Reintegração de Servidor Público
Saudações colegas, preciso urgentemente de um auxilio. o fato é o seguinte, há um servidor público que foi excluido a bem do serviço público, porém o mesmo ingressou com um MS e a justiça renheceu que houve arbitrariedade da autoridade coatora na decisão e o reintegrou. Acontece que o servidor público ao ser reintegrado ao orgão de origem o mesmo designou para que este prestasse serviço a um outro municipio diferente do que o mesmo ocupava antes da exclusão. Então, eu gostaria de saber qual o prazo para o mesmo ingressar com outro MS para retornar a lotação que anteriormente ocupava?
Prezada Amiga:
O prazo é de 120 dias, contados do ato em que foi designado para que prestasse serviço a município diferente do que ocupava antes da exclusão. Se passado esse prazo, você pode ajuizar ação de rito ordinário, dentro do prazo prescricional.
Salvo melhor juízo. Grandes abraços.
LEI Nº 12.016, DE 07 DE AGOSTO DE 2009
“Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.”
Bem respondido pelo Júnior.
Uma observação: se a Ordem concedida no mandado de segurança não foi cumprida pelo Prefeito, trata-se de descumprimento de ordem judicial... passível de prisão inclusive.
Muitas vezes a Sentença determina a reintegração, citando as exatas condições para que a ordem seja cumprida, indicando inclusive o setor onde o servidor deva ser reintegrado.