunhão parcial de bens. Meu irmão quer passar uma casa dele em meu nome, porém tem medo que futuramente eu me separe e tenha que dar metade para meu marido. Para evitar que isso possa ocorrer, deverá ser feita uma doação deste imóvel para mim?
Olá Lila,
Sim, deverá ser feito um contrato de doação, livre de qualquer ônus. A doação não entra na meação da comunhão parcial de bens. Podes ficar tranquila.
Veja o artigo do Código Civil que regulamenta esta questão:
"Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar";
Art. 1.660. Entram na comunhão: [...] V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Perceba que, se vc locar o imóvel, seu atual marido tem direito à metade dos frutos civis (aluguel), obtidos durante a comunhão ou pendente ao tempo de cessar a comunhão.
Um grande abraço!