Pontos em minha CNH mesmo com a indicação do condutor
Fernando, Ao receber em minha casa um auto de infração, não cometido por mim, o real condutor compareceu ao Ciretran juntamente comigo e protocolamos a Guia de indicação do real condutor para assumir os pontos em sua CNH. Isso ocorreu dentro do prazo estabelecido legalmente para tal. Hoje, ao consultar os pontos da minha CNH pelo site do Detran, vejo que os pontos daquela infração foi atribuida ao meu prontuário e não do real condutor. A infração foi cometida em 25/09/2010, a emissão da notificação da autuação da infraçao foi em 05/10/2010 e o protocolo do real condutor foi em 27/10/2010. Será que trata-se de um erro do detran ou a indicação do real condutor foi indeferida ?? Estou preocupado pois minha carteira ainda é Permissão e esses pontos, se não corrigidos, acarretará na não expedição da definitiva. O que eu devo fazer ?
Douglhas!
Vc deve entrar em contato pessoalmente com o órgão autuador para verificar o motivo do porque não aceitaram a indicação do real infrator.
Se o erro foi deles, a transferência será efetiva normalmente.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
.
A infracao foi transitar em velocidade acima do permitido e identificado por radar fixo! Estive no Detran e ao consultarem no sistema, nao ha registro de pontos em minha CNH, so que a consulta de pontuacao pelo site do detran aparece a referida pontuacao em minha carteira. Creio que devo confiar no sistema e nao no site do detran, certo? Acredita que devo pedir uma declaracao de nada consta???
Douglhas!
Aproveitou e consultou a CNH da pessoa indicada para saber os pontos foram para ela?
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
MSN e e-mail: [email protected]
.
Galera, o meu foi algo parecido. Eu tomei multa por estar pilotando moto com licenciamento atrasado (17 dias...saco!). Foda que eu fui autuado na hora, e assinei os papeis. Sóó queee, quando veio a notificação da multa, veio o campo pra eu transferir os pontos, entao eu fiz isso. Mandei tudo certinho, falaram que mesmo tendo assinado, etc, eu poderia transferir pq veio o papel. A moça da auto-escola falou isso pra mim tbm. Isso no começo de Junho, e até hoje fazendo a consulta os pontos estão na minha cnh, pelo site do Detran. Sera que eles podem ter negado a transferencia, mesmo que a pessoa pra quem eu transferi tenha assinado como 'real infrator'? a Multa chegou na minha casa,pois a moto esta no meu nome. Mas os pontos acredito que poderiam ter sido transferidos.
Renato,
A infração cometida (atraso no licenciamento) não admite transferir os pontos para qualquer condutor, visto que é uma infração de responsabilidade do proprietário.
O formulário para preenchimento do condutor veio por uma falha em alguns órgãos de trânsito, que não o omitem em infrações de responsabilidade do proprietário.
Portanto, o preenchimento não serviu de nada e a moça da auto escola não lhe deu a informação correta.
Abraços.
Prezados, boa tarde !
Gostaria de saber se alguém consegue me ajudar com algumas informações ???
Estou com minha carta próxima a expirar (final de Abril/2012) e fiz hoje a consulta de minha pontuação pelo site do Detran e vejo que estou com 20pontos (ou seja CNH estourada), buscando meus controles vejo que eu deveria estar com 16 pontos e não 20 pontos como consta no site, isso porque houve uma infração muito antiga que foi indicado o real condutor na ocasião, no entando esses pontos caíram na minha carteira.
Tenho que renovar minha habilitação, porém devo recorrer esses pontos para conseguir fazer a renovação, correto ?
Alguém já teve alguma experiência parecida ?
Aguardo comentários !!!
Fernando tudo blz? rpz fui pego em uma blitz carregando pessoas no compartimento de cargas, só que minha cnh é a permissão, e como a multa foi gravissima tudo indica que eu possa perder minha habilitação ah outra coisa como fui pego na hora eu assinei a multa!! é possivel mudar os pontos dessa multa pra outro motorista? a minha permissão só acaba em setembro! me disseram que eu posso ficar recorrendo, recorrendo, até chegar a minha definitiva, essa informação procede? por favor me ajude!!
