União
Como devo me casar de modo que faça separação total de bens e pacto antinupcial, incomunicabilidade de bens, para não ser prejudicada em heranças sucessorias de enteados, e me resguardar, sendo que meu marido esta em separação litigiosa a tres anos sem solução, se tenho contrato de uniao estavel, e neste periodo adquiri sozinha, sem ajuda dele em nada, saiu do casamento anterior sem nada, eu adquiri sozinha bens casa, mobilias e etc carro que são meus 100% adquiridos e comprovados comprados com o meu trabalho. Qual documento devo fazer no Cartorio ou no Registro Civil antes do Divorcio? E depois do Divorcio? Nosso casamento não temos filhos. A outra parte esta querendo majorar pensao e riquezas exteriores em cima das minhas coisas, imagina no futuro.
O regime da comunhão parcial é aquele que exclui da comunhão os bens que os consortes possuem ao casar ou que venham a adquirir por causa anterior e alheia ao casamento, e que inclui na comunhão os bens adquiridos posteriormente.
Os bens incomunicáveis constituem o patrimônio da mulher ou do marido; os comunicáveis integram o patrimônio comum do casal (adquiridos durante a convivência).
Cada cônjuge responderá pelos débitos contraídos antes do matrimônio, mas, quanto às dívidas subseqüentes, contraídas pelo marido como administrador dos bens do casal, responderão pelo pagamento delas primeiro os bens comuns, e, depois de esgotado estes, os particulares do marido ou da mulher, na proporção do proveito que cada qual tenha tido.
O pacto antenupcial só será válido se registrado em cartório, e seguido de casamento.
FR
Você afirma que viveu em união estável com ele, e nesse período adquiriu os bens a que se refere sozinha (... tenho contrato de união estável, e neste período adquiri sozinha, sem ajuda dele em nada...).
Defina exatamente o que é de cada um, no pacto antenupcial, para não sofrer aborrecimentos futuros, uma vez que na união estável os conviventes têm o direito à meação de tudo o que adquiriram durante a convivência, independentemente de um deles ter colaborado financeiramente ou não - não basta que estejam em seu nome.
Aliás, se comprado durante a união estável seria patrimônio dos dois. Para evitar a comunhão do que você adquiriu, pode fazer, já, em cartório, um contrato de união estável, com separação de bens, para garantir que, ao menos os bens adquiridos por você permaneçam em seu exclusivo patrimônio (não se comuniquem).
Aproveitando: quando as pessoas vão se casar, antes optam pelo regime de bens, no próprio cartório. Se o regime escolhido é o da comunhão parcial de bens, não há qualquer problema.
Se escolhido outro regime ou se os noivos desejam pactuar alguma coisa (que pode ser, inclusive, fazer uma combinação dos regimes existentes), devem fazer, antes, um pacto antenupcial, que é registrado em cartório e somente produzirá efeitos após o casamento.
No pacto podem deixar estipulada alguma cláusula, também, como por exemplo: “a cada dez anos de casados, dez por cento do patrimônio do cônjuge varão passará à titularidade da esposa, até o limite de cinquenta por cento, sendo que na ruptura do casamento não responderá este por pensão ou alimentos àquela, que se comprometerá a pagar a este o valor de 4% do patrimônio transferido, por mês, a título de alimentos.”
Não seria uma cláusula que prejudicasse nem a ela e nem a ela. Não feriria a legítima, que é garantida por lei. E garantiria uma compensação ao marido.
Em tempo: “o patrimônio do cônjuge varão” é constituído pela meação do que ambos adquirirem durante o casamento (metade) e o que ele adquirir a título não oneroso (por exemplo, a herança).