Anderson!
Como houve a abordagem do veículo e a qualificação do condutor (vc) no Auto de Infração, não há como transferir a responsabilidade pelos pontos.
Vc pode recorrer e caso na data de vencimento da PPD ainda houver recurso pendente de julgamento, poderá trocá-la pela CNH. Porém, assim que perder todos os recursos, o DETRAN cancelará a CNH, pois foi emitida de forma condicionada.
O ideal é recorrer mas não apenas para "ganhar tempo" e sim para que realmente consiga cancelar o Auto de Infração e as suas penalidades.
Atenciosamente,
Fernando
site: www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Karen!
Essa infração é de responsabilidade do condutor. Como foi abordado e qualificado no Auto de Infração, não há como transferir os pontos.
Lembro que essa infração é média e, sozinha, não cancela a PPD.
Atenciosamente,
Fernando
site: www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Anderson!
Como houve a abordagem do veículo e a qualificação do condutor (vc) no Auto de Infração, não há como transferir a responsabilidade pelos pontos.
Vc pode recorrer e caso na data de vencimento da PPD ainda houver recurso pendente de julgamento, poderá trocá-la pela CNH. Porém, assim que perder todos os recursos, o DETRAN cancelará a CNH, pois foi emitida de forma condicionada.
O ideal é recorrer mas não apenas para "ganhar tempo" e sim para que realmente consiga cancelar o Auto de Infração e as suas penalidades.
Atenciosamente,
Fernando
site: www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Karen!
A infração de dirigir falando no celular é média. Apenas uma infração média, não interfere na troca da PPD pela CNH.
Atenciosamente,
Fernando
site: www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Boa tarde Fernando! Emprestei meu carro,que está em meu nome a um amigo,que foi multado e assinou a multa por ter farol proibido(xenômio)Ele tem PPD,o agente disse que ele vai ter que refazer todo processo de PPD,pois a multa e 5 pontos(grave).Isso procede?Posso assumir essa multa,já que o veículo é meu?
Jalline!
Essa infração é de responsabilidade do proprietário do veículo e não do condutor. Logo, é a sua CNH que será pontuada e não a do seu amigo.
Avise-o para ficar tranquilo.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Jalline!
Disponha sempre que precisar.
Abraços e boa sorte.
Atenciosamente,
Fernando
www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Por gentileza, informo que em janeiro de 2014, meu veículo recebeu duas autuações de trânsito. Saliento que recebi as devidas notificações e providenciei o envio da documentação indicando o condutor via correio, que no caso era meu noivo. No entanto, hoje ao organizar minhas contas para pagamento, notei que ambas as multas para pagamento estão sem indicação do condutor. Saliento que encaminhei ambos os formulários de indicação de condutor no mesmo envelope, alguns dias antes do prazo fatal, que expirava em 24/02/2014, no entanto, não tenho o comprovante de postagem, já que utilizei uma daquelas caixas dos Correios situadas em vias públicas, o que hoje percebo que foi um erro, já que deveria ter envido via agência e com AR, pois assim teria um comprovante do envio. Saliento que as multas vencem dia 22/04/2014, e gostaria de saber como proceder para que os pontos sejam transferidos para o real condutor. Ressalto, que tenho 12 pontos em minha CNH, sendo a primeira infração datada de 19/02/2013 (4 pontos), e caso esses pontos que indiquei o condutor permaneçam no meu nome, totalizarei 20 pontos, o que não é justo, uma vez que indiquei o condutor no prazo, o que fazer?
Aliás, esses pontos da primeira infração, datada de 19/02/2013, já não deveriam ter sumido?
Desde já agradeço e aguardo retorno.
Grata,
Tássia Teixeira
Tássia!
Consultando a sua CNH no site do DETRAN, o que aparece com relação à essas infrações que vc providenciou a indicação do real infrator?
Lembro que a Notificação de Penalidade sempre é encaminhada ao proprietário do veículo, que é o responsável pelo pagamento, independentemente de ter feito a indicação do real infrator.
Atenciosamente,
Fernando
site: www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.